“…Essa categoria designa a definição de vulnerabilidade social com base nos aspectos demográficos e socioeconômicos (Sant'Anna, Aerts & Lopes, 2005), as condições de saúde e a privação e, ou, dificuldade de acesso a direitos sociais básicos (Mandú, Antiqueira & Lanza, 2008). Nesta revisão, foram encontrados 10 artigos (Calazans, Cappellini, Sequeira, Vieira, França Junior, 2006;Dellazzana & Freitas, 2010;Farias & Moré, 2011;Jucá et al, 2007;Moura, Lefevre & Moura, 2012;Oliveira-Monteiro, 2010;Sant'Anna et al, 2005;Silva, Rozenberg, Bonan, Chuva, Costa, Gomes, 2011;Souza, Dutra-Thomé, Schiró, Morais, Koller, 2011;Zaniol, Dal Molin & Andreoli, 2007) que empregaram essa definição, o número mais expressivo dessa análise. Segundo Areco, Matias, Silva, e Simon (2011), essa definição contempla, ainda, a relação do termo vulnerabilidade social com os benefícios dos programas sociais.…”