O estudo analisa a participação feminina na produção científi ca em contabilidade publicada nos anais dos Encontros da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Administração (EnANPAD), dos Congressos USP de Controladoria e Contabilidade e da Associação Nacional dos Programas de Pós-graduação em Ciências Contábeis (ANPCONT). Utilizou-se pesquisa documental, com enfoque bibliométrico na Lei de Lotka (BUFREM; PRATES, 2005), baseada nos anais dos eventos. Dentre os 1.294 artigos analisados nos anais da ANPAD e da USP (2004 a 2009) e da ANPCONT (2007 a 2009), verifi cou-se a participação feminina em 755 artigos, compreendendo 97 de autoria exclusivamente feminina e 658 de autoria mista (homens e mulheres). Constatou-se que a participação feminina na produção científi ca contábil, é significativamente pequena em relação à do gênero masculino, e que sua evolução relativa costuma acompanhar a da quantidade total de autores, sendo que nos últimos anos assinalou uma queda no tocante aos eventos da USP e da ANPAD, e um aumento no que tange ao da ANPCONT.
A crescente pressão do mercado pela compatibilização da qualidade produtiva com a preservação do meio ambiente, a exigência da sociedade pela elevação do nível de qualidade de vida e a crescente rigidez da legislação ambiental no combate à degradação dos recursos naturais constituem fatores que conduzem as empresas a investir em auditoria ambiental, visando à eficiência do Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Esses fatores contribuíram para o surgimento de legislações, normatizações e certificações nas empresas. A implantação dos SGAs propiciou o surgimento das Auditorias Ambientais, normatizadas pelas normas ISO 14010, ISO 14011, ISO 14012 e ISO 19000. Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo investigar o suporte que, enquanto ferramenta de gestão empresarial, a auditoria ambiental pode fornecer às empresas para ajudar na preservação do meio ambiente. Para tanto, realizou-se um estudo de caso na Companhia Energética do Ceará (Coelce), adotandose como procedimentos de investigação a pesquisa bibliográfica e documental e a aplicação de entrevistas. O estudo possibilitou constatar que a Coelce promove uma melhoria constante do seu SGA, por meio de auditorias ambientais, que dão suporte para uma boa atuação nesse particular e a consequente melhoria do desempenho empresarial. A auditoria ambiental da Coelce tem claro compromisso com a prevenção de danos ao meio ambiente que possam vir a ser causados pelas atividades empresariais, assegurando, com essa postura, vantagens competitivas para a companhia.
Em 2016, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 95/2016 (EC 95), conhecida como a Lei do Teto dos Gastos Públicos, com o objetivo de limitar o crescimento das despesas primárias para os próximos 20 anos. Este trabalho teve como objetivo geral analisar o impacto orçamentário da EC 95 nas universidades federais brasileiras, para os anos de 2018 a 2022. Esta pesquisa foi exploratória, quantitativa, documental e censitária, pois abrangeu as 63 universidades federais brasileiras. O estudo preditivo segregou as despesas em: pessoal, investimento e outras despesas correntes, em três cenários: otimista, neutro e pessimista. Os resultados revelaram que a imposição do teto das despesas em todos os cenários indicou que, mantidas inalteradas as demais variáveis, as universidades não conseguirão se adequar ao novo regime fiscal, já no primeiro ano, em 2018, e que os gastos com investimentos serão os mais afetados.
