2002
DOI: 10.11606/issn.2316-9044.v3i2p90-106
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Vigilância epidemiológica e direitos constitucionais

Abstract: A Administração Pública possui o poder-dever de vigilância sanitárioepidemiológica, tendo como fim, no caso da dengue, a eliminação do mosquito transmissor da doença-o Aedes aegypti-e o combate às epidemias. Tal objetivo é perseguido com o ingresso de agentes sanitários em espaços privados, como residências e estabelecimentos comerciais. É neste momento que se instala o confronto entre autoridade e liberdade: há a possibilidade de resistências à entrada dos agentes, por parte de proprietários, além da existênc… Show more

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“…(BRASIL, 2020a) Nesses termos, a inclinação à proteção do direito à saúde em detrimento do gozo das liberdades individuais é plenamente justificável. Segundo Sundfeld (2002), essa é inclusive a posição do STF quando, no passado, se inclinou à proteção da saúde pública em diversos julgados em que esse direito se conflitava com a garantia de outros direitos. No escopo da Lei nº 13.979/20, a limitação às liberdades individuais ademais é temporária, sendo sua vigência delimitada enquanto durar a emergência declarada pelo Ministério da Saúde ou pela OMS.…”
Section: As Medidas De Enfrentamento à Covid-19 E As Restrições Aos D...unclassified
“…(BRASIL, 2020a) Nesses termos, a inclinação à proteção do direito à saúde em detrimento do gozo das liberdades individuais é plenamente justificável. Segundo Sundfeld (2002), essa é inclusive a posição do STF quando, no passado, se inclinou à proteção da saúde pública em diversos julgados em que esse direito se conflitava com a garantia de outros direitos. No escopo da Lei nº 13.979/20, a limitação às liberdades individuais ademais é temporária, sendo sua vigência delimitada enquanto durar a emergência declarada pelo Ministério da Saúde ou pela OMS.…”
Section: As Medidas De Enfrentamento à Covid-19 E As Restrições Aos D...unclassified
“…O uso dos anglicismos Evidence-based, Rules-dictated e Equity-guide também poderia ser enquadrado nessa estratégia. 24 Se é fato que as situações mais conhecidas de judicialização nas políticas públicas caracterizam-se pela consagração do direito individual em relação ao coletivo, há outras situações em que o interesse comum pode prevalecer sobre o individual, como no caso relatado por Sundfeld (2002). Nessa situação, a necessidade de promover ações domiciliares de combate à dengue, como pulverizações e coleta de pneus, vasos e outros depósitos que poderiam favorecer a multiplicação do mosquito transmissor, seria certamente entendida como meritória e válida sobre a decisão de morador que impedisse a ação, sob o argumento do princípio da inviolabilidade do domicílio particular.…”
Section: unclassified
“…45 A partir de uma perspectiva administrativista, Carlos Ari Sundfeld defende que, para atuar na defesa e na promoção da saúde, a Administração Pública opera sob dois enfoques primordiais: (i) como "administração de serviços", que representa a disponibilização de prestações materiais aos indivíduos e à coletividade (serviços de saúde); (ii) como "administração ordenadora", quando a atuação estatal é direcionada na imposição de deveres positivos e negativos, seja pelo condicionamento do exercício dos direitos individuais, seja pela fiscalização e pelo sancionamento de condutas inadequadas. 46 Verifica-se, portanto, que a administração de serviços relaciona-se com a dimensão material no sentido estrito do direito à saúde, enquanto que a administração ordenadora se enquadra entre os deveres de proteção (direito a prestação em sentido amplo) e os deveres de defesa. 47 Ainda, no âmbito da dimensão defensiva do direito à saúde, Sarlet ressalta que deve ser considerado o princípio da proibição do retrocesso.…”
Section: Direito à Saúde Na Constituição Federal De 1988unclassified