Background: COVID–19 is still a challenge, both with regard to its treatment and to the actual efficacy of the vaccines available to date, especially with the emergence of new variants. We evaluated the efficacy of the measles–mumps–rubella (MMR) vaccine in preventing SARS–CoV–2 infection and severity of COVID–19 in health workers. Methods: This analysis includes data from one ongoing blinded, randomized, placebo–controlled trial with participants aged 18–60 years were randomly assigned to receive the MMR vaccine or a placebo. The primary efficacy analysis included all participants with a positive nasopharyngeal RT–PCR test since their inclusion. Results: The MMR vaccine did not prevent the SARS–CoV–2 infection. Participants in the MMR group, compared with those in the placebo group, had a 48% risk reduction in symptomatic COVID–19 (RR = 0.52; 95% CI: 0.33-0.83; p=0.004) and a 76% risk reduction in COVID–19 treatment (RR = 0.24; 95% CI: 0.06-0.88; p = 0.020) with one dose and a 51% risk reduction in COVID–19 symptoms (RR = 0.49; 95% CI: 0.31 – 0.78; p = 0.001) and a 78% risk reduction in COVID–19 treatment (RR = 0.22; 95% CI: 0.06-0.82; p = 0.015) with two doses. Conclusions: This interim analysis of an ongoing clinical trial suggests that compared with a placebo, the vaccine reduces the risk of COVID–19 symptoms and reduces the need for COVID–19 treatment.
BACKGROUND AND OBJECTIVES: Labor pain is caused by several physiological changes and may cause psychological damage to the parturient and her relatives and, therefore, must be relieved. The objective of this study was to evaluate the knowledge, attitude, and practice of obstetricians concerning pharmacological methods of labor analgesia. METHODS: Cross-sectional study (38 obstetricians working at public maternity hospitals). A structured questionnaire was applied about knowledge, attitude and practice concerning systemic and regional pharmacological methods. The agreement magnitude was assessed by kappa coefficient. RESULTS: We observed adequate knowledge about the indications of all methods (31 to 86%), the contraindications of opioids (92%) and the adverse effects of non-opioid analgesics /antispasmodics on the fetus (76%). Concerning attitude, they agree that non-opioid analgesics/antispasmodics do not minimize labor pain (98%) but should be available at the maternity wards (89%) and that epidural analgesia is effective (100%) and should be available (94%). In practice, the indication of non-opioid analgesics/antispasmodic and epidural analgesia prevailed. In most of the requirements in each dimension (knowledge: K=-0.092 to 0.158; p=0.057 to 1.0 and attitude: K=-0.005 to 0.472; p=0.004 to 1.0), there was minimal agreement with practice, except for the non-opioid analgesics/antispasmodics (K=0.421, p=0.009), and epidural analgesia (K=0.472, p=0.004), with a moderate agreement. CONCLUSION: Knowledge was heterogeneous. The attitude was unanimous concerning the effectiveness and the need of Knowledge, attitude and practice regarding pharmacological methods of labor analgesia Conhecimento, atitude e prática em relação aos métodos farmacológicos de analgesia de parto
Extramammary Paget disease (EPD) is a rare malign neoplasm that may affect the vulva and has manifestations common to benign diseases such as itching, pain and eczema. This leads to delay in diagnosis and consequent worse prognosis. The definitive diagnosis is obtained by biopsy of the vulva, which shows Paget cells. The treatment of choice is wide excision with margins, which leads to sequelae, functional and aesthetic. Recurrence is common. This article reports the case of a 48-year-old female patient with history of vulvar itching for the past 2 years, who had been submitted to various treatments for benign pathologies. The patient was biopsied and was diagnosed with extensive EPD, being submitted to vulvectomy. This article aims to draw attention to the need for biopsy of pruritic vulvar lesions that do not respond to usual treatment.
ResumoDurante a gravidez e o puerpério, existe um estado de hipercoagulabilidade sanguínea e, portanto, de risco para eventos tromboembólicos. A trombose de veia renal é uma condição grave, pouco frequente e de difícil diagnóstico. Este estudo relatou um caso de trombose de veia renal numa puérpera, descrevendo caso clínico, fatores de risco, métodos diagnósticos e o tratamento instituído. AbstractPregnancy and puerperium are periods of blood hypercoagulability and, therefore, of risk for thromboembolic events. Renal vein thrombosis is a serious and infrequent condition of difficult diagnosis. This study reported a case of renal vein thrombosis in the puerperium, and described the clinical case, risk factors, diagnostic methods, and treatment instituted.
