2007
DOI: 10.12660/rda.v245.2007.42122
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Um Olhar Jurídico-Constitucional sobre a Judicialização da Política

Abstract: Pontos de partida: o judiciário como poder o tema que nos é proposto-magistraturas e política-leva-nos a calcar terrenos saibrosos e armadilhados da interdependência entre duas artes do espírito humano: a arte da política e a arte da justiça. A primeira é a arte mais nobre quando colocada ao serviço das pessoas e dos povos. A segunda é a arte que os deuses confiaram aos povos antes dos destinos da Divina Comédia. Consultemos os "Grandes Livros". Livros há muitos, já se sabe. Grandes livros há poucos, também nã… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1
1
1

Citation Types

0
0
0
3

Year Published

2015
2015
2023
2023

Publication Types

Select...
1
1
1

Relationship

0
3

Authors

Journals

citations
Cited by 3 publications
(3 citation statements)
references
References 0 publications
0
0
0
3
Order By: Relevance
“…É notório que os indivíduos são naturalmente diferentes entre si, sendo que muitos destes caracteres distintivos são facilmente identificáveis, os quais, todavia, não poderão ser, em todo e qualquer caso, erigidos, validamente em elementos justificadores de tratamentos jurídicos diferenciados ou de manifesta intolerância a liberdade de crença, por tratarse a liberdade de direito inalienável do homem, tal como proclamado nos modernos documentos constitucionais (CANOTILHO, 1993).…”
Section: Resultsunclassified
“…É notório que os indivíduos são naturalmente diferentes entre si, sendo que muitos destes caracteres distintivos são facilmente identificáveis, os quais, todavia, não poderão ser, em todo e qualquer caso, erigidos, validamente em elementos justificadores de tratamentos jurídicos diferenciados ou de manifesta intolerância a liberdade de crença, por tratarse a liberdade de direito inalienável do homem, tal como proclamado nos modernos documentos constitucionais (CANOTILHO, 1993).…”
Section: Resultsunclassified
“…51 Canotilho, a esse respeito, adverte que, mesmo nas hipóteses em que os juízes se assumem como legisladores negativos, quando declaram a inconstitucionalidade de normas, ou como criadores do direito, ao elaborarem normas através da decisão, caso a caso, estão eles vinculados à constituição, à lei, à distribuição funcional de competências constitucionais e à distribuição dos poderes. 52 No contexto neoconstitucionalista da excessiva valorização dos princípios em detrimento da norma, a importância da vinculação ao texto-base é ainda ressaltada por Humberto Ávila, que entende a transgressão a uma norma é muito mais grave do que a transgressão de um princípio, ao contrário da larga concepção doutrinária que afirma o contrário. 53 Isto ocorre porque as regras têm uma pretensão de decisibilidade que os princípios não têm: enquanto as regras têm a pretensão de oferecer uma solução provisória para um conflito de interesses já conhecido ou antecipável pelo Poder Legislativo, os princípios apenas oferecem razões complementares para solucionar um conflito futuramente verificável.…”
Section: Limites E Controle Do Ativismo Judicialunclassified
“…São basicamente três as correntes a serem estudadas: uma aceitando e defendendo tais limites como absolutos; outra que não admite a existência dos limites materiais, por ilegitimidade e ineficácia jurídica; e outra que os aceitam como necessários, porém não com um conteúdo absoluto, pois admitem sua maior parte do povo é alijada das decisões não realiza os direitos fundamentais), é necessária a presença de ambos, considerando-se essencial a garantia das liberdades, juntamente com a participação política 6 . Dessa forma, atualmente, com o estágio de evolução alcançado, pode-se dizer que constitucionalismo e democracia são faces integrantes da mesma moeda.…”
Section: Apresentação Do Temaunclassified