2020
DOI: 10.1590/s0102-6992-202035030004
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Trabalho decente no capitalismo contemporâneo: dignidade e reconhecimento no microtrabalho por plataformas

Abstract: Resumo Um novo padrão de organização do trabalho emerge no capitalismo contemporâneo: o trabalho por plataformas digitais, que pode ser do tipo on demand ou crowdwork. O crowdwork, especificamente, consiste em tarefas subdivididas em unidades muito pequenas lançadas à “multidão” por intermédio das plataformas. Frente à precariedade e ausência de regulação do microtrabalho, o Bureau Internacional do Trabalho produziu um relatório que oferece “18 recomendações para tornar o microtrabalho mais justo”, as quais sã… Show more

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“…Para alguns profissionais, o motivo que estimula suas ações pode estar associado ao reconhecimento, pois dele deriva as recompensas (Rosenfield & Mossi 2020). Resultados obtidos por Bichett e Vargas (2021) apontam que para os servidores públicos de um município do Rio Grande do Sul, além do reconhecimento, as fontes de maior relevância para motivação são a remuneração e a valorização.…”
Section: Fatores Motivadores E Desmotivadores Ao Trabalhounclassified
“…Para alguns profissionais, o motivo que estimula suas ações pode estar associado ao reconhecimento, pois dele deriva as recompensas (Rosenfield & Mossi 2020). Resultados obtidos por Bichett e Vargas (2021) apontam que para os servidores públicos de um município do Rio Grande do Sul, além do reconhecimento, as fontes de maior relevância para motivação são a remuneração e a valorização.…”
Section: Fatores Motivadores E Desmotivadores Ao Trabalhounclassified
“…Por outro lado, enquanto uma perspectiva social democrata, envolvem os próprios limites do capitalismo, enquanto mudanças internas, do que seria decente, digno ou justo dentro do próprio sistema Brasília 74(2) 370-389 abr/jun 2023 | 377 capitalista. Pesquisadores da área de economia de plataformas têm refletido sobre os alcances conceituais de trabalho decente, ora a partir de uma visada honnetiana sobre reconhecimento (Rosenfield;Mossi, 2020), ora a partir do marxismo autonomista e da enquete operária (Englert;Cant, 2020). No entanto, questões de fundo permanecem para serem investigadas.…”
Section: Referencial Teóricounclassified
“…Importante destacar, porém, que, no caso brasileiro, a compreensão prevalecente no campo jurídico é de que o trabalho por plataformas digitais não é realizado de maneira subordinada às empresas (Carelli & Carelli, 2020, Kalil, 2020, Rosenfield & Mossi, 2020, Almeida, Kalil & Fonseca, 2021. Desse modo, nega-se a esse conjunto de trabalhadores o acesso aos direitos sociais e trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois o reconhecimento do vínculo empregatício e do contrato de trabalho é condição para a garantia de direitos como piso salarial, férias e licenças que são comuns aos trabalhadores formais.…”
Section: O Trabalho Por Plataformas Digitais E a Precarização Social ...unclassified