Uma das alterações promovidas pela nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei n. 14.133/2021) consiste na exigência de cumprimento das cotas de aprendizes por parte de todos os contratados pelo poder público, na fase de licitação e durante a execução do contrato. Sendo assim, o presente estudo analisa o impacto transformador da nova lei de licitações e contratos administrativos no que tange à aprendizagem profissional. O recorte da pesquisa compreende a realidade do estado do Amazonas, com relação às empresas contratadas pelo poder público estadual e sediadas nos municípios da referida unidade federativa. Aborda-se, inicialmente, os principais avanços da nova legislação, a partir de uma leitura principiológica de ordem constitucional e legal quanto ao enfoque da pesquisa. Em seguida, discute-se a reserva de vagas para aprendizes como política de ação afirmativa, pois se trata de instrumento de discriminação positiva com vistas à garantia do acesso ao direito fundamental à profissionalização e ao não trabalho antes da idade adequada. Por fim, verifica-se o impacto da mudança normativa em relação à aprendizagem, a partir da comparação do quadro de contratação de aprendizes no estado do Amazonas no momento da pesquisa com relação ao panorama traçado pela nova lei. Original e atual, esta pesquisa exploratória e qualitativa utiliza o método indutivo e os procedimentos bibliográfico e documental.
Objective: To describe the characteristics of reported cases of child labor in general and to compare official reported child labor data with data on sexual exploitation and occupational accidents involving children and adolescents between 2017 and 2021. Methods: Descriptive study based on data from the Notifiable Health Conditions Information System about child labor, work accidents and sexual exploitation of children and adolescents aged between 5 and 17 years. Annual disease notification rates were calculated and grouped by mesoregions of the state of Amazonas. Results: From 2017 to 2021, there were 312 reports of situations of child labor, being 46.8% involving children and 53.2% involving adolescents. Of these notifications, 20 corresponded to child labor itself, 141 to child and adolescent sexual exploitation, and 151 to work-related accidents involving children and adolescents. The South and Center regions were the ones that most underreported child sexual exploitation as child labor. The Southwest and South mesoregions, on the other hand, were the ones that most underreported work accidents involving children and adolescents as child labor. Conclusion: Child labor in Amazonas basically stems from sexual exploitation and, even though it is underreported, it is frequent, although uneven between regions. Confronting the problem in the state necessarily involves improving the information system in order to acknowledge the actual dimension of the problem and then define intervention measures and logistics.
RESUMO Objetivo: Descrever as características dos casos notificados de trabalho infantil em geral e comparar dados oficiais notificados de trabalho infantil com dados de exploração sexual e acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes entre 2017 e 2021. Métodos: Estudo descritivo com base nos dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação sobre trabalho infantil, acidente de trabalho e exploração sexual de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos. Foram calculadas taxas de notificação anuais dos agravos e agregadas por mesorregião do estado do Amazonas. Resultados: No período de 2017 a 2021, houve 312 notificações de situações envolvendo trabalho infantil, sendo 46,8% com crianças e 53,2% com adolescentes. Dessas notificações, 20 correspondiam ao trabalho infantil propriamente dito, 141 de exploração sexual infantojuvenil e 151 casos de acidente de trabalho envolvendo crianças e adolescentes. As mesorregiões sul e centro foram as que mais subnotificaram exploração sexual infantojuvenil como trabalho infantil. Já as mesorregiões sudoeste e sul foram as que mais sub-registraram acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes como trabalho infantil. Conclusão: O trabalho infantil no Amazonas decorre basicamente de exploração sexual e, mesmo subnotificado, é de ocorrência frequente, porém desigual entre as regiões. O enfrentamento do agravo no estado passa, obrigatoriamente, pelo aperfeiçoamento do sistema de informação a fim conhecer a real dimensão do problema para, então, definir medidas e logística de intervenção.
O artigo analisa as estratégias de manutenção dos contratos de aprendizagem profissional em tempos de pandemia da COVID-19. Principal política pública voltada ao primeiro emprego, o instituto propicia oportunidades de formação técnico-profissional metódica para adolescentes e jovens, além de consistir em estratégia de erradicação do trabalho infantil. O cenário de crise de saúde pública, resultante do novo Coronavírus, gerou o reconhecimento do estado de calamidade pública em março de 2020, o que acarretou instabilidade nas relações jurídicas e a necessidade de adaptação normativa. Nesse contexto, analisa-se a aplicabilidade dos diplomas legais instituídos durante a crise sanitária decorrente da COVID-19, com especial ênfase na análise hermenêutica da Medida Provisória 926, cujos efeitos cessaram com a sua caducidade, e da Lei n. 14.020, de 6 de julho de 2020, fruto da conversão da Medida Provisória n. 936, notadamente quanto à preservação do trabalho do adolescente diante dessa nova realidade, por meio da aprendizagem e da qualificação profissionais em tempos de pandemia. A pesquisa utiliza o método de abordagem indutivo e apresenta-se como exploratória quanto aos objetivos, de natureza qualitativa e com base nos procedimentos bibliográfico e documental. Conclui-se que os contratos de aprendizagem se ajustaram para viabilizar a continuidade, mas há necessidade de marcos regulatórios mais precisos e atentos às especificidades do instituto, especialmente quanto ao público adolescente e o socialmente vulnerável.
