Abstract:Imagine-se que alguém comparasse uma colher com uma maçã, e manifestasse sua clara preferência pela segunda. A perplexidade do interlocutor seria enorme. Pois bem, fiquei quase tão perplexo quando li esse artigo comparando a administração pública gerencial com a "gestão social". Conheço bem o que é a gestão pública moderna, ou a administração pública gerencial, já que me envolvi profundamente no desenvolvimento de uma teoria democrática e participativa para ela, e fui o responsável inicial pela realização da R… Show more
“…Dagnino (2004) lembra que esse período é marcado pela "emergência de um projeto de Estado mínimo que se isenta progressivamente de seu papel de garantidor de direitos, através do encolhimento de suas responsabilidades sociais e sua transferência para a sociedade civil" (Dagnino, 2004, p. 96), isto é, sob o pretexto de uma reforma austera e eficiente, o Estado se desobrigaria de atender às demandas da sociedade, afastando-se das inadiáveis medidas de justiça social, tomando como balizador as orientações do Banco Mundial (Bravo;Correia, 2012, p. 131) (Paula, 2005, p. 38). Como é possível apreender, a Administração Pública gerencialista, também conhecida como "nova Administração Pública" é um modelo que tem como origem o movimento internacional pela reforma do Estado, que se iniciou nos anos de 1980 e se baseia, principalmente, nos modelos inglês e estadunidense (Bresser-Pereira, 2005).…”
No Brasil, a partir do processo de redemocratização, diversos rearranjos políticos e sociais ocorreram, sendo os mais notáveis a mudança política estatal, a descentralização do poder e a mobilização dos grupos em desvantagem na busca do atendimento de suas demandas. Neste particular, persiste uma tensão explícita entre os movimentos sociais e a representação política, característica típica das democracias liberais, especialmente no caso brasileiro, isto porque a participação ativa do cidadão é o mecanismo pelo qual se estabelece o controle social, ou seja, o processo de regulação do Estado pelos civis, o qual busca considerar os interesses dos indivíduos nas decisões públicas. Este estudo visa a compreender os mecanismos estabelecidos entre sociedade e Estado, analisando as motivações da participação civil nos espaços políticos, concluindo que, nas democracias contemporâneas, a participação ativa do sujeito social e o controle social exercido pelos arranjos coletivos – face à força política que respalda a resistência e o consenso nos territórios de entendimento – tendem a assegurar os direitos básicos e a justiça social, razão pela qual se reconhece a relevância dos espaços de participação como referência para o consubstanciamento da democracia ativa.
“…Dagnino (2004) lembra que esse período é marcado pela "emergência de um projeto de Estado mínimo que se isenta progressivamente de seu papel de garantidor de direitos, através do encolhimento de suas responsabilidades sociais e sua transferência para a sociedade civil" (Dagnino, 2004, p. 96), isto é, sob o pretexto de uma reforma austera e eficiente, o Estado se desobrigaria de atender às demandas da sociedade, afastando-se das inadiáveis medidas de justiça social, tomando como balizador as orientações do Banco Mundial (Bravo;Correia, 2012, p. 131) (Paula, 2005, p. 38). Como é possível apreender, a Administração Pública gerencialista, também conhecida como "nova Administração Pública" é um modelo que tem como origem o movimento internacional pela reforma do Estado, que se iniciou nos anos de 1980 e se baseia, principalmente, nos modelos inglês e estadunidense (Bresser-Pereira, 2005).…”
No Brasil, a partir do processo de redemocratização, diversos rearranjos políticos e sociais ocorreram, sendo os mais notáveis a mudança política estatal, a descentralização do poder e a mobilização dos grupos em desvantagem na busca do atendimento de suas demandas. Neste particular, persiste uma tensão explícita entre os movimentos sociais e a representação política, característica típica das democracias liberais, especialmente no caso brasileiro, isto porque a participação ativa do cidadão é o mecanismo pelo qual se estabelece o controle social, ou seja, o processo de regulação do Estado pelos civis, o qual busca considerar os interesses dos indivíduos nas decisões públicas. Este estudo visa a compreender os mecanismos estabelecidos entre sociedade e Estado, analisando as motivações da participação civil nos espaços políticos, concluindo que, nas democracias contemporâneas, a participação ativa do sujeito social e o controle social exercido pelos arranjos coletivos – face à força política que respalda a resistência e o consenso nos territórios de entendimento – tendem a assegurar os direitos básicos e a justiça social, razão pela qual se reconhece a relevância dos espaços de participação como referência para o consubstanciamento da democracia ativa.
“…Do outro lado do oceano, os valores propagados pelo empreendedorismo tomavam os Estados Unidos, reforçando os modelos administrativos que enalteciam o individualismo, o trabalho duro, a criatividade, etc. O estado passou então a ser planejado não apenas para defender a economia nacional, mas também para prepará-lo para competir internacionalmente em um cenário de mercados globalizado (Secchi, 2009;Bresser-Pereira, 1996;Bresser-Pereira, 2005;Reis, 2014;Paula, 2005).…”
Resumo
Entender como as Leis, projetos públicos, programas sociais estão de fato impactando a sociedade, se estão funcionando e se estão sendo bem avaliados é imperativo para o novo gestor público. A nova administração pública, desde a década de 1980 requer cada vez mais a utilização do conhecimento científico para se validar, e uma das ferramentas para isso é a utilização do modelo de eficiência, eficácia e efetividade. Assim, este trabalho buscou realizar uma análise por essa perspectiva da Lei de Cotas 12.711/12, interpretando trabalhos que a avaliaram. Concluiu-se que a Lei de Cotas tem sido eficaz no que tange a entrada de alunos beneficiados nas IES, e que os cotistas estão tendo rendimento acadêmico similar aos não-cotistas. Todavia, nenhum trabalho abordou corretamente a eficiência e a efetividade, gerando distorções interpretativas da realidade favoráveis a permanência da Lei, fato que este artigo busca mitigar por destrinchar que faltam dados sobre sua efetividade e eficiência. Em paralelo, criou-se uma proposta de modelo de árvore, que permitiria futuras avaliações sobre a Lei.
“…37 Ottman (1995). 38 Para um debate sobre a Reforma do Estado brasileiro, ver Paes de Paula (2005b), bem com a réplica de Bresser Pereira (2005) e a tréplica da autora (Paes de Paula, 2005c). 39 Estes três deslocamentos são discutidos, em detalhe, a partir da reflexão e das trajetórias de militantes políticos que atuaram desde a década de 70 até hoje, em Feltran (2006).…”
Section: A Periferia "Trabalhadora" E O Público: a Trajetória Dos Mov...unclassified
Ladrão instituinte, ladrão instituído 86 Ladrão instituído, ladrão institucionalizado 93 Caminho de volta 98 E ntre dois mundos 101 CAPÍTULO 2. De operários a trabalhadores.
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