1992
DOI: 10.5380/rfdufpr.v27i0.9004
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Os direitos de personalidade e sua tutela

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“…Com efeito, restringir a proteção dos direitos de personalidade a um rol fechado, estanque, seria reduzir as diversas formas protetivas da pessoa. Elimar Szaniawski (1993) compreende não ser adequado essa tipificação, devendo realizar uma análise dos limites dos direitos da personalidade no caso concreto. Diante disso, enumerar os direitos de personalidade trás nenhuma satisfação aos anseios do homem, uma vez que este deseja a tutela estatal para solucionar eventuais violações à sua dignidade, como um todo.…”
Section: Pandemia De Covid-19 E O Tratamento De Dados Clínicosunclassified
“…Com efeito, restringir a proteção dos direitos de personalidade a um rol fechado, estanque, seria reduzir as diversas formas protetivas da pessoa. Elimar Szaniawski (1993) compreende não ser adequado essa tipificação, devendo realizar uma análise dos limites dos direitos da personalidade no caso concreto. Diante disso, enumerar os direitos de personalidade trás nenhuma satisfação aos anseios do homem, uma vez que este deseja a tutela estatal para solucionar eventuais violações à sua dignidade, como um todo.…”
Section: Pandemia De Covid-19 E O Tratamento De Dados Clínicosunclassified
“…Os principais estudos da área há muito já se preocuparam em desfazer a confusão doutrinária entre direitos da personalidade e direitos fundamentais, sedimentando que não se confundem (SZANIAWSKI, 1993;CANOTILHO, 1999;ZANINI, 2011). Essa confusão, entretanto, certamente se deu na medida em a temática de direitos humanos e fundamentais se desenvolveu na modernidade, momento em que se passa a valorizar a pessoa humana e sua dignidade, são direitos históricos e universais que surgiram gradualmente e projetaram novas formas de direitos, os denominados novos direitos, elaborados pela necessidade permanente de proteção das necessidades humanas específicas, são relativos à personalidade humana, decorrente da dignidade e do respeito à pessoa (SILVEIRA;CARVALHO, 2019, p. 203-204).…”
Section: Por Uma Compreensão Dos Direitos Da Personalidadeunclassified
“…12, do Código Civil, a existência de uma cláusula geral de tutela da personalidade humana que deve ser lida em consonância aos preceitos constitucionais. 62 De qualquer sorte, Tepedino defende que não há falar em rol taxativo dos direitos da personalidade, posto que a partir do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, prevista no art. 1º, inciso III, da CF/88, tem-se uma verdadeira cláusula geral de tutela da pessoa, e, consequentemente, dos direitos que preservam a personalidade.…”
Section: O Acréscimo Dos Direitos Personalíssimos à Tutela Da Pessoa unclassified