Resumo O presente artigo investiga o conceito de derrotabilidade (defeasibility) para Herbert L. A. Hart, que tem sido identificado como o responsável por introduzir referida noção no âmbito da filosofia do direito. Examinam-se os argumentos de Hart e a importância de sua contribuição para o debate atual sobre adequação das normas jurídicas gerais a casos particulares a partir da relação regra/exceção.
O ensaio investiga, mediante uma abordagem dedutiva, o instrumento de legitimação fundiária introduzido pela Lei 13.465/2017, que se consubstancia em uma nova forma originária de aquisição do direito real de propriedade, inclusive sobre áreas públicas. Examina-se o novo instrumento de regularização fundiária urbana, que é objeto de inúmeros questionamentos quanto à sua constitucionalidade, na perspectiva de sua manutenção no sistema jurídico nacional. Nesse sentido, advoga-se a necessidade de o Supremo Tribunal Federal aplicar a técnica da jurisdição constitucional de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto para fins de afastar a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) do seu escopo normativo, mantendo-se sua aplicabilidade exclusivamente para a modalidade de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).
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