RESUMO: Abordar a ideologia exige a capacidade de adentrar diferentes perspectivas contemporâneas dessa temática, visto que este fenômeno adquire configurações crescentemente mais complexas atualmente. Escolhemos o filósofo esloveno Slavoj Žižek como articulador da miríade de conceitos sobre a ideologia e, tomamos por fundamento a teoria de Althusser e seus conceitos de Ideologia e Aparelhos Ideológicos de Estado. Ao tensionar reflexivamente os conceitos visualizamos como a ideologia atua, quais seus elementos fulcrais. Para tanto, dentro da tradição filosófica, aproximamos a perspectiva do aparelho de Althusser, aos conceitos de positividade de Hegel, dispositivo de Foucault e Agamben e “grande Outro” de Lacan, como mecanismos de controle e alienação do sujeito. Desse modo, compreenderemos melhor a crítica ao “Aparelho Ideológico Escolar” e seus desdobramentos no que diz respeito à educação brasileira. Nesse sentindo, percebemos também os limites do pensamento de Althusser, no que se refere ao processo de subjetivação e dessubjetivação, e de como o processo de educação é atravessado por variados fenômenos e acontecimentos, uma vez que pode estar em permanente transformação, pois nunca é completo, como o sujeito também nunca é.
O presente artigo apresenta o tema da violência em duas perspectivas filosóficas: a de Slavoj Žižek e a de Walter Benjamin. Essas duas perspectivas compartilham a ideia de que a violência não é apenas um epifenômeno da sociedade na modernidade, mas seu elemento estrutural. Isso significa que, tanto para Žižek como para Benjamin, a violência é o fundamento do direito e do campo simbólico que garante a pseudoestabilidade da ordem social. Mas se a violência consiste na essência da ordem legal e institucional da sociedade moderna, então é preciso, para não cair num niilismo profundo, promover uma diferença interna à própria ideia de violência. Nesse sentido, a violência pode se tornar tanto um sistema de opressão quando articulada com o direito, como pode ser igualmente um elemento revolucionário, quando pensada como destituição dessa mesma ordem à qual ela serve. Nesse caso, a proposta de Žižek e Benjamin é promover uma crítica imanente ao conceito de violência possibilitando, assim, sair do círculo vicioso ao qual esta foi encerrada quando submetida ao sistema de normas e leis formais que caracterizam o sistema jurídico das sociedades modernas. Para isso, apresentamos primeiramente a concepção de violência em Žižek, logo em seguida, a concepção de violência em Benjamin, e por fim a leitura de Žižek sobre a análise benjaminiana de violência.
ENTREVISTA COM PROFESSORAS(ES) DE FILOSOFIA DO ENSINO MÉDIO DO CEARÁ – BLOCO ICom: Debora Klippel Fofano, Francisca Evanice Mourão Lima, John Karley de Sousa AquinoPor: Antônio Alex Pereira de Sousa, Paulo Willame Araújo de Lima
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