Resumo O artigo versa sobre a equidade, a qual é entendida como recurso do intérprete contra a lei e o precedente. A partir da investigação de textos doutrinários, de decisões judiciais e de normas do direito brasileiro, a equidade é apresentada sob duas perspectivas, a casualista e a abstracionista. Analisa-se a vertente casualista, indicando e exemplificando as hipóteses em que as Cortes do país aplicam-na. Alguns precedentes do STF demonstram que a equidade pode ser mais iníqua que as decisões tradicionais. No entanto, argumentos conduzidos de maneira imparcial, justificáveis publicamente, podem melhorar a qualidade do julgamento por equidade, tornando-o mais razoável para a solução de casos difíceis. Há várias formas de empreender argumentos razoáveis para formar convencimento, a exemplo da retórica, mas as limitações argumentativas devem ser reconhecidas. Apesar das limitações da vertente casualista, o esforço por ela exigido é indispensável, na medida em que pode possibilitar a melhor solução para casos difíceis que não seriam resolvidos pelas regras e precedentes já conhecidos.