Resumo O artigo analisa a Nova Agenda Urbana aprovada pela Conferência HABITAT III, em 2016, sob a perspectiva do direito à cidade. Como problema de pesquisa, a investigação procurou identificar os momentos /documentos chave para a construção dessa categoria jurídica ao longo da história, bem como analisar seus componentes centrais (princípios e direitos aí compreendidos), visando verificar em que medida a Nova Agenda Urbana aprovada pelas Nações Unidas incorporou esse ideário na Declaração de Quito para assentamentos humanos e cidades sustentáveis. A pesquisa realizada demonstra que, embora a expressão "direito à cidade" seja citada uma única vez no documento, os compromissos assumidos pelas Nações Unidas para os próximos 20 anos passam pela implementação de políticas públicas voltadas à garantia dos princípios das funções sociais da cidade e da propriedade, da sustentabilidade urbano ambiental e da gestão democrática, bem como do direito humano à moradia adequada e à fruição de um espaço público acessível a todos e todas, conteúdos inequivocamente inerentes ao novo paradigma representado pelo direito à cidade. A Nova Agenda Urbana, portanto, terá impacto positivo sobre a ordem jurídico urbanística brasileira, recentemente abalada por Medidas Provisórias convertidas em lei e capazes de introduzir retrocessos no Direito Público Interno do país. moments/documents to this concept's construction throughout history, as well as analyzing its core elements (principles and rights), aiming to verify to wich extent the New Urban Agenda approved by the United Nations has embodied theese ideas at the Quito Declaration on Sustainable Cities and Human Settlements for All. The research shows that, although the expression "right to the city" is only once mentioned in the document, the commitments agreed by the United Nations for the next 20 years comprises the implementation of public policy aimed towards guaranteeing the principles of social function of city and property, of urban environmental sustainability and of democratic management, as well as the human rights to adequate housing and to a public space accessible to all, elements unambiguosly inherent to the new paradigm represented by the right to the city. Therefore, the New Urban Agenda will have a positive impact on brazilian legal urban order, recently shattered by Provisional Mesures converted into Law and capable of introducing step backwards at brazilian domestic Public Law.
Resumo O artigo apresenta os resultados da análise empreendida pelo Grupo de Pesquisa em Direito Urbanístico da Faculdade de Direito da FMP sobre as manifestações de rua ocorridas no Brasil em junho de 2013. O objeto de pesquisa foi estudado a partir do tripé analítico composto pelos eixos (i) manifestações de 2013, (II) processo histórico de construção dos direitos de cidadania no Brasil e (iii) direito à cidade. Procurando articular os elos entre conjuntura e estrutura, o estudo de caráter interdisciplinar conclui que as manifestações de 2013 não foram um episódio isolado na história do país, mas, pelo contrário, ocupam um lugar significativo no processo de construção dos direitos de cidadania no Brasil e, além disso, deixam significativo legado político, cultural e simbólico. Tais acontecimentos imbricam-se com a emergência do direito à cidade, compreendido como direito coletivo dos habitantes de territórios urbanos, como pauta de reivindicação de distintos movimentos sociais urbanos, atores sociais e sujeitos coletivos engajados na democratização dos bens materiais e simbólicos produzidos e vivenciados nas cidades. Palavras chave: Direito à Cidade. Cidadania. Manifestações. Funções sociais da cidade. Direitos fundamentais.
O artigo analisa o novo modelo de Regularização Fundiária Urbana adotado pela Lei 13.465/17, demonstrando a ruptura paradigmática ocorrida em relação ao paradigma anterior consagrado pelo Estatuto da Cidade. A passagem de um modelo que priorizava o direito à cidade e a função social da propriedade para outro que privilegia a mera titulação e a função econômica da terra é desvelada a partir da análise comparativa de vários dispositivos legais. A pesquisa, realizada utilizando o método dialético, conclui que o Brasil, com tal alteração no marco legal da terra, insere-se em um movimento internacional de financeirização da moradia, impondo uma derrota ao direito à cidade no primeiro país do mundo que o positivou em sua ordem jurídico-urbanística.
