“…Tal como advogado por Santos e Morato (2010), a mudança de terminologia é uma necessidade emergente no contexto das populações até agora identificadas e classificadas como tendo Deficiência Mental, e deverá considerar um nome que identifique as características da problemática, a sua funcionalidade (e não incapacidade) que tenha em consideração que as limitações podem variar de sujeito para sujeito, ao mesmo tempo em que seja o menos estigmatizante possível. E, de acordo com as teorias, mais atuais, evidenciando a necessidade de apoios (e não dos déficits), tendo como subjacente a ideia de evolução e capacitação (vs. incapacidade -GELB, 2002;TURNBULL et al, 2002;BAROFF, 2003;GLIDDEN, 2003). Da mesma opinião, Snell e Voorhees (2002), reforçam a necessidade de uma nova nomenclatura com uma conotação mais positiva!…”