Efetua uma análise descritivo-crítico-comparativa entre dois institutos do direito das famílias: o poliamor e as famílias paralelas. O objetivo geral da pesquisa consiste em identificar corretamente os dois institutos, diferenciando-os quanto aos seus traços individualizadores, quanto às suas principais características diferenciais e qual o tratamento jurídico conferido aos mesmos. Para tanto, o desenvolvimento do texto deu-se em respeito ao método dedutivo, tendo-se efetuado análise geral de ambas as espécies de arranjo familiar para, após, efetuar o refino individual dos mesmos, com a finalidade de encerrar a abordagem tratando da crítica ao atual estado da arte quanto à seara jurídica. A pesquisa, que é eminentemente teórica, apoiou-se em técnicas documentais indiretas, notadamente a doutrinária e a jurisprudencial, sem prejuízos de outras fontes que foram utilizadas de modo mais pontual. Como resultados, tem-se que é possível a total diferenciação conceitual dos dois institutos, no entanto, o tratamento jurídico dado aos mesmos tem um eixo semelhante, que é a tendência ao não reconhecimento – ou reconhecimento com ressalvas - como entidades familiares albergadas pela Constituição.