O presente estudo tem por escopo diferenciar Grupos Vulneráveis de Minorias, confeccionando, no decorrer da pesquisa, um conceito claro aos referidos institutos. Antemão, cumpre mencionar que as diferenças existentes entre aqueles apontam para uma qualificação entre gênero e espécie, permitindo extrair, a partir de suas particularidades, os objetivos dos indivíduos pertencentes a cada um dos institutos. Para conhecer a fundo, e tentar estabelecer uma melhora na condição de vida humana, analisa-se estudos já conhecidos acerca dos traços objetos de discriminação social, bem como estudos contemporâneos, dando continuidade a pontos não aclarados, transformados aqui no tema central. Relembra a necessidade da construção do Estado, traça a figura dos oprimidos e dos opressores, estabelece os efeitos da proteção estatal, que devem estar à risca dos anseios das parcelas colocadas em posição de inferioridade, em relação ao corpo social. Logo, faz-se mister elencar e entender as diferenças existentes entre minoria e grupo vulnerável para que, só então, se possa dar a merecida tutela a cada um. Destarte, espera-se que os resultados desta pesquisa sejam incorporados à academia, contribuindo, então, para a formação de profissionais aptos a melhorarem a sociedade, rumo à efetiva sociedade igualitária, ressaltando também a contribuição para as políticas públicas e ações afirmativas que se façam necessárias para também alcançar a igualdade social.
Ao longo da história a mulher sempre foi submetida ao homem e vista a margem da sociedade pelo simples fato ser mulher. Tal condição sempre a acompanhou, sendo inegável a influência desta circunstância nas relações de trabalho. Tendo como base as teorias que explora a divisão sexual do trabalho, consequência do culturalismo no corpo social. Portanto, o escopo do presente texto, parte da trajetória feminina na história, e analisa como o direito atende a realidade e as necessidades da mulher, principalmente dentro do aspecto laboral, os efeitos da divisão sexual do trabalho, bem como a análise da efetividade e dever da atuação estatal dentro desta problematização. Partindo do estudo da inserção feminina no mercado de trabalho à luta pela garantia dos direitos fundamentais da mulher neste ambiente. Concluindo assim, apesar do decorrer do tempo, e das conquistas femininas advindas da luta constante das mulheres, em busca da tão sonhada inserção e igualdade, a discriminação, a distinção e o preconceito ainda se faz latente em tempos modernos.
O presente trabalho tem como objetivo analisar os direitos de imagem dos professores e alunos dentro do novo cenário que a pandemia do coronavírus, nos trouxe com as aulas remotas. Trata-se de uma situação excepcional, em que as instituições de ensino superior devem estar atentas aos contratos para receber autorização expressa e prévia dos professores para utilização de imagem com finalidade de utilizar nas aulas, sob pena de violar o direito de imagem dos professores. Para subsidiar a presente pesquisa, utilizará o método hipotético-dedutivo e a metodologia de revisão bibliográfica. Por fim, restou claro que as relações de trabalho no ensino superior, devem ser ajustadas no contexto da pandemia, especialmente com a instituição das aulas remotas surgem a problemática do direito de imagem dos professores e alunos, dentre desse novo cenário a prevenção e cautela, se demonstraram essenciais, para tutela do direito de imagem.
Este artigo tem por objetivo refletir sobre a importância e necessidade de uma proteção estatal para as pessoas LGBT, já que pertencem a uma minoria social e sexual e têm seus direitos humanos reconhecidos pela ONU, bem como a Constituição Federal prevê o princípio da igualdade no caput do artigo 5º e, ainda, dispõe que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, no inciso XLI, do artigo 5º. Uma das formas de garantia dessa igualdade são as políticas públicas para o combate das discriminações homofóbicas possibilitando a participação destas minorias no processo político e acesso à educação e emprego.
Uma sociedade de pluralidade social onde convivem uma gama de grupos heterogêneos não deve ter campo para a discriminação e sexismo. Para a efetiva concretização dos direitos sociais, através das ações positivas por parte do Estado e sociedade que promovam a dignidade da pessoa humana e garantia do mínimo vital, deve-se se passar pela adequada consideração do âmbito da norma, isto é, de seu suporte fático concreto e abstrato. Por isso a real importância da compreensão da vulnerabilidade, da igualdade e dos institutos de minoria e grupos vulneráveis para a concretização dos direitos sociais. Diante de um cenário de violações de direitos que a população carcerária feminina vivencia, é que se verifica a real importância de se tratar da temática e dos direitos dessa população. Portanto, este trabalho tem por objetivo retratar as violações das mulheres presas e relevância do direito à educação para a factual ressocialização. Empregou-se para tanto o método dedutivo de abordagem, e o estatístico- funcional de procedimento
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