O presente artigo tem por objetivo responder ao seguinte problema: o autoempoderamento dos Tribunais para criar normas abstratas no sistema de precedentes vinculantes, é uma reforma necessária do Código de Processo Civil de 2015 ou possui propensão à inconstitucionalidade? Diante disso, busca-se entender a extensão da aplicação dos precedentes no sistema jurídico brasileiro, assim como o efeito vinculante das súmulas emitidas pelo Supremo Tribunal Federal. Para tal, aplicou-se como método a análise qualitativa com suporte nos dados disponibilizados pelo Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça entre 2013 e 2018 a fim de melhor compreender as alterações causadas pelo reconhecimento normativo dos precedentes. Por fim, concluiu-se pelo bom dinamismo incorporado pelos precedentes, entretanto, observou-se a inconstitucionalidade das súmulas que possuem efeitos vinculantes, de modo que, a criação destas como normas abstratas que são fontes do direito constituem inconstitucionalidade. Atesta-se ainda que os riscos são mitigados devido ao pouco uso por parte do STF e pela força da tradição romano-germânica.
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