No renovado debate que desde o final do século XX se trava em torno da valorização das paisagens naturais a filosofia de Kant ocupa um lugar ambivalente. Ora o primado do belo natural sobre o belo artístico constitui motivo inspirador para reabilitar a experiência directa das paisagens, ora o carácter subjectivo do sentimento esté-tico é alvo de crítica por não oferecer suficiente força imperativa para orientar moralmente as acções. Neste estudo discutem-se alguns dos pontos mais polémicos desta revisitação da estética de Kant: o estatuto da contemplação; a exigência de desinteresse; a concepção de natureza e de paisagem; as categorias de belo e de sublime; a conexão entre estética e ética.
O presente artigo procura articular os conceitos de antropologia e de ética em Ludwig Feuerbach, inquirindo se devem ser identificados ou distinguidos, isto é, se a Antropologia enquanto filosofia do homem integral contém já implicitamente uma ética, ou se a ética, que é o seu correlato, não será também o seu efectivo aprofundamento. Duas considerações preliminares têm de ser feitas: uma diz respeito ao conceito de antropologia, que não é unívoco e sofre manifesta evolução ao longo da trajectória intelectual de Feuerbach; a outra remete para o facto de a tematização desenvolvida da ética ser tardia e ocorrer duas décadas após a fundamentação da filosofia da sensibilidade. Num primeiro momento, recuperamos alguns aspectos da ligação entre concepção do homem e concepção da moral no primeiro Feuerbach, quando ambas são perspectivadas sob a ideia de razão, gerando a circularidade entre razão humana e homem racional. Seguidamente consideramos as diversas “antropologias” trabalhadas no contexto da psicologia da religião, sobretudo em A Essência do Cristianismo, obra na qual se cruzam distintas perspectivas do humano e que terá conduzido Feuerbach a elaborar uma filosofia do homem integral. Esta só ganha fundamentação plena nos escritos de 1843, a par da ontologia da Sinnlichkeit, sendo aí a essência do homem concreto explicitada através dos princípios do sensualismo e do altruísmo. Nos escritos tardios, sobretudo em Sobre o espiritualismo e o materialismo, em particular na referência à liberdade da vontade, de 1866, identificamos um núcleo de convergência – o princípio da felicidade enquanto potenciação do ser – e outros de divergência, no quadro da distinção entre ser, agir e responsabilidade moral. Finalizaremos enunciando algumas reflexões de Feuerbach que superam a tendência para o antropocentrismo constitutiva da natureza humana, tais como os direitos políticos das mulheres e a extensão da comunidade ética aos entes não-humanos.
Oliveira Vianna foi um dos primeiros autores brasileiros que, para analisar de maneira profunda o Brasil, considerou as características estruturais inerentes à formação de seu povo, das organizações e instituições políticas (FONTANA, MAZUCATO, 2014, p. 112). Nesse aspecto, pode-se dizer que o autor trabalhou com a sociologia política para se entender e analisar a sociedade. Partindo do pressuposto da própria origem da sociedade, o autor conseguiu construir uma visão de Brasil que consolidou a ideia da incapacidade política brasileira originária. Ou seja, em outras palavras, determinava que a sociedade brasileira não era educada o suficiente para ter algum tipo de opinião pública, “organizada, arregimentada e militante” (VIANNA, 1927, p. 43), de forma que nessa “opinião” não haveria sequer força moral apta a alterar as diretrizes definidas pela classe política (SANTOS, 2012, p. 2).A sociologia política objetiva angariar condições sociais que interferem na política e formação do Estado-poder de forma que as particularidades da própria sociedade brasileira, sua relação com o Estado e com o poder, todos os seus movimentos sociais, todas as suas ideologias e como se organiza a sociedade determinam a gênese da própria política no seio daquela própria sociedade (HURTING, 1966, p. 74-107). Em Populações Meridionais do Brasil (1922) Vianna pretende demonstrar uma interpretação acerca da formação da sociedade brasileira e, consequentemente, dos caracteres que marcaram a formação da sociedade brasileira como um povo de maneira diferenciada. Passando pelos estudos do Brasil Colônia, Vianna entende que a sociedade brasileira era incapaz de atuar de maneira imparcial no domínio público, de forma que essa mistura entre o público e o privado fosse uma característica peculiar da sociedade brasileira como povo. Dito dessa forma, pode-se apreender que até o presente momento, a sociedade brasileira possui dificuldades em distinguir a noção de público com a noção de privado, de maneira que as “elites” dominantes sempre defendessem interesses mais próprios do que coletivos. Apresenta, ainda, uma noção incipiente sobre o que seria o patriarcalismo no Brasil. Um traço marcante do raciocínio de Oliveira Vianna nessa obra é a necessidade de explicar o Brasil não só por dimensões culturais, sociais e políticas (FONTANA, MAZUCATO, 2014, p. 116). Para o autor, é importante analisar o povo brasileiro considerando a terra, a natureza, a morfologia e a geografia do espaço no qual ele habitou e se constituiu.
