A situação dos portos brasileiros tem sido identificada como um dos principais entraves para o desenvolvimento econômico do Brasil. Atribui-se esse problema, preponderantemente, aos altos custos e à pouca eficiência nas operações portuárias. Recentemente, com a ediçã da nova Lei dos Portos, foi estabelecido um novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro, buscando dar maior agilidade às transações e modernizar o setor. Os arrendamentos portuários passaram a ser regulados de forma semelhante a uma concessão de serviço público, enfatizando-se parâmetros de desempenho e a regulação tarifária. A nova legislação traz importantes inovações, como o critério de julgamento nas licitações de arrendamentos, a não obrigatoriedade de pagamento de valor de outorga para a assunção das áreas e a maior facilidade para o estabelecimento de portos privados. O objetivo deste artigo é investigar os principais desafios jurídicos trazidos por essas inovações e como elas se adequam à estrutura requerida para um melhor funcionamento dos portos e para as perspectivas de investimentos no setor. Inicialmente, será abordado o processo de conversão da MP n. 595/2012 na lei n. 12.815/2013, enfatizando os principais pontos de debate e interesses em jogo que motivaram as alterações ao projeto de lei na fase do veto presidencial. Em seguida, será investigada a natureza jurídica dos arrendamentos portuários, analisando em que medida eles se aproximam do modelo de concessões de serviços públicos. No item seguinte, serão apontadas as modificações na competência do poder concedente e dos demais entes envolvidos na regulação do setor portuário. Serão analisadas, ainda, as mudanças no critério de julgamento das licitações dos arrendamentos e seus principais impactos. Por fim, serão feitas algumas observações a respeito da situação dos terminais de uso privativo. Concluiu-se que a nova Lei dos Portos, além de conferir aos arrendamentos portuários o mesmo tipo de regulação típica da concessão de serviços públicos, também prioriza a agilidade e o baixo custo das operações, trazendo perspectivas de crescimento para o setor, embora seu impacto exato seja incerto. O campo de estudo é o direito regulatório e o método utilizado foi o indutivo.
O presente artigo tem por finalidade apresentar, por meio de um estudo comparado, uma revisão de regulamentações nacionais e internacionais referentes ao serviço de transporte público de passageiros, tendo em vista a obtenção de parâmetros para o atual modelo de concessão desse serviço no Brasil. Primeiramente, foi realizada uma análise institucional e jurídica do modelo brasileiro, ressaltando-se as principais reformas estatais realizadas nas últimas décadas para se chegar ao panorama atual. Na Argentina, assim como no Brasil, também houve um processo de privatizações, porém o caso argentino foi mas extremo, uma vez que nesse país o modelo neoliberal foi implementado de forma muito mais incisiva, seguindo-se com maior rigor as recomendações das instituições financeiras internacionais. Já no modelo norte-americano, diferentemente do caso brasileiro, as agências possuem amplos poderes jurídicos e legislativos, porém têm baixo grau de autonomia, uma vez que estão subordinadas às diretrizes do Departamento de Transportes (DOT), órgão que centraliza as políticas de transporte em âmbito nacional. Por fim, discute-se como alguns aspectos dessas regulamentações internacionais podem contribuir para uma reflexão sobre o modelo brasileiro de transporte público de passageiros. DOI:10.5585/rdb.v7i4.171
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