O núcleo essencial das legislações concernentes à disciplina do direito público depende, em variados graus, da análise da evolução histórica das codificações. Nesse contexto, o surgimento de diversas legislações pontuais e esparsas, como a recente reforma promovida na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018 (“Lei de Segurança para a Inovação Pública”) demanda pontuações sucintas, mas certeiras, para fins de contextualização do constante incremento de uma preocupação com o caráter fundante das decisões (administrativas e judiciais) e da necessidade de seu efetivo controle. Isso se dá em razão da adesão ao chamado consequencialismo jurídico. O postulado de desenvolvimento deste artigo voltar-se-á à apreciação mais detida de alguns prolegômenos relativos à proposta de adoção da governança como alternativa à já superada pretensão de codificar o direito público. A pesquisa utilizará o método de abordagem histórico-sociológico, com implementação de substratos obtidos em pesquisa bibliográfico-doutrinária acerca do fenômeno das codificações no Direito. Por fim, serão tecidas considerações finais voltadas à explicitação de apontamentos que permitam uma compreensão mais assertiva do tema.
No direito público, disputas variadas abrem margem a discussões que, reiteradamente, culminam em litígios judiciais, a despeito do fomento crescente à implementação de meios alternativos para a solução de controvérsias, como a arbitragem e a mediação, em legislações específicas. Partindo dessa premissa, o problema analisado partirá da investigação sobre a viabilidade da adoção de modais tecnológicos para a efetivação da solução de conflitos por meios não adversariais na Internet. A hipótese de pesquisa indica a viabilidade de implementação de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) em cenários específicos nos quais o objeto da controvérsia admita solução adequada lastreada na virtualização inerente à rede, e, em paralelo, aponta a consensualização como fenômeno inarredável para o florescimento de um direito administrativo mais robusto e propenso ao enfrentamento dos percalços desvelados pela transformação digital. A pesquisa – de natureza qualitativa – se baseará no método dedutivo, e buscará confirmar a hipótese a partir da revisão bibliográfica. Ao final, almejar-se-á apresentar uma conclusão assertiva quanto à superação do tema-problema.
Em 2014, ano em que foi promulgado o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965), o Professor Guilherme Magalhães Martins, Promotor de Justiça titular da 5ª Promotoria do Consumidor da Capital – Rio de Janeiro e Professor adjunto de Direito Civil da Faculdade Nacional de Direito – UFRJ, lançou ao mercado a obra coletiva “Direito Privado e Internet”, tendo como pedra fundamental o grupo de pesquisa Relações Privadas e Internet, por ele coordenado no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UERJ, com a participação dos pesquisadores João Victor Rozatti Longhi, Pedro Marcos Nunes Barbosa, Thaita Trevizan, Pedro Modenesi, Helen Lima Orleans e Vinícius Klein. Ainda, os estudos que se seguiram contaram com contributos de Fernanda Nunes Barbosa, Vitor Almeida, Gabriel Furtado, Antonio dos Reis Pereira da Silva Júnior e Paula Moura Francesconi Pereira, sacramentando-se, por fim, com textos de renomados autores convidados, a saber: Danilo Doneda, Allan Rocha de Souza, Sérgio Branco, Ana Paula Barbosa-Fohrmann, Carlos Affonso Pereira de Souza, Renato Porto, Cláudio Lins de Vasconcelos, Helder Galvão e Antonia Espíndola Longoni Klee.
A meta deste trabalho pauta-se na abordagem histórica da gênese da Internet até a sua consagração, analisando de forma mais detida os nomes de domínios, sua estruturação, sua natureza jurídica e a proteção que lhe é conferida por força de sua distintividade. Além disso, o trabalho propõe-se a analisar os tipos de conflitos envolvendo os nomes de domínios registrados e a possibilidade de utilização da heterocomposição para solução desses conflitos, notadamente a arbitragem. Tendo o estudo focado especialmente nos nomes de domínios registrados no Brasil, abordar-se-á, ao analisar os meios alternativos para solução de conflitos para nomes de domínios existentes, o SACI - Sistema Administrativo de Conflitos de Internet, examinando não só as regras instituídas para esse Sistema, mas também alguns dos procedimentos já submetidos a tal sistemática, delineando suas vantagens para a desjudicialização e seus novos desafios.
A prática denominada cyberstalking surge atrelada a um novo papel dos institutos já delimitados na legislação e que compõem o ordenamento, sendo desdobramento de novas contingências advindas da presença da tecnologia nas inter-relações humanas. O presente trabalho visa apurar se a prática do cyberstalking é capaz de ensejar o dever de indenizar do perseguidor para com sua vítima e, para isso, é indispensável a análise das circunstâncias jurídicas que permeiam esse tipo de conduta. Trabalha-se com a hipótese de que, sob as perspectivas constitucional e legal, constata-se, a partir de então, a existência de um direito à tranquilidade para, somente então, apontar a violação desse direito como ato ilícito, passível de caracterizar a responsabilidade civil do perseguidor. A pesquisa utilizará o método de abordagem histórico-sociológico, com análise bibliográfico-doutrinária. Ao final, serão apresentadas as considerações finais, das quais se procurará extrair uma conclusão.
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