“…Quando, aqui, trato de consubstancialidade, refiro-me à oposição ao paradigma do indivíduo (Povinelli 2011) e de quaisquer divisórias de sujeitos e substâncias afins a esse paradigma que se retroalimenta pela produção de fronteiras e de escaninhos coloniais onde é preciso delimitar e separar uns e outros (Trouillot 2016). Sigo a proposição de Borges (2020) acerca dos corpos dotados de composição-terra em oposição à composição-plantation, sendo a primeira, operando na consubstancialidade, a fuga da segunda e, não obstante, sendo ambos modos coetâneos de produção de corpo, sentido e legibilidade. Embora não tenha trabalhado explicitamente com a noção de consubstancialidade, Pierobon (2022), ao mostrar como a política pública de saúde produz tanto o corpo da filha cuidadora como o de sua mãe adoentada, também nos sugere que tais corpos partilham de substância e são dotados de alguma contiguidade.…”