The choice of the environmental risk management instrument to be used within the scope of corporate governance in companies is of paramount importance to avoid or mitigate the triple environmental responsibility to which they are exposed. In this sense, the following research problem arises: The Environmental Impact Assessment (EIA), an instrument of the National Environment Policy and a model of environmental risk management adopted by some companies, proves to be efficient, effective and effective for the fulfillment of the duty to protect the environmental balance and, therefore, for sustainable development? The present study aims to elucidate this research problem. To this end, analyzes were carried out on risk and environmental damage, from a perspective of the socioenvironmental function of companies today; the need for a new posture by companies in view of the reflexes of environmental risks in business activity; and the question of the adequacy or inadequacy of the EIA as an instrument of the National Environment Policy and as a model for managing environmental risks and damages, in the pursuit of sustainable development. The method of approach used was the deductive one, and the research was carried out using the method of bibliographic procedure, through which research was carried out on books, scientific articles and legislation. The result points out the inefficiency and ineffectiveness of the EIA for the management of environmental risks and, thus, for the fulfillment of the duty to protect the environmental balance by companies.
Resumo: Na presente pesquisa tem-se por objetivo analisar a Lei nº 13.104/2015, sua abrangência e hipóteses de aplicação, sua natureza jurídica, o sujeito ativo e o sujeito passivo, e a [in]adequação da qualificadora com o princípio constitucional da igualdade. O método utilizado foi o bibliográfico, visando, a partir do estudo de textos científicos, doutrinários e legais, ao incentivo do debate sobre a violência de gênero, objetivando a evolução cultural e a construção de uma sociedade justa, solidária e igualitária. Em conclusão, aponta-se para o simbolismo parcial exercido pela norma, a aplicabilidade da Lei às mulheres cis e trans, a constitucionalidade e natureza jurídica mista da qualificadora, com traços objetivos e subjetivos, nesta ordem, e, por fim, para os inegáveis equívocos legislativos que sugerem, mais uma vez, o simbolismo penal.
A alteração de comportamento econômico, social e ambiental propiciada pelos avanços científicos e tecnológicos a partir do desenvolvimento industrial, redundou na instalação de uma verdadeira crise ambiental. Tal crise revelou-se em problemas ambientais de ordem mundial. Diante de tais problemas ambientais mundiais surgem novos desafios à democracia, que orientam a busca de um Estado Democrático de Direito Ambiental. Este trabalho utilizou o método dedutivo, buscando, a partir de pesquisa bibliográfica, demonstrar a importância da incorporação substancial dos princípios de Direito Ambiental aos processos decisórios, públicos e privados, visando propiciar uma atuação ético-ambiental, quer na formulação de políticas públicas, quer na criação de normas, quer na consideração da variável ambiental nos mais variados processos de decisão pública ou privada. Em conclusão, constatam-se que os princípios ambientais não têm sido incorporados de forma satisfatória aos processos decisórios públicos e privados brasileiros, de forma a afastar, cada vez mais, o Estado brasileiro do modelo de Estado Democrático de Direito Ambiental.
O presente artigo objetiva analisar a influência da principiologia pós-moderna sobre os conceitos jurídicos indeterminados e o ativismo judicial, a fim de verificar a constitucionalidade da Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Estado Democrático de Direito. Com esse intuito, são investigadas a principiologia jurídica pós-moderna e sua influência no surgimento do ativismo judicial; a definição de judicialização e a distinção entre ativismo judicial, livre convencimento motivado do juiz e pró-atividade judicial; e a definição e a inserção dos conceitos jurídicos indeterminados prudência e discrição na Súmula 611 do STJ como forma de afastar sua eventual inconstitucionalidade. A pesquisa justifica-se no fato de que a hermenêutica jurídica pós-moderna possui características específicas, vez que, diante dos conceitos jurídicos indeterminados, exige do operador do Direito uma postura altamente construtiva do conteúdo semântico dos enunciados prescritivos, ambiente fértil para o surgimento do ativismo judicial. Para a obtenção dos resultados almejados pela pesquisa, o método de abordagem seguido será o empírico-dialético, utilizando-se de pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, tendo como pano de fundo um sistema de referência pautado no giro linguístico, representado por meio do Constructivismo Lógico-Semântico de Paulo de Barros Carvalho. Em conclusão, aponta-se que a Súmula 611 do STJ, enquanto desprovida da inclusão da prudência e da discrição na realização das investigações preliminares, revela-se inconstitucional.
O presente artigo visa analisar a existência de um estado de caos na Justiça Federal brasileira e a possibilidade de sua reversão por meio da arbitragem, entendida, esta, como uma nova ordem voltada à garantia da dignidade da pessoa humana no âmbito da Justiça Federal brasileira. Com esse intuito, foram investigadas as definições do que seja arbitragem, a Teoria da Complexidade, de Edgar Morin, e a atividade jurisdicional e suas repercussões em matéria de direito de acesso à justiça, tendo por contexto a existência de vida digna de ser vivida e a construção de uma sociedade justa e solidária, preconizadas na Constituição Federal de 1988. Para a obtenção dos resultados almejados pela pesquisa, o método de abordagem seguido foi o empírico-dialético, utilizando-se das pesquisas bibliográfica e legislativa, tendo como sistema de referência uma combinação da Teoria da Complexidade, de Edgar Morin, do Constructivismo Lógico-Semântico, de Paulo de Barros Carvalho, e do Law and Economics, de Richard A. Posner. Em conclusão, aponta-se que a arbitragem pode revelar-se como uma alternativa apta a reverter o caos instalado na Justiça Federal brasileira e garantir uma vida digna de ser vivida, por meio de uma resolução de conflitos tempestiva, tanto no âmbito da arbitragem quanto no âmbito da Justiça Federal brasileira.
