2000
DOI: 10.7476/9788523212285
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Regulando a TV: uma visão comparativa no Mercosul

Abstract: Regulando a TV: uma visão comparativa no MERCOSUL 9 9 9 9 Regulando a TV: uma visão comparativa no MERCOSUL 15 15 15 15 15 contudo, quando se analisa o serviço de TV à Cabo, no qual a participação de capital estrangeiro é, sob variadas formas, dominante. Em termos de finalidade dos serviços de radiodifusão, observa-se que todas as regulamentações, de uma forma ou de outra, afirmam sua finalidade educativa e cultural, embora na prática não a cumpram. As normas de programação da televisão são estabelecidas de fo… Show more

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“…Para Jambeiro (2000), o resultado da ação do mercado como regulador social tem sido bastante danoso, do ponto de vista da expansão da democracia, nas áreas da cultura e das comunicações. Na compreensão de Moraes (2011), nos últimos 20 anos, as políticas públicas de comunicação tornaram -se escassas e insuficientes, sendo os controles monopólicos favorecidos por legislações omissas.…”
Section: A Comunicação Como Pauta Do Movimento Brasileiro Pela Democrunclassified
“…Para Jambeiro (2000), o resultado da ação do mercado como regulador social tem sido bastante danoso, do ponto de vista da expansão da democracia, nas áreas da cultura e das comunicações. Na compreensão de Moraes (2011), nos últimos 20 anos, as políticas públicas de comunicação tornaram -se escassas e insuficientes, sendo os controles monopólicos favorecidos por legislações omissas.…”
Section: A Comunicação Como Pauta Do Movimento Brasileiro Pela Democrunclassified
“…Estudos sobre barreiras à entrada (BRITTOS, 2005), o poder dos grandes conglomerados de mídia (BOLAÑO, 1999;CAPPARELLI, 1982) e sua forte influência sobre a constituição dos marcos regulató-rios do setor (JAMBEIRO, 2000;MATTOS, 2002), constituem -se como temas clássicos na literatura de EPC voltada para o audiovisual no Brasil. Nos últimos anos, temáticas como a Lei da TV Paga (LOPES, 2015), regulação dos meios (MONJE, 2014;PIERAN-TI, 2015), a compreensão do audiovisual na perspectiva de indústrias criativas (FERREI-RA; JAMBEIRO; 2014), dentre outros, têm figurado com destaque na produção nacional, acompanhando a dinâmica de negociações entre Estado, mercado e sociedade.…”
Section: Notas Sobre a Economia Política Da Comunicação E Sobre O Audunclassified
“…Entre as normas recentes, a lei que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações (Lei 9.472/97) deixou de lado o conteúdo proposto pelas emissoras (JAMBEIRO, 2000), algo que seria enfrentado pela Lei 12.485/11. Esta última, por sua vez, mostrou-se rumorosa, mas também por razões de mercado, ao permitir a entrada de empresas de telefonia na competição por assinantes e ao fomentar canais e produtores de televisão com atuação no Brasil, aumentando a parcela de 'conteúdo nacional' no total de veiculações da televisão paga.…”
Section: Mídia: Normas E Propostasunclassified
“…Mantida desde a origem (Decreto-lei 236/67) pelo subsídio estatal (com regras mais flexíveis desde os anos 1980) e premida pelo modelo comercial das redes privadas, a televisão educativa sempre teve atuação discreta. A carência histórica de alternativas entre tais canais, o mercado e a sociedade, na prática, além de privilegiar, mais uma vez, as redes privadas (JAMBEIRO, 2000), reforça a dependência conjuntural e política dos canais educativos. Mesmo com trajetória reconhecida no país e no exterior, a TV Cultura, em São Paulo, é exemplo dessa dependência.…”
Section: Mídia: Normas E Propostasunclassified