O estudo se utilizou de indicadores de gestão de RP e ferramentas estatísticas para identificar o impacto do Decreto nº 9.428/2018 na gestão de RP das universidades federais. Os resultados apontam que: o Decreto nº 9.428/2018 não impactou de forma relevante a liquidação de RP nas universidades federais; o expressivo cancelamento de RP em 2019 pode ter sido causado, não pela falta de prazo para execução, mas pela limitação do desempenho das universidades federais na liquidação dos RP de despesas de capital e; a pandemia do COVID-19 pode ter aumentado o volume de inscrição em RP dos empenhos de Outras Despesas Correntes.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) possui o propósito de prevenir e corrigir desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas, principalmente as metas de resultados entre receitas e despesas públicas. As despesas com pessoal (DP) representam valores relevantes nas contas públicas, tendo em vista que consomem uma considerável fatia do orçamento e podem comprometer os recursos destinados aos investimentos. Esta pesquisa tem como objetivo geral analisar os gastos com pessoal do Poder Executivo nos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), no período de 2008 a 2017. Para tanto, avaliou-se a participação das despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL) de cada município da RMF, e verificou-se se os valores gastos com pessoal sofreram alterações em função das variações na arrecadação de receitas. Quanto à abordagem do problema, trata-se de um estudo quantitativo e qualitativo, tendo em vista que buscou-se interpretar as informações relacionadas ao objeto do estudo. Quanto ao objetivo, foi descritivo, pois preocupou-se em observar os fatos, registrá-los e analisá-los. O trabalho evidenciou que dos 19 municípios estudados, 16 deles ultrapassaram, em algum momento da série histórica, o limite legal permitido com despesas de pessoal. O ano de 2015 foi o mais crítico, quando nove municípios descumpriram a lei. Em 2017 esse número diminuiu um pouco, chegando a oito – concluindo-se, portanto, que alguns municípios da RMF estão realizando despesas com pessoal acima do limite legal permitido.
Os Hospitais Universitários no Brasil (HUs) são entidades complexas tendo em vista que, além da prestação de serviços públicos de assistência à saúde, também abrangem as atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da educação superior. Em 2011, segundo Sodré et al. (2013), devido a alguns problemas que comprometiam a celeridade dos serviços prestados pelos HUs, tais como quadro de mão de obra insuficiente, instalações físicas insatisfatórias e subutilização das estruturas, foi criada a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), com a promessa de otimizar a gestão dos hospitais universitários federais, ficando facultado a cada universidade firmar contrato de gestão com seus respectivos HUs. Ademais, considerando que estes complexos hospitalares são mantidos com recursos públicos, este estudo teve como objetivo analisar a eficiência relativa dos HUs, considerando o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Para tanto, este trabalho descritivo, quantitativo e documental utilizou a Análise Envoltória de Dados, modelo BCC orientado aos outputs, contemplando 36 HUs. Os resultados indicaram que cinco hospitais foram considerados eficientes, e dentre eles, o da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) destacou-se como principal benchmarking. Dentre os fatores de input e de output contemplados na análise, houve destaque para a relação da quantidade de internações hospitalares por números de leitos e para a taxa de ocupação como os fatores com maiores potenciais de melhoria para que o grupo das DMUs ineficientes aperfeiçoe seus escores de eficiência. Além disso, observou-se que os três piores foram HU-UFPA, HU-UFAM e HU-UNIRIO.
O empreendedorismo é uma alternativa para auferir renda no Brasil. Considerando os pequenos empreendimentos informais, foi instituída a Lei Complementar 128/2008 com o intuito de estimular a formalização como Microempreendedor Individual (MEI). Essa pesquisa extensionista objetiva verificar os impactos previdenciários da formalização na condição de MEI e analisar as vantagens e desvantagens para o microempresário que formaliza seu empreendimento. Portanto, esse estudo é relevante para os empreendedores que buscam se formalizar. A atual situação da Previdência Social, na qual se discute uma proposta para reforma do sistema, também desperta o interesse em entender o amparo previdenciário do MEI. Utilizou-se pesquisa bibliográfica, através de artigos científicos, livros e obras já publicadas e pesquisa documental, tendo como principal fonte, a legislação aplicável ao Microempreendedor Individual. O instituto do MEI tem caráter de inclusão social e previdenciária, e alguns benefícios previdenciários decorrentes da formalização nesse regime são aposentadoria, auxílio doença e salário maternidade.
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