A. Initial considerations-the problem of comparative studies By way of introduction, we need to point out that any approach to this subject would be reductionist because of the complexity of the issue of politicization of Justice or the legalization of politics (the economy and the institutional agenda) in other countries and especially in Brazil. It would be reductionist to approach the issue by way of a dialogue between advocates of judicial activism and those "supporters" of the concept of selfrestraint-minimalists. This is because both conceptions, both of which are extreme views, can lead to a gullibility in the virtues of the decisor solipsistic (Judiciary), in the first case, or reduce the role of the procedural and judicial spheres in pursuit of fundamental rights not offered to citizens in the second case. It would also be a limited approach if we treated the controversy from the perspective of the so called Public Interest Litigation, as has been done in numerous countries following the 1976 work of Professor Abram Chayes, Harvard Law School, which referred to the practice of lawyers in the United States seeking to precipitate social change through the bringing of claims involving the restructuring of key institutions of government, including public schools, mental hospitals, clinics and prisons, affecting thousands of people.
Education is both internationally and nationally granted as a fundamental right. In order to build a democratic and unbiased society, it's necessary to warrant the access to education, yet the latter must develop itself as an environment of citizenship, freedom and diversity.
O presente artigo pretende abordar a temática da criminalização da homofobia, especialmente por meio da reflexão em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão número 26 e do Mandado de Injunção número 4733, ajuizados perante o Supremo Tribunal Federal e que pretendem instar essa Corte a declarar a condição omissiva em que se encontra o Estado brasileiro em relação às minorias – lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT) – no que tange à criminalização de condutas discriminatórias que atentam contra seus direitos de liberdade e de igualdade. Para tanto, buscamos demonstrar que o projeto constitucional não é e nem deve ser visto como um projeto fechado a novos sujeitos e novos direitos – o processo de aprendizagem constitucional e a consolidação democrática devem buscar a incorporação de novos sujeitos que, em algum momento, sofrem discriminações.
O objetivo do texto é mostrar uma articulação entre a metodologia da pesquisa-ação, desenvolvida por Michel Thiollent, e do método da interseccionalidade(s), que foi cunhado por Kimberlé Crenshaw. Para isso, articula-se a problemática das ciências modernas como ciências neutras e como a pesquisa-ação supera os problemas deixados por aquelas possibilitando um salto qualitativo e melhor adequado às ciências sociais aplicadas. Em seguida, passa-se à conceituação e articulação dos conceitos chaves para, por fim, demonstrar a articulação entre pesquisa-ação e interseccionalidade(s) na prática por Universidades Federais. A metodologia utilizada no crítico-metodológica.
Este artigo discorre sobre um dos maiores desafios para o Direito ocidental no século XXI, que está em transformar os discursos da diversidade e do reconhecimento em ferramentas capazes de alterar a estrutura básica sobre a qual ele foi construído. Para isso é necessário reconhecer os limites do discurso universalista. No texto busca-se mostrar o problema a partir da (in)capacidade do Direito em expressar a diversidade de orientações sexuais e identidades de gênero: há grande dificuldade em se separar, por exemplo, discursos de ódio de livre expressão, e toda a mecânica de funcionamento do Direito que se dá a partir de esquemas binários. Criar novas diferenças também não resolve o problema porque sempre se é excludente de outras formas, sendo necessário, pois, uma econstrução do sistema desde os fundamentos.
O texto busca mostrar, a partir da legislação, jurisprudência e dados obtidos de outras pesquisas empíricas, que boa parte dos problemas de financiamento da saúde por Estados e, principalmente, pelos Municípios brasileiros se dá por um sistema federativo constitucional que diminui a contribuição da União – proporcionalmente aos demais. Ainda, que a Constituição vem sofrendo reformas que estão piorando o equilíbrio financeiro de Estados e Municípios através da diminuição proporcional de participação da União justamente em um momento no qual aqueles estão sendo demandados em juízo e vêm somando decisões ordenando a compra de medicamentos e a realização de procedimentos médicos – mesmo quando a responsabilidade legal não é deles. Propõe-se que uma solução provisória ao problema seria Estados e Municípios, ao serem demandados em juízo, se valerem de disposições constitucionais que permitem o ressarcimento junto à União dos gastos que lhes foram impostos de forma a se reequilibrar o pacto federativo.
Introdução: Por todas as particularidades afetas à população LGBTQIA+, especialmente no contexto brasileiro que apresenta índices alarmantes de violência e exclusão, a sua vulnerabilidade é uma realidade inegável. A pandemia de coronavírus, todavia, descortinou tais vulnerabilidades, potencializando-a e gerando impactos consistentes no atendimento das necessidades humanas desta população, nas mais variadas esferas da vida, sobretudo no tocante à saúde mental. Objetivo: Refletir sobre os impactos da pandemia da COVID-19 na saúde integral da população LGBTQIA+, a partir da Teoria da Motivação Humana de Abraham Maslow. Métodos: Trata-se de um estudo de revisão com abordagem qualitativa realizado de abril a julho de 2021. Resultados: Refletindo sobre os cinco níveis hierárquicos da pirâmide de Maslow, que elencam as necessidades humanas universais – básicas ou fisiológicas, de segurança, sociais, de ego ou de estima e de autorrealização –, nota-se uma correlação direta entre o momento pandêmico e o aumento da vulnerabilidade deste grupo minorizado no contexto brasileiro, potencializando-a e gerando impactos significativos no atendimento das necessidade humanas desta população, nas mais variadas esferas da vida, sobretudo no tocante à saúde integral. Conclusão: Este estudo aponta para um descortinamento e potencialização de vulnerabilidades já experienciadas pela população LGBTQIA+ no cenário brasileiro, no contexto da pandemia de COVID-19. Consequentemente, observa-se a ocorrência de consistentes abalos ou impossibilidade de realização de suas necessidades humanas, desde as mais básicas até as mais elevadas.
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