O objetivo deste trabalho é relacionar os debates sobre política externa e política pública, a partir de uma perspectiva constitucional. Para afastar o consenso de que a política externa sempre foi considerada como "externa" aos estados e distinta de toda e qualquer política doméstica - e assim de toda e qualquer política pública -, buscou-se identificar as políticas interna, externa e internacional como um continuum de um mesmo processo decisório. A partir desses pressupostos teóricos, apresentou-se uma análise da distribuição de competências da política externa brasileira nas constituições de 1967 e 1988, com o intuito de identificar, no contexto de redemocratização do Brasil possíveis alterações na regulamentação da política externa que sugerissem a incorporação de uma concepção de gestão poliárquica, que a aproximasse das demais políticas públicas. Por fim, compararam-se os mecanismos disponíveis na Constituição de 1988 para o controle da política externa e das políticas públicas em geral, a fim de proceder-se à sua aproximação e verificar a aplicabilidade dos mecanismos relativos às políticas públicas para controle da política externa.
O artigo, por meio do estudo de casos exemplificativos, procura mostrar que um dos motivos para a falta de uma cultura de respeito aos precedentes judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF), ou para a falta de um romance em cadeia (Dworkin), é a dificuldade de formação de uma ratio decidendi comum entre os ministros nos julgamentos da corte, em virtude, por exemplo, do próprio processo decisório do Tribunal. A falta de padrões de decisão implica que cada caso seja decidido sem referência a casos previamente relacionados. Esse contexto pode colaborar para a falta de transparência decisória e para o que pode ser considerado um deficit democrático do STF.
Resumo Este ensaio é um balanço de mais de 200 entrevistas com diferentes atores públicos e da sociedade civil, no Brasil e América Latina, sobre diferentes formas de advocacia pela transformação social, fruto de agendas globais e práticas nativas que se entrecruzam, - litígio estratégico, estrutural, em massa, advocacia pro bono e a advocacia popular, - e sua receptividade por atores do sistema de justiça.
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