2019
DOI: 10.12957/rdc.2019.37245
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DA FUNÇÃO SOCIAL À FUNÇÃO ECONÔMICA DA TERRA: impactos da Lei nº 13.465/17 sobre as políticas de regularização fundiária e o direito à cidade no brasil.

Abstract: O artigo analisa o novo modelo de Regularização Fundiária Urbana adotado pela Lei 13.465/17, demonstrando a ruptura paradigmática ocorrida em relação ao paradigma anterior consagrado pelo Estatuto da Cidade. A passagem de um modelo que priorizava o direito à cidade e a função social da propriedade para outro que privilegia a mera titulação e a função econômica da terra é desvelada a partir da análise comparativa de vários dispositivos legais. A pesquisa, realizada utilizando o método dialético, conclui que o B… Show more

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“…Entretanto, mesmo considerada um importante marco em relação ao tema, a Lei n. 11.977/2009 foi totalmente revogada pela Medida Provisória n. 759/2016 posteriormente convertida na Lei n. 13.465/2017, o que representou uma profunda ruptura com a concepção de Regularização Fundiária Plena que era operada pelo Brasil desde a Constituição de 1988, que tinha como norte a efetivação da função social da propriedade e do direito à cidade. (ALFONSIN, et al, 2020).…”
Section: A Regularização Fundiária Urbanaunclassified
“…Entretanto, mesmo considerada um importante marco em relação ao tema, a Lei n. 11.977/2009 foi totalmente revogada pela Medida Provisória n. 759/2016 posteriormente convertida na Lei n. 13.465/2017, o que representou uma profunda ruptura com a concepção de Regularização Fundiária Plena que era operada pelo Brasil desde a Constituição de 1988, que tinha como norte a efetivação da função social da propriedade e do direito à cidade. (ALFONSIN, et al, 2020).…”
Section: A Regularização Fundiária Urbanaunclassified
“…Basile & Fidalgo 57 . less than they are worth, forcing them to move to less valued peripheral areas to afford to buy a new home with the amount received (Alfonsin et al, 2019). Market-driven displacement after land titling programs has also been experienced in Cambodia and Rwanda (Durand-Lasserve et al, 2007).…”
Section: Transferring Clt Models and Contextualized Practicesmentioning
confidence: 99%
“…Entre os sete contratos que executaram a titulação, surpreende o avanço alcançado por um contrato que acabou sendo cancelado, mas no qual havia sido finalizado o processo de regularização em dois dos cinco assentamentos que contemplavam o CRC. Sobre os aspectos urbanísticos e ambientais, uma das principais críticas refere-se à interpretação de que a lei focada na titulação traria uma possibilidade de regularização sem implantação da infraestrutura mínima, o que poderia culminar na consolidação de condições urbanísticas e ambientais precárias (Alfonsin et al, 2021;Luft, 2021). Apesar dessa interpretação, é fundamental a abordagem que entende que a regularização fundiária deve ser plena, 14 isto é, considerar que a todos os envolvidos no processo deve ser garantida a moradia digna.…”
Section: Atividades Realizadasunclassified