O artigo analisa a reforma trabalhista brasileira de 2017 como uma escolha trágica que testemunha o domínio de uma racionalidade econômica da eficiência nas leis e nas decisões da mais alta Corte. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal vem sustentando a ideia de um novo modelo de Estado que se afasta do Welfare State para adotar uma forma de gestão mais flexível para a administração pública, o que se coaduna com a nova perspectiva regulatória do mercado de trabalho.
A navegação consulta e descarregamento dos títulos inseridos nas Bibliotecas Digitais UC Digitalis, UC Pombalina e UC Impactum, pressupõem a aceitação plena e sem reservas dos Termos e Condições de Uso destas Bibliotecas Digitais, disponíveis em https://digitalis.uc.pt/pt-pt/termos. Conforme exposto nos referidos Termos e Condições de Uso, o descarregamento de títulos de acesso restrito requer uma licença válida de autorização devendo o utilizador aceder ao(s) documento(s) a partir de um endereço de IP da instituição detentora da supramencionada licença. Ao utilizador é apenas permitido o descarregamento para uso pessoal, pelo que o emprego do(s) título(s) descarregado(s) para outro fim, designadamente comercial, carece de autorização do respetivo autor ou editor da obra. Na medida em que todas as obras da UC Digitalis se encontram protegidas pelo Código do Direito de Autor e Direitos Conexos e demais legislação aplicável, toda a cópia, parcial ou total, deste documento, nos casos em que é legalmente admitida, deverá conter ou fazer-se acompanhar por este aviso. Direito capitalista e democrático do trabalho nos marcos do estado providência: 70 anos da consolidação das Leis do Trabalho brasileira
No abstract
O presente artigo objetivo analisar criticamente a reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467, de 2017, pela introdução da possibilidade de distrato como forma de extinção do contrato de trabalho por acordo bilateral. O mútuo consentimento abre novas fronteiras no direito do trabalho para discussão sobre a possibilidade ou não de migração, pela transposição, de conceitos de direito civil, ultrapassados ou atuais, que se referem ao contrato e aos princípios da liberdade e autonomia da vontade ou privada. A delimitação das suas consequências no distrato acarreta o necessário controle do ato jurídico pela validade da manifestação do consentimento, com a observância da incidência de preceitos constitucionais que devem ser observados e a limitação decorrente da autonomia privada que não permite às partes contratantes a livre disposição dos efeitos decorrentes da emissão de vontade. PALAVRAS-CHAVE: Direito do trabalho. Extinção do contrato. Distrato.
Aos amigos os favores, aos inimigos a lei. Maquiavel Aos meus amigos, tudo! Aos inimigos,os rigores da lei! Getúlio Vargas ResumoEste artigo trata do registro simbólico da força da lei, independentemente da verificação da sua efetividade. O direito do trabalho revela nos marcos regulatórios a correlação de forças na sociedade de capital e trabalho e desta forma é exemplar para a constatação da existência de leis que não têm nenhum efeito na mudança da realidade. O reconhecimento de que o Estado cria leis que não são observadas e que não se pretende sejam cumpridas, não afasta a presença da violência da autoridade que institui uma ordem simbólica. Palavras-Chave:Lei. Simbólico. Força. AbstractThis article deals with the registration of the symbolic force of the law, regardless the verification of their effectiveness. The labor law reveals in his regulatory frameworks the correlation of forces of capital and labor in society and thus is exemplary for establishing the existence of laws that have no effect in changing the reality. The recognition that the state creates laws that are not observed and that it is not intended to be fulfilled, does not put away the presence of the authority by violence that establish a symbolic order. INTRODUÇÃO: O FETICHE DA LEITem-se que a lei 1 representa por excelência, na sua autonomia, a presença imprescindível da institucionalização e estabilização de uma "ordem" social, econômica, política e jurídica reveladora de um "sistema" jurídico. Exprime, nesse trilhar, a força da autoridade do Estado ao impor, em um dado tempo e espaço, um padrão de normatividade, caracterizado no dever ser pela coerção, pela imperatividade, pela inafastabilidade de seu comando. Tal ordem jurídica caracterizar-se-ia, por "dizer o que se deve fazer, o que se deve ser e não constatar o que é" (MIAILLE, 1979, p. 82).Outrossim, afirma-se a necessidade de se abandonar o "mito da eficácia transcendente da lei diante de sua permanente contestação encontrada na realidade social objetiva" (BARRETO, 2010, p. 7). É indubitável que a produção da lei, como ato de força, não é condição suficiente para seu cumprimento. Não sendo o direito uma esfera isolada e desconexa do mundo concreto a que faz referência, as razões pelas quais a submissãoe a obediência -à lei por todos, enquanto texto gráfico que contém uma norma jurídica, se faz realidade concreta, se por pressupostos jurídicos ou não, se por medo da ameaça de um mal, ou para conquista de um bem, ou se por "exigência incondicionada ou categórica de sua aplicação" (ASCENSÃO, 2011, p. 38) captada pela consciência dos sujeitos, por um dever moral ou qualquer outra razão, ainda que seja inconsciente ou irracional é, para a análise jurídica sobre a sua existência, validade e eficácia, considerada como um indiferente.A fé no poder da lei é tomada como um "fetiche", assim considerado como um objeto ao qual são atribuídas virtudes extraordinárias (MIAIL-LE, 1979, p.82) tal qual a mercadoria em Marx (MARX, 2002, p. 94). Com esse seu caráter misterioso que provém da sua form...
Resumo O trabalho tem o objetivo de indicar apontamentos para uma melhor compreensão da violação de normas jurídicas trabalhistas enquanto fenômeno, a partir da relação entre a teoria marxista do direito e a sociologia organizacional da face obscura das organizações. Como resultado, apresenta o conceito de mercado de violações de normas jurídicas trabalhistas como categoria analítica da gestão capitalista das relações de trabalho.
The article analyzes the legal adequacy of the terms of the Brazilian Ordinance 620/2021 under the scrutiny of the constitutional right to health and a protected work environment regarding mandatory vaccination and the employer’s right to apply penalties as a result of the power directive that they are entitled to. Starting from the observation that the subject of individuality, when leaving his private sphere of intimacy and private life, to live in society, sharing the public and collective space, freedom of choice cannot be protected and guaranteed by any legal order in force linked to other citizens, including workers who share the same work environment. The option for non-vaccination puts the life and health of other people at risk, violating constitutional norms, which is why the normative act is unconstitutional.
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.
hi@scite.ai
10624 S. Eastern Ave., Ste. A-614
Henderson, NV 89052, USA
Copyright © 2024 scite LLC. All rights reserved.
Made with 💙 for researchers
Part of the Research Solutions Family.