ResumoO objetivo deste artigo é apresentar os avanços e discutir as críticas em relação à gestão social, além de apresentar contribuições para possível delimitação inicial desse campo de conhecimento, que se entende aqui, está em construção. Foi realizada uma revisão de literatura acerca dos aportes teóricos sobre o tema. São apresentadas e discutidas as principais críticas e elencadas as contribuições para a delimitação do campo. O artigo também aborda a importância do tema e a reconstrução da origem do termo gestão social. Na percepção dos autores deste texto, a gestão social é antitética à gestão estratégica uma vez que a sua preocupação é com o envolvimento de todos no processo de tomada de decisão coletiva; contrária, portanto, à gestão estratégica cujo arcabouço conceitual e instrumental está vinculado a mecanismos decisórios baseados na hierarquia. Em síntese, a gestão social é apresentada como a tomada de decisão coletiva, sem coerção, baseada na inteligibilidade da linguagem, na dialogicidade e no entendimento esclarecido como processo, na transparência como pressuposto e na emancipação enquanto fim último.Palavras-chave: Gestão social. Gestão estratégica. Emancipação. AbstractThe aim of this paper is to present the advances and discuss the critiques of social management, besides presenting possible contributions to the initial delineation of this field of knowledge, what is here understood as being under construction. A review of the literature regarding theoretical contributions to the subject was conducted. The main critiques are presented and discussed and the contributions for the delimitation of the field are listes. The article also Artigo submetido em 15 de março de 2011 e aceito para publicação em 04 de agosto de 2011.
Resumo Este artigo busca repetir, uma vez mais, o conceito de gestão social, que talvez seja um sonho que pode não se realizar, dadas as condições de “temperatura e pressão” sob as quais vivemos na contemporaneidade. Não obstante, a resistência conceitual deve ser o motivo para que possamos reagir ao que consideramos predominante na hodierna área da Administração: a gestão estratégica. Assim, a repetição de um tema que, desde o início dos anos 1990, vem sendo apresentado à academia brasileira é um caminhar em busca de uma qualificação melhor para o conceito central deste texto: a gestão social. Para tanto, apesar de estarmos no início do século XXI, recorremos ao fim do século XVIII, a fim de aproximar o conceito de gestão social dos parâmetros iluministas dessa centúria. Iluminismo ou barbárie? Eis a questão.
O processo de convergência das práticas nacionais de contabilidade aos padrões internacionais implica profundas alterações na regulação da contabilidade. É natural que os contabilistas estejam preocupados em se adaptar aos "novos" padrões buscando adotá-los, e auditar sua adoção nas respectivas empresas/clientes. Entretanto, tão importante quanto adotar e auditar a adoção dos International Financial Reporting Standards (IFRS) nas demonstrações contábeis das empresas brasileiras é compreender o movimento de alteração das normas contábeis em âmbito nacional. Por outro lado, pouco se tem discutido sobre os impactos dessas novas regulamentações. Este artigo analisa, numa perspectiva interdisciplinar, o processo de alteração da regulação da contabilidade à luz de cinco teorias da regulação. Embora as teorias sejam concorrentes, observou-se que elas podem ser utilizadas de forma complementar entre si na compreensão das alterações promovidas pela Lei nº 11.638/07 e pela Medida Provisória nº 449/08 na Lei nº 6.404/76. Considerou-se que as teorias realiana e habermasiana são as que melhor contribuem para a democratização da contabilidade, uma vez que consideram os valores sociais na elaboração e posterior interpretação da regulação.
Alguém que "nessa altura do campeonato", início de século XXI, escreve sobre taylorismo, fordismo e quejandos ou tem nostalgia do passado ou não tem atualizado seus conhecimentos. Melhor, é um antiquado, um matusalênico que pensa que o sistema ainda é de base mecânica quando a eficiência era contabilizada através do cronômetro, de movimentos previamente estabelecidos sobre um processo que corria por meio de roldanas e outros mecânicos meios. No entanto, não é esta impressão que propomos no presente artigo. Aqui o que objetivamos é resgatar conceitos que o modismo da contemporaneidade flexível não permite que sejam percebidos, escondendo indicadores da permanência de um fazer fordista travestido, muitas vezes, de moderno, atual. A tese proposta é que o pós-fordismo contém o fordismo. Ou seja, o fordismo não é substituído pelo pós-fordismo, visto que este último contém, de acordo com a unidade dos contrários, lei da dialética, elementos fordistas, substâncias que serão representadas por meio de um continuum. Assim, a aparente situação antitética não ocorre uma vez que o pós-fordismo compreende seu oposto, o fordismo. The unity of oposites: Fordism and Post-FordismSomeone who, "at this stage of the game," in the early twenty-first century, is writing about Taylorism, Fordism and the like is either nostalgic of the past or has not been updating his knowledge. Better still, he is an old-fashioned, methuselah-ish type who thinks the system is still mechanically based, as in the days when efficiency was measured with a stopwatch, its motion previously set on a process that ran through * Artigo recebido em fev. 2010 e aceito em nov. 2010.
Desde a Constituição de 1988 que o postulado da democracia representativa no Brasil não era o mote exclusivo para uma participação cidadã que ocorreria a cada período eleitoral, a fim de eleger representantes nas diferentes instâncias legislativas de governo – federal, estadual e municipal. Embora a partir de então a soberania popular pudesse ser exercida de forma direta e/ou participativa em interação com as diferentes instâncias legislativas e executivas e os órgãos do aparato burocrático nos diversos níveis de governo, em 2016 o contexto institucional brasileiro foi alterado sob uma perspectiva que faz dormitar os preceitos constitucionais de 1988, deixando em suspenso a possibilidade de práticas gerenciais democráticas. O presente texto, apesar de sincrônico, tem como objetivo central contextualizar o surgimento do conceito de gestão social no Brasil e verificar até que ponto o momento brasileiro pode apoiar ou impedir a prática de uma gestão comprometida com a sociedade.
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