O uso inadequado dos recursos hídricos em algumas regiões do planeta, somado aoefeito trazido pelas mudanças climáticas, tem ocasionado períodos de seca e, consequente-mente, a indisponibilidade hídrica levando à escassez. Considerando que a água é necessáriapara sobrevivência humana na Terra, os Estados devem garantir o acesso à água de qualidade para sua população. No entanto, essa garantia nem sempre é possível quando se percebe a mágestão dos recursos hídricos em alguns países. Essa é a questão discutida neste trabalho, queadota a abordagem dedutiva e a técnica bibliográfica e documental.
SUMÁRIO: Introdução; 1. Evolução das Técnicas de Uniformização de Julgamento; 2. Da súmula à súmula vinculante; 3. Precedentes e jurispurdência no sistema jurídico brasileiro; 4. Os Precedentes a Partir do Novo Código de Processo Civil; Considerações Finais; Referências das Fontes Citadas.
RESUMOO novo modelo processual previsto no CPC/2015 trouxe consigo a previsão do sistema de precedentes. Por conseguinte, surgiu a necessidade de redefinição de termos usualmente tratados no Brasil, objetivo da presente pesquisa. Através da abordagem dedutiva e da técnica bibliográfica, infere-se que os precedentes consistem em uma regra universalizável que pode ser aplicada como critério de decisão em caso sucessivos em função da identidade. No sentido técnico-processual, significam a decisão individualizada de um caso concreto, extraindose desta uma tese jurídica que constitui o cerne do respectivo provimento. Jurisprudência, por sua vez, significa extrair regras a partir de repetidas decisões proferidas em casos similares, pelas quais poderão surgir enunciados. A jurisprudência, portanto, decorre da posição majoritária, ou seja, surge de uma quantidade razoável de decisões que refletirá a posição de um determinado tribunal, ao contrário dos precedentes que surgem a partir de uma decisão que formará uma tese paradigma.PALAVRAS-CHAVE: Jurisprudência. Precedentes. Uniformização de julgamento.
O objetivo da pesquisa é indagar se a autonomia de vontade das partes é mitigada em consequência da obrigatoriedade da participação em métodos consensuais de resolução de conflitos. Essa imposição tem como finalidade promover métodos autocompositivos no escopo de impulsionar um procedimento efetivo, evocando uma cultura de pacificação de divergências sem a necessidade da imposição de sentença judicial. O método utilizado é o dedutivo a ser realizado a partir de pesquisas bibliográficas, vindo a concluir que a prática desfalca a vontade das partes, no entanto, possivelmente seja a alternativa para transformar a cultura da judicialização.
O novo modelo processual previsto no CPC/2015 trouxe consigo a previsão do sistema de precedentes. Por conseguinte, surgiu a necessidade de redefinição de termos usualmente tratados no Brasil, objetivo da presente pesquisa. Através da abordagem dedutiva e da técnica bibliográfica, infere-se que os precedentes consistem em uma regra universalizável que pode ser aplicada como critério de decisão em caso sucessivos em função da identidade. No sentido técnico-processual, significam a decisão individualizada de um caso concreto, extraindo-se desta uma tese jurídica que constitui o cerne do respectivo provimento. Jurisprudência, por sua vez, significa extrair regras a partir de repetidas decisões proferidas em casos similares, pelas quais poderão surgir enunciados. A jurisprudência, portanto, decorre da posição majoritária, ou seja, surge de uma quantidade razoável de decisões que refletirá a posição de um determinado tribunal, ao contrário dos precedentes que surgem a partir de uma decisão que formará uma tese paradigma.
The new procedural model foreseen in CPC / 2015 brought with it the prediction of the system of precedents, characteristic of common law countries. Therefore, there was a need to redefine terms usually treated in Brazil, the objective of this research. However, in addition to the many differences still existing between the common law and civil law legal systems, convergent tendencies are gaining ground, such as the phenomenon of increasing jurisprudential creativity, a characteristic of common law, which in recent years Has also arisen in civil law countries. As a result, historically, the concern of the countries affiliated to the civil law system in the adoption
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