O presente artigo tem por escopo analisar as incertezas que permeiam as contratações feitas por empresas estatais, no que tange às decisões dos órgãos de controle ao analisarem a juridicidade dessas contratações, com enfoque nos processos exigíveis para a escolha do parceiro privado e os critérios que devem ser observados pela estatal no que se refere ao preço proposto pelo particular.
RESUMOA Lei de Licitações (n o 8.666/1993) foi alterada para contemplar a possibilidade de contratação direta, sem licitação, de parcerias estratégicas entre os setores produtivos público e privado nacionais, baseadas na Lei de Inovação (n o 10.973/2004), que visem ao desenvolvimento da indústria nacional e ao incremento da autonomia tecnológica do país. Tal possi bilidade está contemplada nos incs. XXV, XXXI e XXXII, todos acrescidos ao art. 24
A imposição de concurso público para a ocupação de postos de trabalho na Administração Pública é regra importante, estreitamente ligada à realização dos princípios da isonomia e da moralidade administrativas.Ocupar um posto de trabalho na Administração Pública é usufruir de um benefício pessoal que não pode ser estendido a todos os interessados aptos. Daí a necessidade de um procedimento de competição entre os interessados, que lhes dê igual oportunidade de acesso ao benefício ofertado. Este procedimento é, justamente, o concurso público.Sua filiação ao princípio da isonomia, assim, é clara: quer-se assegurar igual oportunidade a todos, de modo que resulte beneficiado apenas quem, mediante justa competição, demonstre melhor atender às qualificações e demais exigências inerentes ao posto.Também não é difícil perceber a estreita relação da exigência do concurso com o princípio da moralidade administrativa: ela é o antídoto juridicamente consagrado contra o preenchimento de postos administrativos ao arbítrio de um homem só, ou de um grupo só, segundo preferências, critérios ou contingências em nada I Professor da Escola de Direito da FGV-SP e da PUC/SP, pela qual é Doutor e Mestre. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público. Advogado.
A Administração Pública possui o poder-dever de vigilância sanitárioepidemiológica, tendo como fim, no caso da dengue, a eliminação do mosquito transmissor da doença-o Aedes aegypti-e o combate às epidemias. Tal objetivo é perseguido com o ingresso de agentes sanitários em espaços privados, como residências e estabelecimentos comerciais. É neste momento que se instala o confronto entre autoridade e liberdade: há a possibilidade de resistências à entrada dos agentes, por parte de proprietários, além da existência de imóveis fechados e abandonados. Assim, em contraposição ao papel do Estado de cuidar da saúde (arts. 23, 24, 196 e ss. da CF/88) está a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio (art. 5 2 , XI, CF). Dessa maneira, trazemos ao debate o confronto entre dois mandamentos constitucionais. Após a análise de cada um deles, a partir de julgados do Supremo Tribunal Federal, conclui-se pela sobreposição de um ao outro: o interesse público de cuidar da saúde e de combater epidemias se eleva diante da garantia da inviolabilidade de domicílio. Palavras-chave Vigilância sanitário-epidemiológica, Inviolabilidade de domicílio, Dengue. O Este trabalho contém as conclusões pessoais do autor a partir dos resultados de pesquisa desenvolvida no Centro de Pesquisas Aplicadas da Sociedade Brasileira de Direito Público-SBDP pelo seguinte grupo: Prof. Carlos Ari Sundfeld (coordenador), Prof. Conrado Hübner Mendes (diretor de pesquisa), alunos da Escola de Formação da SBDP Amauri Feres Saad, Carolina Martins Marinho, Daniel G. Falcão Pimentel dos Reis, Diogo de Carvalho e Matheus Parducci Camargo (pesquisadores em iniciação científica), bem como a ex-aluna Denise Vasques. O trabalho deriva de solicitação do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário-CEDISA.
O artigo examina o regime constitucional do controle externo da regularidade dos contratos da administração pública, discutindo quais são os limites das competências do Legislativo e do Tribunal de Contas, especialmente para a sustação de contratos. The article examines the constitutional regime of the external control of government contracts, discussing what are the limits to the competences of the Legislative bodies and the audit courts, especially with regard to the suspension of contracts.
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