IntroduçãoUm dos aspectos mais abordados na literatura é o grau de autonomia municipal na formulação e implementação de políticas públicas. Costa, Cunha e Araújo (2010) observam que os municípios brasileiros foram elevados à condição de entes federativos autônomos pela Constituição de 1988. O propósito foi o de tornar sua autoridade política soberana e independente dos demais níveis de governo. Isso acabou por gerar nas relações intergovernamentais uma fragmentação de poder mediante a qual os atores políticos locais passaram a gozar de espaço de manobra próprio, podendo, até certo ponto, influenciar na capacidade de governar dos níveis superiores.Por outro lado, Souza (1996) lembra que o modelo de federalismo adotado no Brasil implica graus variados de cooperação política e financeira entre a União e as demais esferas de poder, isso porque poucas competências constitucionais exclusivas foram atribuídas aos estados e municípios. A despeito desse fato, o federalismo brasileiro tem sido marcado atualmente por políticas públicas federais que se impõem às instâncias subnacionais (Souza, 2005). Do ponto de vista tributário, os municípios brasileiros foram os grandes beneficiários da descentralização decorrente da reforma constitucional de 1988, que lhes concedeu maior liberdade para arrecadar e alocar recursos próprios (Souza, 1996). Tótora e Chaia (2002) notam, entretanto, que, mesmo recebendo mais recursos provenientes de transferências constitucionais, os municípios não compartilham condições semelhantes para a provisão das políticas que eram anteriormente de responsabilidade da União ou dos estados. Esses autores também sugerem que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que passou a compor boa parte da receita municipal, pouco contribui para reduzir as diferenças intermunicipais em termos de capacidade institucional, dado que os entes recipientes não partem de um mesmo patamar. Ademais, embora os governos municipais se submetam ao mesmo conjunto de normas legais que regem a gestão dos recursos públicos, Souza (2005) corrobora a ideia de que a capacidade dos governos locais de arrecadar e aplicar seus recursos na implementação de políticas é amplamente diferenciada. Ou seja, a gestão municipal depende também de fatores alheios à arena tributária. No que diz respeito às coalizões e à natureza das políticas públicas, Piva (2010) afirma que, por ocasião da constituição das alianças na fase de disputa eleitoral, a formação das coalizões requer a negociação em torno de diretivas programáticas, ainda que mínimas. Os efeitos dessa negociação na gestão municipal se dão com a formulação e implementação da agenda real de políticas, quando a aliança se torna coalizão efetivamente governante.As coalizões políticas podem, portanto, causar efeitos na qualidade da gestão municipal, na medida em que interferem na própria governabilidade. Ora, falta de cooperação dos partidos com a aprovação dos programas da agenda governista pode gerar paralisia de governo. Em face disso, como enfatiza Amorim Neto (2000), os governantes que...
Este artigo analisa o impacto político das regras eleitorais estabelecidas pela Emenda Constitucional n. 97/2017. Analisam-se 2 mudanças na governança eleitoral: a) proibição de coligações na disputa proporcional a partir das eleições municipais de 2020; e b) adoção da cláusula de desempenho dos partidos nas eleições gerais de 2018. Investigam-se 2 hipóteses: a) a primeira, relacionada ao desempenho eleitoral dos partidos, sustenta que essas alterações afetarão negativamente a performance eleitoral dos partidos menores e beneficiarão os maiores partidos (esse impacto negativo será maior em partidos que não atingiram a cláusula de desempenho); e b) a segunda, relacionada à fragmentação partidária, sustenta que haverá diminuição do número de partidos nas câmaras municipais, premiando partidos maiores e penalizando partidos médios e pequenos. Para testar essas hipóteses, comparam-se dados eleitorais do repositório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2 pleitos: a) t0, quando a alteração inexistia (eleição de 2016); e b) t1, marcado pela aplicação das 2 regras eleitorais (eleições de 2020). Os dados confirmaram as 2 hipóteses assumidas, mostrando que partidos com mais recursos estatais apresentaram desempenho médio maior e que a fragmentação partidária foi reduzida.
Identificar o que motiva reprovações de prestações de contas de municípios por parte de Tribunal de Conta Estadual é o principal objetivo deste trabalho. Para tanto se testou duas hipóteses principais, quais sejam a existência de casos de corrupção e impropriedade administrativa, esta última envolvendo casos de negligência, imprudência e ou imperícia. O levantamento de dados abrangeu quase a totalidade dos municípios do estado da Paraíba em anos da gestão 2005-2008. Nos testes empíricos, em que foi utilizada regressão logística binária, as hipóteses sugeridas foram corroboradas, pois apresentaram significância estatística. As chances de um gestor municipal ter suas contas rejeitadas aumentam em torno de 35 vezes quando da presença de casos de corrupção. Já quando há impropriedades administrativas as chances se ampliam em aproximadamente 13 vezes. A pesquisa constatou também que há discrepâncias importantes no julgamento por parte do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e do Ministério Público daquele estado, este último se apresentando mais rigoroso. Descobriu-se também que prefeitos correligionários do governador do Estado não tiveram suas contas julgadas diferentes de prefeitos de outros partidos.
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