Introdução: Algumas mulheres podem apresentar secreção mamilar sanguinolenta durante os primeiros dias de lactação. A Síndrome de rusty pipe é uma condição fisiológica rara que deve entrar no diagnóstico diferencial. Relato de caso: Primigesta, 27 anos, idade gestacional de 39 semanas e 6 dias, portadora de insuficiência renal crônica e doença de Crohn (DC). Foi admitida para a realização de cesárea eletiva por DC ativa com acometimento ileal de padrão inflamatório, conforme indicação das equipes de obstetrícia e gastroenterologia. Recém-nascido do sexo masculino, Apgar 9/9. No pós-parto imediato, a paciente apresentou, associada ao colostro, descarga papilar multiductal e bilateral, de aspecto sanguinolento e indolor. Relatou episódios semelhantes no 3º trimestre, sem investigação prévia, e negou história de trauma local. Ao exame, mamas sem fissuras, ingurgitamento, sinais flogísticos, retrações ou nódulos palpáveis. Puérpera optou pela interrupção do aleitamento materno, apesar do incentivo à amamentação. Realizou-se ultrassonografia mamária a fim de descartar condições que justificassem o quadro. Identificou-se em mama direita nódulo hipoecoico, ovalado, circunscrito, medindo 0,7x0,5x0,7 cm, que podia corresponder a cisto de conteúdo espesso (BI-RADS® 3). Levando-se em consideração a ausência de alterações ao exame físico e de imagem que justificassem a condição, aventou-se a síndrome de rusty pipe como principal hipótese diagnóstica, a qual não contraindica a amamentação. No 3º dia de puerpério, a paciente evoluiu com diminuição da descarga sanguinolenta e retomou o aleitamento materno exclusivo. Conclusão: A síndrome de rusty pipe é uma entidade benigna, autolimitada e fisiológica que se caracteriza por descarga papilar sanguinolenta bilateral junto ao colostro, indolor, sem sinais flogísticos mamários. A fisiopatologia consiste no aumento da vascularização do estroma e no crescimento alveolar e ductal mamário atribuído ao processo de lactogênese. Normalmente aparece nos primeiros dias de lactação, mas pode ocorrer ainda na gestação, principalmente no terceiro trimestre, quando a vascularização da mama sofre importante aumento, sendo mais comum em primíparas, assim como no caso em questão. O diagnóstico diferencial deve incluir: trauma mamilar, papiloma intraductal e doença fibrocística da mama. A ultrassonografia mamária pode auxiliar na exclusão de alterações estruturais. Sendo a síndrome de rusty pipe o diagnóstico provável, o aleitamento materno deve ser incentivado. A melhora da descarga papilar ocorre em três a sete dias. O recém-nascido pode apresentar irritação gastrointestinal e vômitos sanguinolentos em decorrência da condição, tornando-se necessária atuação conjunta com a neonatologia para o adequeado manejo da condição e a manutenção do aleitamento materno. Não foram encontradas na literatura associação da DC com a síndrome de rusty pipe.
