2016
DOI: 10.4025/psicolestud.v21i1.29704
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Publicações Psicojurídicas Sobre Alienação Parental: Uma Revisão Integrativa De Literatura Em Português

Abstract: Após a promulgação da lei nº 12.318 em 2010, a notoriedade e discussão sobre Alienação Parental (AP) aumentaram  não só no contexto psicojurídico, mas também no social. Esse fenômeno repercutiu também nas publicações acadêmicas sobre o assunto. Este artigo analisou as publicações sobre alienação parental, em língua portuguesa, entre os anos de 2008 e 2014, com o objetivo de investigar a qualidade científica dos periódicos – tendo como base o sistema Qualis-Capes. Foram encontrados 816 resultados com o descrito… Show more

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“…O processo de mediação também é uma das possibilidades de intervenção de profissionais da Psicologia em situação de AP, segundo os estudos de Luz et al (2014b), e Mendes et al (2016). Para Montezuma et al (2017), o processo de mediação é citado, porém, de uma forma mais geral, não há maior aprofundamento em relação aos profissionais da Psicologia.…”
Section: Intervenções De Profissionais Da Psicologiaunclassified
“…O processo de mediação também é uma das possibilidades de intervenção de profissionais da Psicologia em situação de AP, segundo os estudos de Luz et al (2014b), e Mendes et al (2016). Para Montezuma et al (2017), o processo de mediação é citado, porém, de uma forma mais geral, não há maior aprofundamento em relação aos profissionais da Psicologia.…”
Section: Intervenções De Profissionais Da Psicologiaunclassified
“…Desde a formulação dos termos Alienação Parental (AP) e Síndrome de Alienação Parental (SAP), entre as décadas de 1980 e 1990, o assunto tem se destacado em tribunais no mundo todo (Soma, Castro, Williams, & Tannús, 2016), de modo que ganhou espaço nos debates público e político, bem como nas Varas Cíveis, de Família e de Infância e Juventude brasileiras a partir dos anos 2000 (Sousa & Brito, 2011). Com a promulgação da Lei da Alienação Parental (Lei n. 12.318, 2010), as alegações de AP tornaram-se mais frequentes em processos de Varas de Família (Mendes, Bucher-Maluschke, Vasconcelos, Fernandes, & Costa, 2016). Até o momento, o Brasil é o único país que dispõe de uma lei sobre AP, cujo processo de elaboração pelo poder legislativo foi caracterizado por uma mobilização acrítica, que não promoveu debates sobre o tema com profissionais e pesquisadores das áreas forenses ou de saúde mental (Mendes et al, 2016;Soma et al, 2016;Sousa & Brito, 2011).…”
Section: Estudios Documentales Sobre Alienación Parental: Una Revisió...unclassified
“…Com a promulgação da Lei da Alienação Parental (Lei n. 12.318, 2010), as alegações de AP tornaram-se mais frequentes em processos de Varas de Família (Mendes, Bucher-Maluschke, Vasconcelos, Fernandes, & Costa, 2016). Até o momento, o Brasil é o único país que dispõe de uma lei sobre AP, cujo processo de elaboração pelo poder legislativo foi caracterizado por uma mobilização acrítica, que não promoveu debates sobre o tema com profissionais e pesquisadores das áreas forenses ou de saúde mental (Mendes et al, 2016;Soma et al, 2016;Sousa & Brito, 2011).…”
Section: Estudios Documentales Sobre Alienación Parental: Una Revisió...unclassified
“…A Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi descrita, em 1985, pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner, e refere-se ao comportamento apresentado pela criança ou adolescente, inserido no contexto de disputa de guarda, de recusa injustificada em conviver ou relacionar-se com o genitor alienado (Gardner, 1985). Essa recusa decorre do envolvimento de um dos pais (genitor alienador) em comportamentos para alterar as crenças e atitudes da criança em relação ao outro genitor (genitor-alienado), e tem como objetivo desqualificar o(a) outro(a) progenitor(a) (Mendes et al, 2016).…”
Section: Introductionunclassified
“…A SAP é considerada um construto frágil, tendo em vista que Gardner propôs sua teoria a partir de observações particulares, o que provocou rejeição ao seu modelo teórico (Smith, 2016;Soma, Castro, Williams, & Tannús, 2016). Essa crítica pode ser creditada ao fato de Gardner ter negligenciado a execução de etapas importantes inerentes ao método científico, como a elaboração e o teste de hipóteses para formular o conceito de SAP, o que contribuiu para a fragilidade de seu modelo teórico (Mendes et al, 2016;Shaughnessy, Zechmeister, & Zechmeister, 2012). Ademais, Smith (2016) propôs que a SAP não se refere a um transtorno inerente ao indivíduo, mas sim a problemas de relacionamento entre os genitores e filhos.…”
Section: Introductionunclassified