2016
DOI: 10.14195/1647-8630_27_3
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Responsabilidade civil extracontratual por danos causados por robôs autónomos: breves reflexões

Abstract: A navegação consulta e descarregamento dos títulos inseridos nas Bibliotecas Digitais UC Digitalis, UC Pombalina e UC Impactum, pressupõem a aceitação plena e sem reservas dos Termos e Condições de Uso destas Bibliotecas Digitais, disponíveis em https://digitalis.uc.pt/pt-pt/termos.Conforme exposto nos referidos Termos e Condições de Uso, o descarregamento de títulos de acesso restrito requer uma licença válida de autorização devendo o utilizador aceder ao(s) documento(s) a partir de um endereço de IP da insti… Show more

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“…Se os algoritmos não são capazes de "pensar", mas são suficientemente avançados para tomar decisões "resultantes de uma combinação de inputs de programação não originária" 103 , uma leitura ampliativa do conceito de 'responsabilidade' poderá ao menos nortear a solução de problemas como "a opacidade decisória, a falta de explicação quanto aos critérios utilizados e a herança de inputs viciados, enviesados e preconceituosos, o que culmina na produção de discriminações injustificadas" 104 . É o que se espera com o fomento à accountability 105 .…”
Section: Como Anota Romualdo Baptista Dos Santosunclassified
“…Se os algoritmos não são capazes de "pensar", mas são suficientemente avançados para tomar decisões "resultantes de uma combinação de inputs de programação não originária" 103 , uma leitura ampliativa do conceito de 'responsabilidade' poderá ao menos nortear a solução de problemas como "a opacidade decisória, a falta de explicação quanto aos critérios utilizados e a herança de inputs viciados, enviesados e preconceituosos, o que culmina na produção de discriminações injustificadas" 104 . É o que se espera com o fomento à accountability 105 .…”
Section: Como Anota Romualdo Baptista Dos Santosunclassified
“…Neste ínterim, devemos ter em vista que "a aplicação da tecnologia é um dos motivos para a necessária evolução da teoria da responsabilidade civil, que gera respostas jurídicas novas também para os médicos" (DADALTO, PIMENTEL, 2019, p. 12).Diante da evidência de que "o uso dos sistemas inteligentes possibilita o surgimento de novos problemas justamente por sua autonomia e capacidade de aprendizado, pois a regra geral é a de que a responsabilidade civil é atribuída a quem lhe der causa" (DADALTO; PIMENTEL, 2019, p. 14), surge o questionamento sobre quem deve recair a responsabilidade civil decorrente do uso da IA, isto é, se é sobre a própria IA (o que ocasionaria a necessidade de seguros), do fabricante, do fornecedor ou de quem a utiliza. Porém, antes de enfrentar este ponto, é imprescindível que se compreenda como se dá a responsabilidade civil na seara médica e sobre quais dispositivos legais essa se fundamenta, haja vista que para lançar reflexões mais aprofundadas diante de novas Neste sentido, Moniz Pereira(2016( , 8 pp., apud FERREIRA, 2016 explicam que a culpa no campo da responsabilidade civil "é tomada não no seu sentido psicanalítico referido a pulsões internas, mas antes na culpa existencial".Imperioso destacar, neste viés, que alicerçado à culpa deve haver um efetivo dano passível de reparação que instale a necessidade de "restauração do status quo ante"…”
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