Este artigo analisa a centralidade do fenômeno urbano e da história da urbanização brasileira na determinação da desigual distribuição geográfica dos casos e óbitos por COVID-19 no Brasil. Além disso, a partir de uma pesquisa desenvolvida a partir do método sistêmico, apresenta um apanhado das contribuições que o Direito Urbanístico é capaz de oferecer para o enfrentamento da pandemia, justamente a partir das cidades, inegável território de contágio do coronavírus no Brasil. A partir de um diagnóstico de décadas de violação do direito à cidade no país, o artigo examina instrumentos de Direito Urbanístico capazes de mitigar os impactos perversos da crise sanitária sobre as populações mais vulneráveis, especialmente das periferias, analisando alternativas de políticas urbanas e medidas passíveis de serem adotadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário durante a pandemia.
A dinâmica capitalista de produção das cidades é marcada pela desigualdade não apenas econômica, mas também social e jurídica. Na perspectiva econômica, Topalov (1979, p.33) demonstrou o quanto o capital, em busca de "sobrelucros de localização", contribui para uma lógica de concentração espacial que conduz a um desenvolvimento desigual do espaço urbano, com o capital hiperconcentrado em determinadas regiões e totalmente ausente naquelas que não oferecem as condições gerais para valorização do capital. Bourdieu (1997, p.160) desvendou a dimensão social dessa dinâmica capitalista, demonstrando que "não há espaço, em uma sociedade hierarquizada, que não seja hierarquizado e que não exprima as hierarquias e as distâncias sociais, sob uma forma (mais ou menos) deformada e, sobretudo, dissimulada pelo efeito de naturalização que a inscrição durável das realidades sociais no mundo natural acarreta".O problema da desigualdade jurídica de acesso ao espaço urbano é bastante complexo e tem seu fato gerador no instituto do direito de propriedade. Milhões de pessoas disputam o acesso ao solo urbano; no entanto, é uma pequeníssima parcela de cidadãos que possui uma matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, enquanto uma parte da cidade é produzida regularmente por proprietários e empreendedores privados, uma considerável parte da população urbana tem acesso ao solo pela via da posse, produzindo uma cidade situada à margem do direito privado e da ordem urbanística, pela lógica (impera-
O trabalho examina um despejo ocorrido em Porto Alegre à luz do direito à moradia adequada tal como tratado nos Pactos Internacionais dos quais o Brasil é signatário e da legislação nacional que trata da matéria, trazendo ao leitor a proteção legal que existe sobre o tema. O método de análise é o dedutivo, portanto, e o método de procedimento adotado é o estudo de caso. Na sequência analisa-se a aplicação da legislação ao caso Lanceiros Negros, demonstrando as violações ocorridas no cumprimento do mandado de reintegração de posse desta ocupação.O estudo demonstra que o Brasil enfrenta sérias dificuldades para garantir a efetivação do direito à moradia, tendo em vista que neste caso concreto, em um primeiro momento, o direito foi violado pelo Estado,representado pelo Judiciário que deveria proteger o direito fundamental à moradia, e, somente em um segundo momento, após grave repercussão social, jurídica e política, o conflito é resolvido em uma solução concertada entre os ocupantes, poderes e órgãos públicos responsáveis. Salienta-se, nas conclusões, o papel pedagógico do caso em relação aos casos futuros.
O texto debate a evolução do planejamento urbano no país, percorrendo diferentes ciclos de política urbana ao longo do século XX e caracterizando os diferentes papéis cumpridos pelos planos diretores ao longo desse período. Discute-se a mudança paradigmática representada pela aprovação do Estatuto da Cidade em 2001, momento em que o plano diretor municipal passa a ser o principal instrumento da Política de Desenvolvimento Urbano, devendo definir critérios e instrumentos para que a propriedade urbana atenda a sua função social. Salienta-se ainda as exigências procedimentais relacionadas à elaboração dos planos diretores brasileiros, que devem agora ser elaborados por meio de um processo permeado pela participação popular, a fim de garantir a gestão democrática da política urbana.
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.
hi@scite.ai
10624 S. Eastern Ave., Ste. A-614
Henderson, NV 89052, USA
Copyright © 2024 scite LLC. All rights reserved.
Made with 💙 for researchers
Part of the Research Solutions Family.