O presente artigo trata da questo da invisibilidade e desigualdade social da mulher encarcerada dentro do sistema prisional brasileiro. Diferenas biolgicas serviram como fundamento para a naturalizao da diviso dos papis sociais desempenhados por homens e mulheres. O confinamento da pessoa esfera privada provoca a sua invisibilidade perante os outros e, sendo a mulher confinada ao espao privado, torna-se invisvel e, como no vista, os assuntos femininos tornam-se socialmente irrelevantes. O sistema patriarcal maximiza as relaes de dominao e de poder exercido pelo homem em relao mulher, delineando os esteretipos em relao mesma, de sua inferioridade intelectual e cognitiva, de sua dependncia emocional, social e econmica ao homem, de seu confinamento ao espao privado e ao seu destino biolgico reprodutivo e de sua agorafobia poltica. A percepo que os papis e significados do que seja masculino e feminino so engendrados pelas escolhas socioculturais e no pelo seu destino biolgico s foi possvel atravs da categoria de gnero permitindo discernir que a diviso social do trabalho decorre de construo social de gnero e no de diferenciao biolgica do sexo. O sistema prisional brasileiro refora as desigualdades sociais e as desigualdades de gnero. As polticas pblicas no Estado do Esprito Santo de ressocializao damulher encarcerada objetivam a sua conformao aos papis sociais dominantes, de sua submisso e confinamento ao espao privado ao invs de oportunizar o seu ingresso no mercado de trabalho em atividades e competncias que possam de fato promover a sua emancipao social.
O presente artigo trata da questão da invisibilidade e desigualdade social da mulher encarcerada dentro do sistema prisional brasileiro. Diferenças biológicas serviram como fundamento para a naturalização da divisão dos papéis sociais desempenhados por homens e mulheres. O confinamento da pessoa à esfera privada provoca a sua invisibilidade perante os outros e, sendo a mulher confinada ao espaço privado, torna-se invisível e, como não é vista, os assuntos femininos tornam-se socialmente irrelevantes. O sistema patriarcal maximiza as relações de dominação e de poder exercido pelo homem em relação à mulher, delineando os estereótipos em relação à mesma, de sua inferioridade intelectual e cognitiva, de sua dependência emocional, social e econômica ao homem, de seu confinamento ao espaço privado e ao seu destino biológico reprodutivo e de sua agorafobia política. A percepção que os papéis e significados do que seja masculino e feminino são engendrados pelas escolhas socioculturais e não pelo seu destino biológico só foi possível através da categoria de gênero permitindo discernir que a divisão social do trabalho decorre de construção social de gênero e não de diferenciação biológica do sexo. O sistema prisional brasileiro reforça as desigualdades sociais e as desigualdades de gênero. As políticas públicas no Estado do Espírito Santo de ressocialização damulher encarcerada objetivam a sua conformação aos papéis sociais dominantes, de sua submissão e confinamento ao espaço privado ao invés de oportunizar o seu ingresso no mercado de trabalho em atividades e competências que possam de fato promover a sua emancipação social.
Observamos, atualmente, a consolidação de uma autêntica cultura punitiva no Brasil, capaz de naturalizar o arbítrio punitivo que se lança sobre a estrutura social. Destarte, não obstante a Constituição Federal de 1988 consagre a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático de Direito e indique como um de seus objetivos a erradicação da pobreza e da marginalização, um amplo contingente populacional sobrevive despojado de seus direitos mais básicos e torna-se alvo da violência punitiva estatal, poderoso instrumento de controle dos setores excluídos. Com a adoção de práticas sustentadas por um discurso formulado com base na (ir)racionalidade totalitária contemporânea e inspiradas em políticas de tolerância zero, notamos a ascensão de um Estado que propõe a universalização dos direitos humanos, mas que, ao mesmo tempo, promove a supressão de direitos e garantias e o acirramento da desigualdade e da exclusão.
Este artigo busca elaborar uma retrospectiva histórica das raízes epistemológicas do pensamento moderno, passando pelo Iluminismo e todas as correntes teóricas, seguidoras da mesma fonte metodológica e epistemológica do SABER INSTRUMENTAL, o que se refletiu nas várias áreas do saber do campo das Ciências Humanas, com o objetivo de mostrar a importância da busca da transdisciplinaridade e da interdisciplinaridade nas Ciências Humanas, com o resgate do paradigma do Múltiplo. A busca da transdisciplinaridade será o fio da meada no sentido de voltar ao MÚLTIPLO heraclitiano e resgatar o “Pantha Rei” das mudanças e contradições da História e da cultura ocidentais. Questiona o atomismo e a fragmentação disciplinar da maioria dos cursos de graduação na área de Ciências Humanas, mormente na Educação, e de modo exacerbado no curso de Direito, com as suas dezenas de disciplinas atomizadas e fragmentadas e sem um fio condutor. É proposta a busca da transdisciplinaridade para o resgate da Metodologia Dialética e da Filosofia da Educação e Filosofia do Direito como as duas grandes alavancas para uma visão e prática holísticas nos Cursos de Educação e Direito bem como na área das Ciências Humanas.
O estudo da antropologia faz parte do eixo da formação fundamental do futuro operador do Direito. Com a crise do positivismo nos anos 60, abriram-se várias brechas para novas aproximações metodológicas e temas-fronteiras. Com a globalização tecnológica e sociedade em redes, a mundialização cultural avança e mostra o novo cenário internacional com o pluralismo cultural em todas as áreas de saber e vivências humanas. O debate sobre a teoria crítica do direito e uma abordagem intercultural do direito e dos direitos humanos é de uma atualidade repleta de desafios. Dentro dos centros de estudos e pesquisas interculturais e transdisciplinares no Ocidente e no Oriente e na África, destaca-se o Laboratório de Antropologia Jurídica de Paris, onde surgiram pesquisadores como C. Eberhard, Ètienne Le Roy, Michel Alliot, R. Vachon, Michel Von de Kerchove, François Ost, Gérard Berthoud e se destaca como relevante neste diálogo intercultural, a participação enriquecedora de Raimon Panikar, Chandra Muzaffar, Ashis Nandy, Abbullahi Na-Naím, Esteva e M.S, Prakash, S. P. Sinha, T. Todorov, Vanderbinden, Tu Weiming e vários outros estudiosos ocidentais, orientais, africanos e latinoamericanos. Este artigo procurará dialogar com todos estes interlocutores e mostrar a importância da contribuição do diálogo intercultura e da hermenêutica diatópica. Em vez da visão etnocêntrica e muitas vezes eurocêntrica do direito ocidental, surgirão formulações como a busca da plataforma de janelas culturais diferentes , equivalentes homeomórficos, práxis diantropológica e da contribuição de Panikar, a metodologia indiana chamada de cosmoteândrica.
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