IntroduçãoO termo "crise global de refugiados" tornou-se amplamente utilizado no cenário internacional como resultado do número sem precedentes de refugiados e migrantes que se deslocam em direção à Europa em busca de asilo 3 . O deslocamento de pessoas em direção a essa região é ocasionado por uma combinação de fatores, dentre os quais, pode-se destacar a instabilidade política nos países de origem, conflitos internos, violência generalizada, perseguições, entre outros. É válido apontar que a Europa recebe não apenas refugiados -enquadrados por Castles (2005) na categoria de migrantes forçados -, mas também os chamados migrantes voluntários. Para efeitos de diferenciação, os refugiados, segundo o 1º, A, § 2º da Convenção Relativa para os Estatuto dos Refugiados de 1951 (ampliada pelo Protocolo Adicional de 1967 4 ) são aqueles que, temendo ser perseguidos por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontram fora do país de sua nacionalidade e que não podem ou, em virtude desse temor, não querem valer-se da proteção desse país; ou, ainda, se não têm nacionalidade e se encontram fora do país em que tinham residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não podem em ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele. Já o migrante, para a Organização Internacional para as Migrações (OIM, 2009, p. 43), "compreende, geralmente, todos os casos em que a decisão de migrar é livremente tomada pelo indivíduo em questão, por . 3 Cabe pontuar que há discrepância no que tange aos conceitos de "asilo" e "refúgio" na América Latina e no mundo. Na Europa, os termos "asilo" e "refúgio" são sinônimos. Em inglês, o solicitante de refúgio é denominado como "asylum seeker". Assim, as políticas referentes a esse grupo de indivíduos são sempre denominadas "políticas de asilo", e não "políticas de solicitação de refúgio". O artigo tratará os termos como sinônimos em igual medida. 4 As cláusulas geográficas e temporais foram retiradas no Protocolo Adicional de 1967, possibilitando que qualquer pessoa, independentemente da data de 1 de janeiro de 1951 e da localização, goze desse instrumento em sua totalidade. 71 RESUMOEste artigo objetiva analisar a criminalização das migrações e as consequências da crise global de refugiados na Europa, em especial, nos Estados-Membros da União Europeia. Argumenta-se que esse processo se reproduz com o restrito controle das fronteiras, deportações, detenções, práticas xenofóbicas e racistas que legitimam assim, a violação de direitos humanos desses indivíduos vulneráveis.Palavras-chave: Criminalização; Crise; União Europeia. ABSTRACTThis article aims to analyze the criminalization of migration and the consequences of the global refugee crisis in Europe, especially in the European Union's member states. It argues that this process reproduces itself through the restrictive border control, deportations, detentions, and xenophobic and racista practices that validate, in this sense, the violation of the human rights of these already vulnerable people.
This publication is registered under a CC-BY Licence. 1 For purposes of clari ication, the term 'international relations' refers to the EU's international affairs. The term 'International Relations' refers to the ield of study.
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