RESUMO: A transformação da Didática vem sendo perseguida pela escola brasileira desde a Reforma de 1928 no Distrito Federal. Quase noventa anos depois de muitas outras tentativas de reforma, as autoridades políticas promoveram, no Brasil, um novo projeto de remodelação do ensino (Lei nº 13.415/2017). A reforma atual afeta a educação nacional em todos os níveis, e, embora muitos reconheçam que seu fundamento já esteja contido em determinações oficiais anteriores, seus defensores a divulgam como uma autêntica renovação. Este artigo pretende evidenciar que a atual reforma brasileira repete impasses de reformas passadas, todas ineficazes para alterar, de forma substancial, a natureza geral da Didática tradicionalmente admitida. Nessa interpretação histórica, especial enfoque será dado à relação entre a atual reforma e a reforma escolar da ditadura (Lei nº 5.692/1971). Aponta-se, finalmente, a persistência temporal de certa convivência nociva entre a pedagogia liberal e o tecnicismo pedagógico no Brasil.
O Emílio de Rousseau é comumente apresentado como um tratado de filosofia ou como um romance. Por outro lado, nos cursos de História da Educação, este livro é estimado como um dos mais famosos e importantes livros de pedagogia moderna. O objetivo desse artigo consiste em argumentar que esta obra, sendo uma das mais relevantes para a história da filosofia, pode ser considerada, simultaneamente, uma obra pedagógica fundamental; não por ter sido escrita para satisfazer interesses prático-pedagógicos particulares, mas porque, ao ser lida ao longo dos séculos, impactou profundamente práticas e teorias clássicas da pedagogia moderna.
Este pequeno trabalho pretende interpretar o parágrafo 49 do oitavo capítulo do Tratado político, de Espinosa (1632-1677), que versa sobre as academias fundadas às custas da República. Nesse curto parágrafo, constante de sete linhas, o filósofo holandês afirma que essas academias servem mais para constranger o espírito do que para cultivá-lo e que, ao contrário, em uma República livre, dar-se-á a cada um a licença para ensinar publicamente, às suas custas e com o perigo de sua reputação. Tal fragmento relaciona-se diretamente ao vigésimo capítulo do Tratado teológico-político, outra obra do mesmo filósofo, que aborda a liberdade de pensar e de dizer. Este trabalho, através de uma interpretação do parágrafo 49, evidenciará, finalmente, que a liberdade de ensinar, na república livre pensada por Espinosa, situa-se entre a organização do imperium e a iniciativa do professor.
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