2013
DOI: 10.1590/s0101-66282013000300002
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Para entender o Serviço Social na área sociojurídica

Abstract: Resumo: Tendo como base as contribuições de Lukács para pensar o Direito, o artigo aborda as principais determinações do Serviço Social na área sociojurídica e discute se a melhor denominação seria "campo" ou "área" sociojurídica. Aponta ainda alguns dos desafios e possibilidades de atuação que estão postos aos assistentes sociais que trabalham nos espaços sócio-ocupacionais próprios do universo jurí-dico ou que com ele têm interfaces. Palavras-chaves:Serviço Social na área sociojurídica. Direito. Justiciabili… Show more

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“…Por estarem veladas pela subjetividade decorrente do conflito relacional e legal, muitas vezes, as expressões da questão social não se revelam no imediato dos conflitos judiciais, especialmente quando a pobreza e o não acesso a políticas sociais não sejam determinantes para o processo judicial. É aqui que se coloca uma armadilha profissional, como nos alerta Borgianni (2013), pois na aparência, o fenômeno que emerge e convoca nosso olhar é o da disputa de guarda (jurídico) e o do conflito relacional (com ênfase no emocional). (GOIS;OLIVEIRA, 2019, p. 26) É importante considerarmos que com o legado histórico da abordagem individual psicologizante do Serviço Social e, ainda, a pouca produção de conhecimentos teóricos na perspectiva crítica sobre o trabalho profissional com famílias, não tem sido tarefa fácil realizar estudos/perícias sociais que superem o imediato e a singularidade dos fenômenos.…”
Section: Armadilhas E Desafios Da Perícia Social Na Justiça De Famíliaunclassified
“…Por estarem veladas pela subjetividade decorrente do conflito relacional e legal, muitas vezes, as expressões da questão social não se revelam no imediato dos conflitos judiciais, especialmente quando a pobreza e o não acesso a políticas sociais não sejam determinantes para o processo judicial. É aqui que se coloca uma armadilha profissional, como nos alerta Borgianni (2013), pois na aparência, o fenômeno que emerge e convoca nosso olhar é o da disputa de guarda (jurídico) e o do conflito relacional (com ênfase no emocional). (GOIS;OLIVEIRA, 2019, p. 26) É importante considerarmos que com o legado histórico da abordagem individual psicologizante do Serviço Social e, ainda, a pouca produção de conhecimentos teóricos na perspectiva crítica sobre o trabalho profissional com famílias, não tem sido tarefa fácil realizar estudos/perícias sociais que superem o imediato e a singularidade dos fenômenos.…”
Section: Armadilhas E Desafios Da Perícia Social Na Justiça De Famíliaunclassified
“…Conforme apontado na Introdução, um dos objetivos do estágio de pesquisa foi mapear a inserção de assistentes sociais nos Sistemas de Justiça e Prisional, uma vez que os objetos dos projetos de doutorado das respectivas autoras tratam do trabalho profissional na área sociojurídica (Borgianni, 2013). No entanto, assim que chegamos à Universidade de Essex, observamos distinções nas formas de organização dessas instituições e, consequentemente, de inserção do Serviço Social.…”
Section: A Experiência Do Estágio De Pesquisaunclassified
“…Cabe expressar, no entanto, que na área sociojurídica de atendimento a adolescentes em conflito com a lei não existe a mediação de um serviço social ou execução de uma determinada política de assistência, como ocorre em outros espaços ocupacionais. Conforme Borgianni (2013) A intervenção profissional do Serviço Social no NAPC responde às requisições postas no cotidiano profissional e às demandas solicitadas pela instituição: o atendimento a adolescentes em conflito com a lei a partir da realização de estudo social. Esse aspecto evidencia que a dimensão técnico-operativa (GUERRA, 2012) da profissão emerge como categoria a partir da qual se efetiva a relação concreta entre profissionais e usuários.…”
Section: Atendimento Aos Adolescentes Em Conflito Com a Leiunclassified