Resumo Este artigo aborda os desafios enfrentados pelas Instituições Financeiras de Desenvolvimento Regional (IFDRs) no Brasil, sugerindo algumas condições para a melhora no financiamento de longo prazo. O artigo destaca a importância do Sistema Nacional de Fomento, traça um breve histórico das instituições financeiras de desenvolvimento brasileiras, aponta limitações a serem superadas e condições para que as IFDR assumam um papel mais efetivo no desenvolvimento nacional. As proposições de política pública voltadas ao fortalecimento das instituições regionais expressam o conteúdo dos debates mantidos no âmbito da Associação Brasileira de Desenvolvimento, o principal fórum de representação das instituições de fomento.
Este artigo apresenta uma avaliação do desempenho do crédito à agricultura familiar brasileira entre os anos de 1995 a 2018 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Examinam-se estatísticas de volume financiado, número de contratos e distribuição dos recursos quanto a regiões, tipo de beneficiário e tipo de cultura. Os dados mostram a forte expansão do montante de crédito a partir de 2003, seguida de contração iniciada com a recessão econômica de 2015-2016, bem como a concentração dos recursos na região Sul, em agricultores de maior porte e na lavoura de soja. O artigo contrasta, ainda, estes resultados com as expectativas despertadas com a criação do PRONAF em meados dos anos 1990.
A tradição anglo-americana de estudo das relações de trabalho (industrial relations) nunca chegou a marcar forte presença na academia brasileira. Há escassa produção científica nacional que utiliza a literatura dessa tradição de pesquisa como sua fonte de referência, assim como, diferentemente do que se passou nos países de língua inglesa, nunca se constituíram, no Brasil, programas de graduação ou de pós-graduação stricto sensu específicos sobre relações de trabalho. A investigação científica e a formação profissional correspondentes aos assuntos do mundo do trabalho permanecem amarradas às disciplinas consolidadas na área -administração, direito, economia, história, sociologia, psicologia. Portanto, não chega a causar espanto que uma
INTRODUÇÃOU ma característica singular do sistema brasileiro de relações de trabalho é o poder normativo da Justiça do Trabalho na solução dos conflitos coletivos. A solução judicial desses conflitos insere-se entre as prerrogativas constitucionais dos tribunais trabalhistas. Esses tribunais, no julgamento dos dissídios coletivos, estabelecem uma solução, na forma de regras aplicáveis às relações de trabalho em geral, mediante o uso das normas legais existentes ou da criação de novas normas. O único impedimento de caráter geral ao exercício desse poder de criação de normas é que o objeto da decisão judicial pertença aos campos da relação de emprego ou das relações entre sindicatos e empresas. Portanto, quando os tribunais decidem sobre as disputas coletivas de trabalho, estão legalmente autorizados a desempenhar uma função tipicamente legislativa. A mera existência desse poder normativo é sufi-417 *Este artigo consiste em uma versão revisada de parte do capítulo VII de minha tese de doutorado, Collective Bargaining in Brazilian Manufacturing, 1978-95, que resultou de pesquisa sob a supervisão do professor Stephen Wood, e que foi submetida à London School of Economics and Political Science (Universidade de Londres). Para realizar a pesquisa, o autor contou com o apoio de bolsa de estudo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -CNPq. Agradeço os comentários de Achyles Barcelos da Costa e Carmen Camino a uma primeira versão do texto, divulgada em Horn (1999), isentando-lhes, como de praxe, da responsabilidade por erros remanescentes.
Este artigo apresenta uma análise do conteúdo normativo de acordos coletivos em comparação com a legislação estatal, com o objetivo de verificar se, e em que medida, as negociações coletivas de trabalho criaram regras não previstas no amplo conjunto de normas estatais que caracteriza o sistema brasileiro de relações de trabalho. Trata-se de um estudo empírico com base em dados de unidades de negociação da indústria do Rio Grande do Sul, no período entre 1978 e 1995. A evidência sugere que as negociações coletivas fortaleceram-se na sua função regulatória, fazendo crescer o conjunto de direitos dos empregados, ao mesmo tempo em que também propiciaram o ajuste de regras de interesse dos empregadores. This paper analyses normative contents of collective agreements vis-à-vis brazilian labour legislation in order to assess whether collective bargaining stipulated rules which had not been already fixed in the vast set of statutory rules that characterises the brazilian industrial relations system. This analysis has been carried out through an empirical study of 17 bargaining units in manufacturing in the state of Rio Grande do Sul between 1978 and 1995. Evidence suggests that collective bargaining increased its importance in job regulation by both enlarging employee rights and setting down some rules of employers' interest
Poder de barganha dos sindicatos e negociações coletivas na indústria do Rio Grande do sul, 1979-1995CaRlos henRiQUe hoRn* Bargaining power of the unions and collective bargaining in the industry of the Rio Grande do Sul, 1979Sul, -1995. This paper analyses the relationship between bargaining outcomes in seventeen units regarding the manufacturing sector in Rio Grande do Sul, and change in the relevant economic environment from 1979 to 1995. Theories on the determinants of bargaining outcomes are discussed in order to provide a basis for hypothesizing about the specific case. Statistical outcomes suggest that collective bargaining have been basically influenced by unemployment, manufacturing relative prices, the stabilization policies starting in 1986, and, specifically for negotiated minimum wages, change in the official rates of minimum wages.
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