2016
DOI: 10.5380/dma.v38i0.44453
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Vulnerabilização socioambiental de comunidades tradicionais no Complexo Industrial Portuário de Suape

Abstract: Artigo recebido em 16 de dezembro de 2015, versão final aceita em 21 de agosto de 2016. RESUMO:Nos últimos anos, as obras de expansão do Complexo Industrial Portuário de Suape (CIPS) foram responsáveis por uma série de injustiças socioambientais que se materializam em um profundo processo de descaracterização socioambiental das comunidades tradicionais localizadas no território ocupado por novas indústrias. Essas injustiças proporcionam situações de vulnerabilização socioambiental por meio das atividades produ… Show more

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“…Acrescenta-se a essas vulnerabilidades socioambientais uma série de externalidades negativas relacionadas à saúde de grupos populacionais sob influência da instalação dos grandes empreendimentos (FERREIRA et al, 2011), a exemplo de doenças relacionadas ao saneamento inadequado, doenças ocupacionais, vítimas de violência, assédio, alcoolismo, etc. Argum., Vitória,v.14,n. Discute-se que há uma exposição diferenciada frente aos riscos ambientais, de modo que certos grupos sociais possuem maior suscetibilidade de sofrerem os impactos decorrentes de megaprojetos do chamado desenvolvimento econômico (ALVES et al, 2016). Assim, tais grupos socialmente vulnerabilizados (ACSELRAD, 2015), como grupos étnicos indígenas e quilombolas, estão sujeitos à complacência do Estado e às práticas empresariais irresponsáveis.…”
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“…Acrescenta-se a essas vulnerabilidades socioambientais uma série de externalidades negativas relacionadas à saúde de grupos populacionais sob influência da instalação dos grandes empreendimentos (FERREIRA et al, 2011), a exemplo de doenças relacionadas ao saneamento inadequado, doenças ocupacionais, vítimas de violência, assédio, alcoolismo, etc. Argum., Vitória,v.14,n. Discute-se que há uma exposição diferenciada frente aos riscos ambientais, de modo que certos grupos sociais possuem maior suscetibilidade de sofrerem os impactos decorrentes de megaprojetos do chamado desenvolvimento econômico (ALVES et al, 2016). Assim, tais grupos socialmente vulnerabilizados (ACSELRAD, 2015), como grupos étnicos indígenas e quilombolas, estão sujeitos à complacência do Estado e às práticas empresariais irresponsáveis.…”
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“…Nesse sentido, a vulnerabilidade está associada à destituição de direitos, à desproteção e à injustiça ambiental, esta resultante de um sistema produtor de degradação ambiental e de injustiça social(Acselrad, 2002).Em se tratando da vulnerabilidade socioambiental, esta ocorre quando uma mesma área ou uma mesma população vivencia, concomitantemente, a vulnerabilidade social e ambiental. A vulnerabilidade socioambiental se revela no enfrentamento à exposição diferenciada e à susceptibilidade a riscos por determinados grupos populacionais, incluindo aspectos como: degradação de ecossistemas, erosão de solos, processos de contaminação, poluição e contaminação das águas(Alves et al, 2016).No contexto neodesenvolvimentista/neoextrativista, a vulnerabilidade vivenciada por certos grupos sociais tende a se agravar, por estar intrinsecamente vinculada à expansão territorial de projetos agrícolas, minerários e energéticos, com desapropriações de terras e deslocamentos forçados e expropriação de recursos naturais, recorrentes na América Latina, inclusive no Brasil. Atinge grupos tradicionais, com processos de despossessão, que são multidimensionais e relacionais, não se restringindo à expropriação física, abrangendo as esferas socioculturais e psicológicas(Weibermel, 2017, p. 237-240).Desapropriação é um procedimento realizado pelo Estado que impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o ou não por uma indenização(Sé, 1983, p. 27).…”
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