Analisa a utilização de metodologias ativas no ensino do Direito do Trabalho, a partir do relato de experiência do projeto, de extensão universitária, denominado ‘Diálogos sobre o projeto de vida’. Para tanto, aborda a importância da virada metodológica nos processos de ensino e aprendizagem, especialmente nas temáticas de cunho laboral, que demandam o aprofundamento do diálogo entre teoria e realidade; e apresenta a percepção de estudantes extensionistas quanto à experiência prática da extensão dentro do processo de formação jurídica. A proposta sugere a mudança no padrão de ensino jurídico, tradicionalmente pautado no modelo discursivo, em que o docente tem a função repassar conteúdo e os discentes funcionam como receptores e acumuladores de conteúdo. Buscam-se caminhos de melhoria na qualidade da formação acadêmica, com investimento na interatividade, participação e integração ativa do aluno no processo de ensino-aprendizagem. Nesse sentido, a percepção de acadêmicos participantes das ações de extensão relatadas demonstra o contributo do emprego de metodologias ativas para a interação socialmente relevante e o estímulo à postura autônoma, reflexiva e problematizadora, pautada na identificação e resolução de problemas cotidianos da comunidade. O estudo de caso desenvolveu-se a partir do método descritivo e das técnicas bibliográfica e documental, e as percepções dos discentes participantes da extensão universitária foram coletadas por meio de formulários não estruturados ao fim do primeiro ano de atividades.
O estudo objetiva a proposição de medidas de responsabilização civil no âmbito das cadeias produtivas em decorrência da utilização de trabalho escravo contemporâneo, com enfoque no setor de confecções. Para tanto, o trabalho compreende a abordagem da configuração das cadeias produtivas no contexto da globalização do trabalho e da produção, a exposição das condições de trabalho na cadeia do vestuário a partir de estudo de caso e, por fim, a identificação de alternativas de responsabilidade civil solidária dentro das cadeias de valor que se utilizam do aviltamento da dignidade do trabalhador em condições análogas à escravidão. A pesquisa emprega o método de abordagem indutivo e se apresenta como exploratória quanto aos objetivos, de natureza qualitativa e com base nos procedimentos bibliográfico e documental, com exame e sistematização de textos e documentos oficiais, mediante coleta, registro e análise de dados. Conclui-se que há necessidade de estímulo ao mapeamento e à utilização de parâmetros jurídicos de responsabilização solidária dos empreendimentos integrantes da rede de subcontratações em contexto de trabalho escravo, em consonância com a natureza e a gravidade da ofensa e dos direitos trabalhistas atingidos.
O trabalho análogo à escravidão pode ser conceituado como aquela forma de trabalho e coisificação do trabalhador dentro de um contexto de restrição de locomoção, condições degradantes de trabalho e outras formas de indignidade utilizadas pelo capitalismo como forma de aquisição e manutenção de riquezas. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é compreender a Justiça Itinerante Trabalhista como instrumento de combate ao trabalho escravo moderno no Amazonas, considerando que a mobilidade das estruturas jurisdicionais se soma às demais estruturas móveis do Poder Público para união de forças no combate estrutural preventivo e repressivo desta forma de precarização do trabalho. Para tanto, sob as lentes decoloniais da historicidade das relações de exploração capitalista na região amazônica e com base no método materialista histórico-dialético, este manuscrito analisou bibliografia e documentos, e concluiu que a itinerância trabalhista representa instrumento de combate ao trabalho análogo à escravidão no Amazonas com condenações por danos morais coletivos e individuais, além do adequado tratamento da matéria por meio do conhecimento local, possibilitando a colheita de provas e evitando o perecimento pela atuação imediata.
Natureza jurídica do vínculo entre os motoristas e a empresa Uber: trabalho autônomo ou relação de emprego?Laborare. Ano I, Número 1, Julho/2018, pp. 129-150. ISSN 0000-0000. http://trabalhodigno.org/laborare 130 nos campos social e jurídico, principalmente quanto à análise da natureza do vínculo firmado com os motoristas. A presente pesquisa objetiva apurar o enquadramento jurídico mais apropriado a ser conferido a tais trabalhadores, autônomo ou empregado. São expostos com os cinco requisitos fundamentais do liame empregatíciopessoa física, subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. A falta de jurisprudência consolidada a respeito da matéria impulsiona este artigo. Dentre as questões abordadas, tem-se a novel consideração da subordinação mediante o controle por meio de aplicativos, na modalidade chamada algorítmica, por comandos ou por programação. Essa espécie de tecnologia disruptiva de mão de obra tem como característica a camuflagem do elemento subordinação, em contexto que evidencia o controle por meios remotos, decorrente da compreensão do teletrabalho. As alternativas que propõem o distanciamento do obreiro em relação à legislação vigente negam direitos fundamentais sociais vinculados ao direito humano ao labor em condições favoráveis, mínimas e dignas de subsistência. O respeito à normatividade protetiva e ao primado do emprego demandam a configuração do vínculo laboral entre o empreendimento e os correspondentes motoristas. A abordagem metodológica seguiu a linha qualitativa, de aspecto exploratório e descritivo. Palavras-Chave: tecnologia; livre concorrência; relação de emprego; subordinação.ABSTRACT: Technology has greatly affected the legal area, notably with regard to th new forms of work. Among the applications that require the human work to perform the services offered is Uber, originally used as a system of hitchhiking, but which has now been understood as an enterprise aimed at individual passenger transport, with repercussions in the social and legal fields, mainly regarding the analysis of the nature of the bond established with the conductors. The research aims to determine the most appropriate legal framework applicably to such workers, either
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