Abstract:Os dilemas éticos são componentes inevitáveis da negociação, um processo de troca social central a todas as interações humanas. Por essa razão, é importante compreender o que motiva os gestores a agir de uma forma eticamente questionável em negociações empresariais. Usando uma amostra de 298 participantes em cursos de educação executiva, este estudo busca analisar em que medida diferenças individuais ao nível da personalidade condicionam o julgamento moral de práticas negociais eticamente ambíguas e as intençõ… Show more
“…Desta última extrai-se a premissa de que todo ser humano, posto entre um desejo e o medo de prosseguir, diante da existência de riscos no caminho, faz com que reconheça que esse conflito constitui lhe um dilema de natureza ética (HUNT; VITELL, 1986;REST, 1986;SOBRAL, 2009). Nos resultados encontrados, o dilema consiste entre o desejo de julgar imparcialmente, segundo o primado da lei (lícito/ilícito) e o medo de, se assim proceder, expor-se ao risco de "confusão ou equívoco".…”
Section: Conclusões Teóricas Sobre Os Resultadosunclassified
“…De acordo com Sobral (2009), essa teoria sustenta que uma parte significativa do comportamento humano tem um fundamento racional que o torna previsível por meio da análise da intenção de agir, a qual é fortemente influenciada pela atitude perante o comportamento em questão e pela norma subjetiva -ou pressão social -associada a esse comportamento. Assim, muitos comportamentos são antecipados por uma intenção de agir que resulta de uma avaliação racional da realidade AJZEN, 1975).…”
Section: A Teoria Da Ação Racionalunclassified
“…Desta última extrai-se a premissa de que todo ser humano, posto entre um desejo e o medo de prosseguir, diante da existência de riscos no caminho, faz com que reconheça que esse conflito constitui lhe um dilema de natureza ética (HUNT; VITELL, 1986;REST, 1986, SOBRAL, 2009. As teorias do medo afirmam que esse ser humano tende a adotar sistemas defensivos específicos, notadamente não mais prosseguir comportando-se do modo anterior que o exponha a tais riscos (DEJOURS, 1998;1999, CUNHA;MAZZILLI, 2005).…”
Section: Esforço Teórico Conjugadounclassified
“…Dessa maneira, seu comportamento será antecipado por uma intenção de agir que resulta de uma avaliação racional da realidade AJZEN, 1975;EAGLY;CHAIKEN, 1993;AJZEN, 2001;MAROT, 2003;SOBRAL, 2009).…”
Section: Esforço Teórico Conjugadounclassified
“…Considere-se, ainda, a possibilidade da mídia também influenciar essas decisões, exercendo uma pressão que pode prejudicar o exercício do poder discricionário na aplicação do primado da lei, proporcionando a parcialidade nas decisões, fazendo que direito e garantias fundamentais sejam violados (COUTINHO, 2002;BATISTA, 2003;BUJES, 2008). Escorando-se nos princípios de base da Teoria da Ação Racional, pode-se concluir que o comportamento do servidor público, acometido pelo medo de "probabilidade de confusão ou equívoco", terá um fundamento racional, que o torna previsível por meio da análise da sua intenção de agir sem riscos, totalmente influenciado pela pressão situacional AJZEN, 1975;SOBRAL, 2009). Dessa maneira, seu comportamento será antecipado por uma intenção de agir que resulta de uma avaliação racional da realidade AJZEN, 1975;EAGLY;CHAIKEN, 1993;AJZEN, 2001;MAROT, 2003;SOBRAL, 2009).…”
ResumoE ste trabalho analisa se as ações dos entes públicos em investigações fiscais são limitadas pelo medo. Por hipótese, a ação de servidores públicos honestos é condicionada pelo medo de serem qualificados como aqueles com conduta reprovável. Sob a perspectiva das teorias do medo, da ética teleológica e da Ação Racional, descreveu-se esse fenômeno, a partir da variável legal enforcement, integrante das teorias da evasão fiscal. Por meio de entrevistas com magistrados, auditores fiscais, advogados e contadores, constatou-se que toda ameaça, pressão social e riscos provocam medo no tomador de decisão tributária, que tenderá a não mais decidir contra os interesses do Fisco.Palavras-chave: Ética do Medo. Servidores Públicos. Sonegação fiscal. Execução jurídica.
AbstractT his paper examines whether the actions of public entities in tax investigations are limited by fear. By hypothesis, the action of honest public servants is conditioned by the fear of being qualified as those with misconduct. From the perspective of theories of fear, and teleological ethics of Reasoned Action, described this phenomenon, from the legal enforcement variable, belonging to the theories of tax evasion. Through interviews with magistrates, tax auditors, lawyers and accountants, it was found that any threat, pressure and social risks cause fear in the tax decision maker, who tend not to decide more against the interests of the Treasury.
