O presente estudo tem como objetivo apresentar uma interpretação referente as Uniões Estáveis e os Concubinatos são formas de convivência muito comuns que encontramos nas relações afetivas conceituadas como famílias paralelas ou simultâneas, entre duas pessoas. Contudo nestas formas de uniões que costumeiramente os leigos entendem serem o mesmo tipo de relacionamento, no mundo jurídico que aceita estes dois tipos de convivência entre duas pessoas, são interpretados como tipos de relações diferentes e consequentemente passam a ter direitos distintos. Nesse sentido se faz importante esclarecer os propósitos de cada um conforme dispõe a lei do concubinato que está no art. 1.727 do CC com base nas doutrinas e jurisprudência do estado do Rio Grande do Sul. É uma pesquisa de cunho bibliográfico investigativo, qualitativa e se divide em três partes para seu melhor esclarecimento dos seus propósitos. A primeira parte fala sobre os aspectos históricos do direito civil, dedicando-se a pensar sobre o direito de família no Código Civil, bem como a compreensão do que condiz as Famílias paralelas, já na segunda parte o texto se estrutura a discorrer sobre as jurisprudências do estado do Rio Grande do Sul em situações de concubinato e famílias paralelas no período de 5 (cinco) anos, na terceira parte volta se aos principais aspectos das diferentes decisões dos tribunais do estado no que se refere ao tema proposto.
O presente artigo aborda a (im) possibilidade do reconhecimento da dupla paternidade ou maternidade socioafetivas, em casos onde o terceiro, doador de material genético, está disposto a renunciar seu direito. A questão levantada é se os tribunais brasileiros, ao decidirem apenas pelo reconhecimento da família socioafetiva, constituída por dois pais ou duas mães, nos casos de gestações com multiplicidade de vínculos parentais em face de doação de material genético por terceiro, levam em consideração o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente. Assim, necessário, portanto, fazer uma análise acerca dos posicionamentos firmados pelos tribunais brasileiros. O artigo científico desenvolveu-se a partir do método qualitativo, mediante revisão doutrinária e jurisprudencial, bem como levantamento bibliográfico em revistas e artigos científicos. O método de pesquisa foi o hipotético-dedutivo. A pesquisa apresenta um breve estudo sobre o instituto do direito de família, sendo posteriormente tratado acerca da paternidade e maternidade sociafetiva, finalizando com a análise do posicionamento adotado pelos tribunais brasileiros no que diz respeito aos casos de gestações com multiplicidade de vínculos. Como resultado deste trabalho foi possível verificar que o posicionamento que começa a se difundir pelos tribunais brasileiros, nos casos de doação de material genético por terceiro e que não tem interesse em participar da vida da criança é no sentido favorável, ou seja, da possibilidade de haver apenas o reconhecimento da dupla paternidade ou maternidade socioafetivas em prol do superior interesse da criança.
O presente artigo teve como objetivo analisar as implicações da Lei 13.431 de 2017 que estabelece algumas garantias de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O problema de pesquisa exposto consiste em analisar a técnica do depoimento pessoal, método alternativo de inquirição de vítimas de abuso sexual, cumprindo a função para a qual foi criado, ou seja, evitar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual intrafamiliar. Para atingir os propósitos do estudo, inicialmente, na primeira seção, foi feita uma abordagem geral dos direitos das crianças e dos adolescentes e as principais legislações para sua proteção. Em seguida, na segunda seção trata de uma abordagem sobre os tipos de violência e na última seção faz uma pesquisa acerca do estudo específico da escuta especializada e do depoimento especial, trazendo as principais mudanças da legislação nesse sentido e analisando os possíveis benefícios desses instrumentos para as vítimas de abuso sexual. A metodologia se baseia em uma abordagem qualitativa bibliográfica, tendo como método de pesquisa o hipotético-dedutivo e como método de abordagem o histórico-comparativo. Como resultado desta pesquisa foi possível verificar que a criação dos novos mecanismos de oitiva tem por objetivo central proteger os infantojuvenil se evitar uma possível revitimização através da aplicação da escuta especializada e do depoimento especial.
As crianças e adolescentes são as maiores vítimas de violência, isso porque estão em condição especial de desenvolvimento e na maioria dos episódios são vítimas de violência praticada por familiares ou por pessoas que deveriam protegê-las. A natureza das consequências são variáveis, pois vai depender muito do tipo de atendimento que essa vítima recebeu e se continua recebendo ao longo da vida, haja vista que podem existir consequências a curto, médio e a longo prazo. Assim, o presente artigo científico trata de uma verificação relativamente a aplicação do protocolo previsto na Lei 13.431/2017, Lei da Escuta Protegida, nos atendimentos de criança e adolescentes vítimas de abuso sexual, no Município de Júlio de Castilhos/RS. No que tange a metodologia utilizada no presente trabalho, trata-se de pesquisa qualitativa bibliográfica, uma vez que se utilizou doutrinas, reportagens e artigos veiculados em jornais, revistas jurídicas e científicas e em ambiente virtual (internet), bem como realizou-se pesquisa de campo a qual buscou analisar se havia a implementação de um protocolo de atendimento destinado a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, junto ao órgão Municipal. Assim, os resultados demonstram, a partir dos colhidos, que não há qualquer previsão legal sobre essa normatização no Município de Júlio de Castilhos, tampouco existe um protocolo de atendimento com os fluxos desses atendimentos, o que faz com que os atendimentos não sejam realizados de acordo com o que preconiza a Lei. 13.431/2017.
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