Introdução: A miocardiopatia periparto (MCPP) é rara (1:4.000 partos nos EUA), afeta mulheres no final da gestação ou puerpério e tem alta mortalidade (de 10 a 32%). Pode cursar com fadiga, dispneia e edema como na gestação, dificultando seu diagnóstico. Relata-se o caso de MCPP em primigesta, hígida, durante a realização da cesariana. Relato de caso: Gestante, 20 anos, primigesta, idade gestacional de 39 semanas, hígida, admitida em trabalho de parto e submetida a cesariana por situação fetal não tranquilizadora. Após raquianestesia, cursou com hipotensão severa, taquicardia, arritmia cardíaca do tipo bigeminismo, dispneia, saturação de oxigênio de 84-86%, ausculta pulmonar com roncos e estertores bilaterais e expectoração rósea espumosa compatível com quadro de edema agudo de pulmão. Apresentou melhora após furosemida endovenosa. A cesárea transcorreu sem intercorrências, recém-nascido com Apgar 9/9. Na recuperação pós-anestésica, manteve a estabilidade hemodinâmica. Radiografia de tórax com infiltrado bilateral e aumento do índice cardiotorácico. Eletrocardiograma normal e elevação das enzimas cardíacas (troponina 720, creatina quinase MB 192). Ecocardiograma com hipocinesia difusa do ventrículo esquerdo (VE), disfunção sistólica moderada, acentuada disfunção diastólica e fração de ejeção (FE) de 35% compatíveis com MCPP. O tratamento foi carvedilol, enalapril, espironolactona e furosemida. A paciente apresentou boa evolução puerperal e encontra-se em seguimento com a equipe da cardiologia. Conclusão: A MCPP é caracterizada por insuficiência cardíaca (IC) no último mês da gestação até o quinto mês pós-parto na ausência de cardiopatia prévia e disfunção do VE com alterações ecocardiográficas (FE <45%, fração de encurtamento <30% ou ambos e dimensão diastólica final >2,7 cm/m² de superfície corporal). A paciente do caso não possuía nenhum dos fatores de risco: idade acima de 35 anos, raça negra, pré-eclâmpsia, gestações múltiplas nem uso de tocolíticos. A etiopatogênese pode ser em razão de miocardite viral, causa genética, imunológica, resposta inadequada ao estresse hemodinâmico da gestação, ativação de citoquinas inflamatórias e tocólise prolongada. É importante o alto nível de suspeição para o diagnóstico, pois os sintomas são semelhantes aos da gravidez. Neste caso, os sintomas foram súbitos, o que é incomum, de forma que as primeiras hipóteses foram complicações da anestesia e embolia. O tratamento é o preconizado para IC. Nos casos mais graves, considerar o uso de marca-passo. Entre 23% e 32% das pacientes evoluem para a recuperação completa da função ventricular nos primeiros seis meses. Em gestações posteriores, a disfunção ventricular pode ocorrer em 21% das pacientes que a normalizaram. Nas que permaneceram com disfunção residual à deterioração clínica, ela pode ocorrer em até 44% e o óbito dá-se em 7%. Sendo assim, o planejamento familiar é fundamental nessas pacientes.
Introdução: Anormalidades do cordão umbilical, como inserção velamentosa, prolapso e hematoma, são raras e subnotificadas. No entanto, sabe-se que podem ser responsáveis por 15% das taxas de natimortalidade. Ruptura do cordão umbilical é evento ainda mais raro. Relato de caso: Paciente de 40 anos, G4P1A2, 40 semanas e 3 dias de gestação, em uso de polivitamínicos, com suspeita de schwannoma bilateral descoberto em tomografia de crânio motivada por parestesia em hemicorpo esquerdo, dois meses antes da concepção. Internou-se para indução de trabalho de parto por transtorno depressivo. Após três doses de misoprostol (25 mcg via vaginal), iniciou com contrações ritmadas por volta das 4h30 da manhã. Às 6h30 apresentou rotura espontânea de membranas ovulares, com líquido amniótico meconial fluido e frequência cardíaca fetal de 136 batimentos por minuto após a contração. Instalou-se cardiotocografia às 6h45, a qual demonstrou desacelerações tardias. Nesse momento, a paciente apresentava 5 cm de dilatação ao toque vaginal, e foi então indicada a cesariana por situação fetal não tranquilizadora. Às 7h05, observou-se hemoâmnio à histerotomia. Extraiu-se feto cefálico, vivo, feminino, hipotônico, com duas circulares de cordão, prontamente atendido pelo neonatologista, Apgar 6/8. Foi identificada laceração longitudinal do cordão umbilical a cerca de 20 cm de ambas as inserções. A laceração apresentava aproximadamente 1 cm e acometia a veia umbilical. A placenta não apresentava sinais de descolamento. O laudo anatomopatológico dos anexos confirmou a laceração de veia umbilical e não evidenciou alterações placentárias. Recém-nascido evoluiu bem e recebeu alta hospitalar em 48 horas. Conclusão: Encontrou-se na literatura apenas um caso de laceração de vasos do cordão umbilical semelhante ao apresentado. Em tal relato, houve identificação de bradicardia fetal durante o trabalho de parto e, durante a cesariana, verificou-se laceração de artéria umbilical possivelmente causada pelas unhas do feto. No caso apresentado, supõe-se que a laceração tenha ocorrido pouco após a rotura das membranas e tenha acarretado a situação fetal não tranquilizadora, pois não foram identificados outros motivos para os sinais de hipóxia fetal e não foi identificado hemoâmnio antes da histerotomia. A origem da laceração é desconhecida, mas algumas hipóteses são a lesão causada pelas unhas do feto durante o trabalho de parto e a lesão iatrogênica durante a histerotomia. A identificação ou predição de anormalidades e acidentes de cordão umbilical como vasa prévia, hematomas, nós reais, lacerações e prolapsos é desafiadora e, muitas vezes, impossível. Assim, a monitorização fetal intraparto consiste na melhor alternativa para evitar desfechos fetais desfavoráveis relacionados às complicações de cordão umbilical.
