Rice and bean constitute the basic diet in underdeveloped countries. In Brazil, the acquisition per capita of these aliments is around 182.9 g/day (beans) and 160.3 g/day (rice). In the present work were evaluated the pesticide residue contamination on these aliments, and possible risks for the consumer health. Pesticide residues were evaluated in 364 bean samples and 143 rice samples commercialized in Sao Paulo City (BRAZIL). A multi-residue method (DFG S19) was employed with gas and liquid chromatography identification and quantification. Dietary intake estimation was processed using the Acute Dietary Ingestion (ADI) based on national data regarding food consumption. Residues of pesticides that, according to the Brazilian legislation, are not allowed for this culture were detected respectively in 4.5% and 3.6% of the bean and rice samples. However, none of the samples had pesticide residues above the Maximum Residue Level (MRL). The European Union (EU) database showed that 7.3% of the bean sample and 85.7% of rice presented pesticide residues above the MRL. The toxicological parameter used for assessing the risk of contamination (ADI <100%) was not exceeded in none of the commodities. The results do not pose a hazard for the consumer’s health. Nevertheless, the presence of multiple residues indicates that continuous studies and monitoring of these commodities are required.
O desafio da efetividade do sistema de justiça atual é de alta complexidade, pois apesar de ser competência do âmbito jurídico, vários campos de conhecimento estão implicados, sendo necessária escolha de paradigma adequado para análise. Aborda-se o tema mediante revisão de literatura sob a ótica do paradigma da complexidade, onde Ciências Sociais, Psicologia e Direito se entrelaçam, considerando a pós-modernidade como contexto que circunscreve o funcionamento do sistema de justiça. O objetivo é demonstrar a influência da subjetividade contemporânea no funcionamento do sistema de justiça. Para isso,apresenta-se o mundo contemporâneo regido por novos ditames, o que propicia que a subjetividade e conduta dos indivíduos, respondam a uma lógica maior que determina sua forma de ser-no-mundo sendo ordem social específica. Na contemporaneidade os indivíduos buscam bem-estar a qualquer preço, seja pelo consumo excessivo, uso de drogas, manipulação de regras, ou seja acionando o sistema de justiça na procura da sua justiça. Na medida em que indivíduos se libertam das amarras sociais na busca de viver de acordo com seu Eu , mais suas relações complicam, criando inúmeras demandas judiciais pelo comportamento consumista e desdobramentos das desigualdades e violação de direitos. Conclui-se que os desafios da efetividade do sistema de justiça talvez impliquem em descompassos entre o que seria efetividade para esse sistema e para a demanda dos sujeitos pós-modernos que o procuram, a qual é resultante de funcionamento social específico.
O status de supralegalidade atribuído pelo STF aos tratados internacionais de direitos humanos fez supor que os órgãos judiciais brasileiros os respeitariam em seus julgados. Para verificar a veracidade dessa hipótese, procedeu-se à analise empírica de acórdãos do Tribunal de Justiça do Paraná em matéria de Direitos Humanos, comparando-os à interpretação e as diretivas fixadas a respeito dessa matéria no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, em um exercício para verificar a efetivação do necessário diálogo entre Cortes. Para tanto, definiram-se duas finalidades para a análise da amostra: a) analisar se existe compatibilidade, expressa ou tácita, entre a hermenêutica expressa nos acórdãos do TJPR em matéria de direitos humanos, com o entendimento exarado no Sistema Interamericano de Direitos Humanos; b) classificar, à luz da teoria do discurso, como os julgados da corte paranaense abordam os precedentes do SIDH. Uma amostra estatisticamente segura demonstrou que o Tribunal de Justiça do Paraná não observa os parâmetros protetivos tratados pela Corte Interamericana. Revelou, também, a inexistência de diálogo e, antes, a ausência de aceitação, por parte do TJPR, dos julgados da Corte IDH como fonte de Direito.
Resumo: A Lei Brasileira 11.340/2006, nomeada como Maria da Penha, abre espaço para a criação dos serviços de responsabilização e educação dos autores de violência. Desta forma, desenvolveu-se o Projeto Basta, que foi implementado no Patronato Penitenciário de Foz do Iguaçu em março de 2016 como uma determinação judicial. Dentre as medidas alternativas, os setores atuantes nesta instituição têm contribuído com este Projeto, que visa o atendimento ao autor de violência doméstica e tem caráter preventivo e pedagógico. Ao longo de sua atuação, o projeto tem apresentado resultados importantes, demonstrando sua funcionalidade, especialmente na prevenção da reincidência e na conscientização da violência doméstica.
O déficit democrático do Poder Judiciário brasileiro pode e deve ser suplantado com o incremento da sua accountabilitysocial. A accountability social é espécie de accountability que se efetiva por meio de mecanismos de participação e controle sociais. No estudo bibliográfico e analítico conceitua-se accountability social e analisa-se o potencial do Conselho Nacional de Justiça, das audiências públicas e do impeachment para efetiva-la. Os três são classificados e enquadrados no desenho da Escada de Participação Cidadã de Arnstein. Nos três casos prepondera uma cidadania responsiva, com espaço restrito para o exercício da cidadania ativa, esvaziando a accountability social.
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