Este artigo busca demonstrar de que forma os conceitos de autonomia e extraterritorialidade da proteção ambiental conferem pioneirismo à Corte Interamericana de Direitos Humanos, utilizando-se de fontes bibliográficas e jurisprudenciais para atestar as inovações regionais nos anos de 2017 a 2020. O estudo aborda questões como a exclusividade da noção de jurisdição extraterritorial, bem como as obrigações substanciais e procedimentos em razão da tutela ecossistêmica, com especial ênfase para o ineditismo decorrente do caso contencioso Lhaka Honhat vs. Argentina, julgado em 2020. Embora a contribuição quantitativa da Corte IDH seja menor do que a Corte Europeia de Direitos Humanos, concluiu-se que é possível classificá-la como vanguardista ao realizar avanços qualitativos rumo à salvaguarda dos recursos naturais em âmbito regional.
Ainda que o direito internacional tenha origens que remontem ao antigo direito das gentes, pode-se dizer que sua faceta moderna, que coloca o indivíduo no centro do seu espectro de proteção, nasce em período posterior. Se as primeiras raízes do novo direito internacional começam nascer no fim do Século XIX, com o surgimento do direito internacional humanitário, pode-se afirmar, de outro lado, que o segundo pós-guerra se constitui em um marco para novos paradigmas do direito internacional. Esse é o momento histórico em que se inaugura o sistema de proteção das Nações Unidas e toda uma construção normativa iniciada com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, do qual emerge toda uma construção jurisprudencial oriunda das Cortes Internacionais e Regionais. Diante de todo esse contexto, o presente trabalho tem por objetivo analisar os impactos trazidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos na construção do direito internacional moderno, cotejando-a com o desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos, do qual pode-se extrair quais os valores mais caros pertencentes à comunidade humana em seu conjunto. Para atingir o objetivo proposto, serão utilizados o método histórico de procedimento, por meio de uma análise evolutiva dessas construções. Será utilizado igualmente o método hipotético-dedutivo de abordagem, o qual da parte hipótese de que a humanidade possui valores absolutos e universais a ser protegidos por esse sistema.
O presente artigo busca identificar as relações necessárias entre o desenvolvimento da responsabilidade socioambiental e as práticas da administração pública. Seu papel evidencia-se como garantidora do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tal como previsto pelo artigo 225 da Constituição Federal, bem como enquanto sujeito de deveres na preservação ambiental. Nesse sentido, buscar-se-á compreender quais são os principais eixos da responsabilidade ambiental na administração pública, ancorados no uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos, na gestão adequada dos resíduos, na qualidade de vida no ambiente de trabalho e na sensibilização de seus servidores, além da instituição de políticas de compras públicas e construções sustentáveis. O trabalho visa, por fim, perquirir qual a agenda ambiental adotada pelos órgãos públicos, especialmente a partir de declarações internacionais, sobretudo no que toca ao papel do Estado na condição de influenciador da responsabilidade social corporativa por meio de suas ações.
The Inter-American Commission on Human Rights, which appears as one of the OAS organs for the promotion and protection of human rights, with its firm action ends up having significant effects on normative production and the development of public policies in favor of human rights of the Brazilian state.
Such action derives from the attributions conferred upon them, in particular those related to the preparation of studies, reports and the proposition of recommendations to the States, as well as the adoption of measures that favor the system of protection of human rights at the domestic level and also as regards to the knowledge of individual petitions and interstate communications that contain denunciations of rights that have been debased.
Although the reports issued by the Commission are not binding as they don’t have the legal nature of a decision, it is often noted that when a report is issued against a particular state that there has been a violation of human rights, it ends up employing efforts to change the situation in the country through legislative changes and public policies.
The present study intends to analyze some consequences of the reports issued by the Inter-American Commission in face of the Brazilian State whose contrary manifestations count twenty incidences. However, for the purpose of this analysis, which will use the hypothetical-deductive method, where the impact of the recommendations on the internal legal order will be demonstrated, only three cases will be dealt with, since a time frame of the last ten years has been adopted.
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