O presente ensaio tem como fio condutor alguns microcontos do mestre satírico Nasrudin, cuja narrativa nonsense e anedótica é utilizada para interpelar falsas certezas, vieses, heurísticas e raciocínios falaciosos que podem contaminar a pesquisa jurídica, comprometendo os seus resultados. Propõe-se que a metodologia da pesquisa jurídica pode ser aprimorada pela sua aproximação com a neurociência e a lógica, seja pela superação dos dogmatismos do mindset fixo; seja pelo controle mais apurado dos erros de raciocínio aos quais todos estamos sujeitos.
O presente trabalho pretende analisar a criação dos Centros de Inteligência da Justiça Federal como forma de buscar uma solução democrática para a crise que afeta o Poder Judiciário brasileiro. Na sequência, expor-se-á a lógica do Sistema Multiportas, com destaque para a figura dos referidos Centros, instituídos para proporcionar maior racionalidade e operacionalidade ao funcionamento do Judiciário. Após, far-se-á uma análise da configuração das novas estruturas judiciais, argumentando que elas se mostram importantes instrumentos para a prevenção de litígios, notadamente por seu caráter dialógico e democrático. Por fim, tecer-se-ão alguns comentários a respeito do futuro de tais iniciativas.
Resumo
A incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. A necessidade de aplicação imediata destes acordos internacionais em respeito ao artigo 5º, § 2º da Constituição
IntroduçãoNo presente artigo, pretende-se analisar algumas características peculiares da internacionalização dos direitos humanos frente à ordem jurídica nacional vigente, principalmente no tocante às obrigações legislativas decorrentes dos tratados ratificados pelo Brasil que trazem em seu texto previsão de direitos de proteção à pessoa humana.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos e o BrasilLogo após a Segunda Guerra Mundial, como resposta às atrocidades cometidas pelo nazismo (corroboradas, de certa forma, pela ordem jurídica interna alemã do período), surgiu um ramo jurídico considerado como o direito do pós-guerra, inspirado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.O "Direito Internacional dos Direitos Humanos" baseia-se na concepção de que toda nação tem o dever de respeitar os direitos de seus cidadãos e de que todas as nações e a comunidade internacional têm o direito e a responsabilidade de protestar, se um Estado não cumprir suas obrigações.Fortaleceu-se, assim, a idéia de que a proteção dos direitos fundamentais do ser humano não deve se reduzir ao domínio reservado do Estado, isto é, não deve se restringir à competência ou jurisdição nacional exclusiva, porquanto se revela tema de legítimo interesse internacional.
A incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. A necessidade de aplicação imediata destes acordos internacionais em respeito ao artigo 5º, § 2º da Constituição Federal de 1988. Entendimento do Supremo Tribunal Federal diverso: não há aplicabilidade imediata.
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