“…Desta última extrai-se a premissa de que todo ser humano, posto entre um desejo e o medo de prosseguir, diante da existência de riscos no caminho, faz com que reconheça que esse conflito constitui lhe um dilema de natureza ética (HUNT; VITELL, 1986;REST, 1986;SOBRAL, 2009). Nos resultados encontrados, o dilema consiste entre o desejo de julgar imparcialmente, segundo o primado da lei (lícito/ilícito) e o medo de, se assim proceder, expor-se ao risco de "confusão ou equívoco".…”
Section: Conclusões Teóricas Sobre Os Resultadosunclassified
“…De acordo com Sobral (2009), essa teoria sustenta que uma parte significativa do comportamento humano tem um fundamento racional que o torna previsível por meio da análise da intenção de agir, a qual é fortemente influenciada pela atitude perante o comportamento em questão e pela norma subjetiva -ou pressão social -associada a esse comportamento. Assim, muitos comportamentos são antecipados por uma intenção de agir que resulta de uma avaliação racional da realidade AJZEN, 1975).…”
Section: A Teoria Da Ação Racionalunclassified
“…Desta última extrai-se a premissa de que todo ser humano, posto entre um desejo e o medo de prosseguir, diante da existência de riscos no caminho, faz com que reconheça que esse conflito constitui lhe um dilema de natureza ética (HUNT; VITELL, 1986;REST, 1986, SOBRAL, 2009. As teorias do medo afirmam que esse ser humano tende a adotar sistemas defensivos específicos, notadamente não mais prosseguir comportando-se do modo anterior que o exponha a tais riscos (DEJOURS, 1998;1999, CUNHA;MAZZILLI, 2005).…”
Section: Esforço Teórico Conjugadounclassified
“…Dessa maneira, seu comportamento será antecipado por uma intenção de agir que resulta de uma avaliação racional da realidade AJZEN, 1975;EAGLY;CHAIKEN, 1993;AJZEN, 2001;MAROT, 2003;SOBRAL, 2009).…”
Section: Esforço Teórico Conjugadounclassified
“…Considere-se, ainda, a possibilidade da mídia também influenciar essas decisões, exercendo uma pressão que pode prejudicar o exercício do poder discricionário na aplicação do primado da lei, proporcionando a parcialidade nas decisões, fazendo que direito e garantias fundamentais sejam violados (COUTINHO, 2002;BATISTA, 2003;BUJES, 2008). Escorando-se nos princípios de base da Teoria da Ação Racional, pode-se concluir que o comportamento do servidor público, acometido pelo medo de "probabilidade de confusão ou equívoco", terá um fundamento racional, que o torna previsível por meio da análise da sua intenção de agir sem riscos, totalmente influenciado pela pressão situacional AJZEN, 1975;SOBRAL, 2009). Dessa maneira, seu comportamento será antecipado por uma intenção de agir que resulta de uma avaliação racional da realidade AJZEN, 1975;EAGLY;CHAIKEN, 1993;AJZEN, 2001;MAROT, 2003;SOBRAL, 2009).…”
ResumoE ste trabalho analisa se as ações dos entes públicos em investigações fiscais são limitadas pelo medo. Por hipótese, a ação de servidores públicos honestos é condicionada pelo medo de serem qualificados como aqueles com conduta reprovável. Sob a perspectiva das teorias do medo, da ética teleológica e da Ação Racional, descreveu-se esse fenômeno, a partir da variável legal enforcement, integrante das teorias da evasão fiscal. Por meio de entrevistas com magistrados, auditores fiscais, advogados e contadores, constatou-se que toda ameaça, pressão social e riscos provocam medo no tomador de decisão tributária, que tenderá a não mais decidir contra os interesses do Fisco.Palavras-chave: Ética do Medo. Servidores Públicos. Sonegação fiscal. Execução jurídica.
AbstractT his paper examines whether the actions of public entities in tax investigations are limited by fear. By hypothesis, the action of honest public servants is conditioned by the fear of being qualified as those with misconduct. From the perspective of theories of fear, and teleological ethics of Reasoned Action, described this phenomenon, from the legal enforcement variable, belonging to the theories of tax evasion. Through interviews with magistrates, tax auditors, lawyers and accountants, it was found that any threat, pressure and social risks cause fear in the tax decision maker, who tend not to decide more against the interests of the Treasury.
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