“…Nesse sentido, a vulnerabilidade está associada à destituição de direitos, à desproteção e à injustiça ambiental, esta resultante de um sistema produtor de degradação ambiental e de injustiça social(Acselrad, 2002).Em se tratando da vulnerabilidade socioambiental, esta ocorre quando uma mesma área ou uma mesma população vivencia, concomitantemente, a vulnerabilidade social e ambiental. A vulnerabilidade socioambiental se revela no enfrentamento à exposição diferenciada e à susceptibilidade a riscos por determinados grupos populacionais, incluindo aspectos como: degradação de ecossistemas, erosão de solos, processos de contaminação, poluição e contaminação das águas(Alves et al, 2016).No contexto neodesenvolvimentista/neoextrativista, a vulnerabilidade vivenciada por certos grupos sociais tende a se agravar, por estar intrinsecamente vinculada à expansão territorial de projetos agrícolas, minerários e energéticos, com desapropriações de terras e deslocamentos forçados e expropriação de recursos naturais, recorrentes na América Latina, inclusive no Brasil. Atinge grupos tradicionais, com processos de despossessão, que são multidimensionais e relacionais, não se restringindo à expropriação física, abrangendo as esferas socioculturais e psicológicas(Weibermel, 2017, p. 237-240).Desapropriação é um procedimento realizado pelo Estado que impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o ou não por uma indenização(Sé, 1983, p. 27).…”