“…A Suspensão do fechamento de leitos em hospitais psiquiátricos e, ainda o aumento no valor pago pelo governo por diária de internação nesse tipo de serviço; os Hospitais Gerais poderão utilizar até 20% de sua capacidade para alas psiquiátricas, sendo que enfermarias com maior número de leitos terão incentivos maiores do que enfermarias com vagas reduzidas, devendo Argum., Vitória, v. 12, n. 2, p. 75-90, maio/ago. 2020 Pensar o acesso humanizado à saúde mental como a efetivação de um dos Direitos Humanos do usuário requer primeiramente romper com o histórico místico, depreciativo, repulsivo, coercitivo e excludente que imperou por longo tempo na sociedade brasileira, que negava o convívio com os portadores de enfermidades mentais, encarcerando-os de modo a reduzi-los a seres vivos, mas não inteiramente humanos (SANTOS et al, 2018). Logo, a nova revisão da PNSM revestida do velho quer aprimorar os laços com as raízes conservadoras da sociedade brasileira que tendem a reproduzir estratégias para dificultar ou negar as conquistas da classe trabalhadora (COSTA, 2019).…”