Resumo: Atualmente, a hermenêutica jurídica assume características específicas, vez que, diante dos conceitos jurídicos indeterminados, exige-se do juiz uma postura altamente construtiva do conteúdo semântico dos enunciados sob análise, ambiente propício para o surgimento do ativismo judicial. O presente artigo visa a analisar o que seja o ativismo judicial e sua eventual validade no âmbito do Estado Democrático de Direito. Com esse intuito, são investigados a distinção entre Direito e sistema jurídico e entre ordenamento jurídico e sistema jurídico; a principiologia jurídica pós-moderna e sua influência no surgimento do ativismo judicial; a definição de judicialização e a distinção entre ativismo judicial, livre convencimento motivado do juiz e pró-atividade judicial e o risco ao Estado Democrático de Direito diante de uma eventual ditadura do Poder Judiciário. Para a obtenção dos resultados almejados pela pesquisa, o método de abordagem a ser seguido será o empírico-dialético, utilizando-se de pesquisa bibliográfica e legislativa, tendo como pano de fundo um sistema de referência pautado no giro linguístico, representado por meio do Constructivismo Lógico-Semântico de Paulo de Barros Carvalho. Em conclusão, aponta-se que o ativismo judicial não tem validade no âmbito do Estado Democrático de Direito, tendo-se por base o referencial teórico adotado. Palavras-chave: Princípios. Conceitos jurídicos indeterminados. Democracia. Interpretação normativa intersubjetiva. Abstract: Currently legal hermeneutics presents specific characteristics, since, in view of indeterminate legal concepts, the judge is required to play a highly constructive role on the semantic content of the statements under analysis, a situation conducive to the emergence of judicial activism. The present article analyses what is judicial activism and its possible validity within the scope of the Rule of Law. With this in mind, we investigate the distinction between Law and legal system and between legal system and legal hierarchy; a number of postmodern legal principles and their influence on the emergence of judicial activism; the definition of judicialisation and the distinction between judicial activism, free convincing of the judge and pro-judicial activity, and the risk to the Democratic Rule of Law in the face of a possible dictatorship of the Judiciary branch. In order to obtain the results sought by our research, the method of approach we used is the empirico-dialectic, based on the use of bibliographical and legislative sources. As background, we use a reference system based on the linguistic turn, inspired by the Logical-Semantic Constructivism of Paulo de Barros Carvalho. In conclusion, based on the theoretical framework adopted, we point out that judicial activism has no validity within the scope of the Democratic Rule of Law.Keywords: Principles. Undetermined legal concepts. Democracy. Intersubjective normative interpretation.
O presente artigo visa analisar se as instituições financeiras estão implementando suas Políticas de Responsabilidade Socioambiental e se, com isso, estão realizando uma análise substancial das variáveis econômica, social e ambiental envolvidas nos projetos de solicitação de financiamentos, como forma de cumprir com o dever constitucional de proteção do equilíbrio ambiental e, assim, evitar sua responsabilização civil pelos eventuais danos ambientais causados pelos empreendimentos financiados. Nesse intuito, são investigados os financiamentos e os danos ambientais decorrentes dos projetos financiados, bem como a responsabilidade civil das instituições financeiras decorrente dos danos ambientais causados pelos empreendimentos financiados. Para a obtenção dos resultados almejados pela pesquisa, o método de abordagem a ser seguido será o empírico-dialético, utilizando-se das pesquisas bibliográfica e legislativa, tendo como sistema de referência uma combinação do Constructivismo Lógico-Semântico de Paulo de Barros carvalho e do Law and Economics de Richard A. Posner. Em conclusão, aponta-se para a necessidade de que os contratos, decorrentes das concessões de financiamentos, estejam fundados na boa-fé objetiva e no equilíbrio entre os anseios das partes contratantes e os anseios sociais, funcionando como verdadeiros instrumentos de proteção ambiental.
This article aims to analyze the distinction between the concepts of economic growth, economic development, sustainable development and environmental justice; the inter-action between Environmental Law and Economics in the paradigm of environmental justice, and what is the purpose of such interaction; and environmental justice as a possible solution to the installed state of environmental imbalance. To this end, the concepts of economic growth, economic development, sustainable development and environmental justice are investigated; Complexity Theory and its transdisciplinary approach; and environmental justice as a new order capable of reversing a state of installed environmental imbalance. To obtain the results desired by the research, the method of approach to be followed will be the empirical-dialectical, using bibliographic research, having as a reference system the Law and Economics of Richard A. Posner. In conclusion, it is pointed out that there is a need for a new development model, which, based on transdisciplinarity, should seek solutions in favor of socioeconomicenvironmental balance for present and future generations, as a way of overcoming the state of environmental imbalance installed, as well as all the economic, political, cultural, social and environmental impacts caused by it.
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