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ResumoNeste artigo, mostramos como o conceito de ambiente, quando tomado como categoria principal de uma visão do mundo que procura reconhecer, apreciar e proteger os espaços naturais, conduz inevitavelmente a consequências contraditórias: por um lado, desvaloriza o papel de cada particular, subsumindo-o em conjuntos e totalidades; por outro, contrapõe de modo rígido o humano e o não-humano como duas esferas separadas. Pelo contrário, uma visão do mundo fundada na Paisagem, uma categoria sintética que integra o fundamento natural com dimensões humanas permitirá reatar harmonias e modos de encontro num mundo marcado por profundas cisões e preocupantes sinais de desagregação do humano. O artigo discute algumas das principais teorias actuais, como as de Allen Carlson e Arnold Berleant, no âmbito da estética ambiental, e de Rosario Assunto, o principal representante da estética da paisagem. Palavras-chave: paisagem; ambiente; natureza; estética; habitar humano. Abstract. Landscape and Environment: a conceptual distinctionIn this article, I aim to show how the concept of environment inevitably leads to contradictory consequences when it is taken as a major category of a worldview that seeks to recognize, appreciate and protect natural spaces: on the one hand, it devalues the role of each particular element, subsuming it into sets and wholes; on the other, it rigidly opposes the human and the non-human as two separate spheres. On the contrary, a world view founded on the category of Landscape, a synthetic category which involves a natural foundation with human dimensions, allows resuming harmonies and modes of living in a world marked by profound divisions and worrying signs of disintegration of the human.
Linha de pesquisa Teoria e Filosofia do Direito RESUMO É possível observar a relação de Émile Durkheim com o direito em suas obras, especialmente em "Da Divisão do Trabalho Social", publicado originalmente em 1893 e "As Regras do Método Sociológico", publicado em 1895. Durkheim argumentava que o direito era uma das principais instituições sociais que refletiam e mantinham a coesão social em uma sociedade. Argumentava, ainda, que o direito era uma expressão da consciência coletiva de uma sociedade, que era o conjunto de valores, crenças e normas compartilhadas por seus membros. Dessa forma, segundo Durkheim, o direito é uma forma de controlar o comportamento individual e garantir que os membros da sociedade sigam as normas e valores coletivos. Ele também enfatizou a importância da punição e da repressão como formas de reforçar o cumprimento das leis e preservar a ordem social. Um dos aspectos a ser estudado é o fato do crime na sociedade. Para Durkheim, o crime é uma anomalia social que ocorre quando as normas e os valores sociais não são suficientemente claros e não são internalizados pelos indivíduos. Ele argumenta que o crime não é apenas um fenômeno individual, mas é também um fenômeno social que afeta a coesão e a solidariedade da sociedade. Durkheim entende que o crime é necessário para a sociedade, pois ele serve como um indicador de que algo está errado na estrutura social e que mudanças são necessárias. O crime também tem uma função positiva de reafirmar a moralidade e as normas sociais quando os infratores são punidos.A punição do crime é uma forma de reafirmar a coesão social e a solidariedade, demonstrando que a sociedade se preocupa em manter seus valores e normas.
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