Introdução: O parto em posição verticalizada pode ter benefícios para a mulher, como a redução do número de episiotomias e de partos instrumentalizados. Todavia, pode haver aumento do número de lacerações perineais. No serviço estudado, partos são atendidos em posição não supina desde 1996. Objetivo: Avaliar a prevalência de partos em posição não supina em uma série histórica de 2014 a 2018. Comparar a posição do parto com a prevalência de Apgar baixo do recém-nascido, episiotomias, partos instrumentalizados e lacerações perineais graves. Materiais e métodos: Estudo observacional, descritivo e retrospectivo, de dados secundários. Foram analisados registros de mulheres que tiveram parto entre os anos de 2014 a 2018. Incluíram-se as gestações consideradas de baixo risco, de mulheres que tiveram parto vaginal, sem história de diabetes ou hipertensão, com índice de massa corporal menor que 30 kg/m2, negativas para o vírus da imunodeficiência humana, com feto cefálico e único, com peso ao nascer entre 2.500 e 4.499 g e idade gestacional entre 35 e 41 semanas. Os critérios de exclusão foram: fichas com mais de 50% dos dados não preenchidos ou com inconsistência de dados. A fonte de dados foi um banco de registros já alimentado com o preenchimento de uma ficha do serviço, que é realizado para todas as mulheres internadas. Para este estudo, foram analisadas as variáveis: ano do parto, posição materna no parto, Apgar do recém-nascido de 5º minuto menor que 7, lacerações perineais, episiotomia e parto instrumentalizado. A análise foi feita no programa Statistical Package for the Social Sciences (SPSS) 27 com cálculo de razão de chances (RC) e respectivo intervalo de confiança (IC) a 95%. Resultados e conclusão: Foram elegíveis para o estudo 3.444 casos. O parto verticalizado aconteceu em 2.870 casos (83,2%). A porcentagem de partos verticais manteve-se estável no período analisado (variação de 82,4 a 84,4%). A episiotomia foi realizada em 89 casos (2,6%), não havendo diferença entre as mulheres que pariram deitadas e as que pariram em posições verticalizadas. Ocorreram 20 nascimentos de bebês com Apgar menor que 7 (0,8%), também sem diferença quanto à posição do parto. O parto instrumental foi realizado em 76 casos (2,2%), sendo 25 com fórceps e 51 com vácuo extrator. Neste caso, o parto deitada foi um fator de risco (RC=2,67 — IC95% 1,65–4,33). Lacerações perineais graves ocorreram em 4,6% desta amostra, sem diferença entre a posição do parto, mas lacerações de 2º grau ou mais ocorreram em 1.414 mulheres (41,1%) com a posição deitada, que se mostrou fator de proteção (RC=0,55 — IC95% 0,46–0,67). O parto verticalizado é uma prática incorporada na assistência ao parto no hospital. A posição no parto não esteve associada com ser submetida a episiotomia, Apgar baixo do recém-nascido ou lacerações graves. A posição do parto verticalizada foi um fator protetor para ser submetida a parto instrumental e um fator de risco para laceração perineal de 2º grau ou mais.
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