A reprodução humana artificial possibilita a utilização do material genético congelado de um falecido para dar início a vida. O Código Civil de 2002 prevê no art. 1.597 a fecundação homóloga post mortem, porém não contempla todas as questões éticas e jurídicas. Verifica-se, por análise normativa, doutrinária e jurisprudencial, a possibilidade de o cônjuge supérstite utilizar o material genético sem que tenha havido consentimento expresso antes da morte do outro. A omissão legislativa enseja tentativas de regulamentação (Resoluções do Conselho Federal de Medicina, Enunciados do Conselho da Justiça Federal e Projeto de Lei em trâmite no Congresso Nacional), contudo sem força normativa. Em 2010, o juízo da 13ª Vara Cível de Curitiba permitiu a concepção, mesmo sem o consentimento expresso do falecido perante a clínica de criopreservação, após comprovar o planejamento familiar. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1918421/22 se posicionou pela necessidade do consentimento expresso do falecido por testamento ou documento análogo. Recomenda-se o consentimento expresso para a utilização do material genético, para proteção do médico e concretização do planejamento familiar. Excepcionalmente, na ausência de consentimento expresso, defende-se ser possível, mediante análise do caso, a presunção, desde que se comprove que a gravidez não tenha única intenção patrimonial e que a filiação fazia parte do planejamento familiar. Analisando as peculiaridades do caso sub judice, o julgador deve observar a autonomia da vontade, a dignidade da pessoa humana, a ‘despatrimonialização’ do Direito Civil e o novo cerne das relações privadas: o ser humano.
Busca-se analisar o papel do Poder Judiciário frente às diversas questões envolvendo a manipulação genética humana e as pesquisas realizadas no Brasil, nos dias atuais, para tal fim. Utilizando-se dos conceitos de ativismo e auto-contenção, verifica-se, a partir de alguns constitucionalistas, de que forma o Judiciário deve posicionar-se diante do desenvolvimento da pesquisas envolvendo os seres humanos.
Com o avanço da engenharia genética, tornou-se possível selecionar artificialmente um embrião com a finalidade de gerar um filho sem as alterações genéticas causadoras de doenças, mediante o diagnóstico genético pré-implantacional (DGPI). Diante desse cenário tecnológico, este artigo tem por objetivo identificar qual o tipo de liberdade se amolda ao fato de o indivíduo selecionar o “melhor” embrião pela técnica do DGPI. Para tanto, serão apresentados alguns conceitos e classificações de liberdade, com enfoque na distinção entre positiva e negativa defendida por Isaiah Berlin, a fim de se alcançar o significado de liberdade adequado ao contexto desta discussão biojurídica.
Atualmente, graças as novas biotecnologias que permitem o prolongamento de forma artificial da vida e a reafirmação do princípio da autonomia da pessoa, questões sobre o término da vida e uma morte digna estão sendo cada vez mais discutidas. Como forma de efetivar os desejos do indivíduo sobre a sua vida e a sua saúde surgiram as diretivas antecipadas de vontade. As diretivas correspondem a negócios biojurídicos nos quais a pessoa deixa expressa a sua vontade sobre tratamentos médicos. No Brasil há uma carência de regulamentação jurídica sobre o assunto, resultando na existência de demandas judiciais requerendo uma decisão sobre a possibilidade de respeitar ou não o disposto nas diretivas. Frente a esse cenário, o trabalho tem como problema discutir a situação das diretivas no Brasil e o papel do Poder Legislativo, concluindo que é necessária uma regulamentação sobre o assunto, devendo haver a discussão e votação dos projetos de lei. O método adotado é o dedutivo, realizando uma análise bibliográfica e jurisprudencial.
Tendo em vista que o caráter axiológico do homem somado aos desdobramentos e avanços técnico-científicos dão azo a um questionamento ético, sobretudo considerando os acontecimentos históricos remetidos pelo Nazismo: a manipulação genética, embora cientificamente possível, é um caminho ético e seguro com vistas à preservação e persecução da dignidade humana? Desenvolve-se, assim, reflexões de cunho jusfilosófico no intuito de aferir as balizas da ciência médica em prol da conservação do decoro e da integridade do ser humano, analisando-se duas modalidades referentes à modificação no genoma – melhoramento genético e manipulação genética, e as variantes desta última, manipulação em células somáticas e manipulação em células germinativas. Para tanto, a metodologia fundamenta-se, precipuamente, na pesquisa bibliográfica e documental, bem como no exame legislativo. Ao final, conclui-se que a manipulação genética somática corresponde à manifestação da autodeterminação na constituição de uma vida digna, assegurada pela integridade física e psíquica do indivíduo, uma vez considerado que a ciência se encontra a serviço da humanidade na busca pela vida plena em detrimento da sobrevivência, de modo que a eugenia “negativa” vincula-se eticamente a um meio para vislumbrar o homem como um fim em si mesmo, restando-se desvinculada das perspectivas de superioridade racial.
RESUMOO estudo aborda a evolução do negócio jurídico partindo das influências do Estado Liberal, avançando pelos contornos ditados pelo Estado Social e a Constitucionalização do Direito Privado. Mediante aplicação do método dedutivo, amparado na revisão jurídico-literária, chega-se à conclusão da necessidade de releitura de seus institutos para acolher interesses existenciais emergidos das novas técnicas biomédicas de disposição do corpo humano, ampliando o campo de liberdade individual a fim de reconhecer a autodeterminação como instituto essencial à plenitude do exercício dos direitos e interesses fundamentais, particulares e existenciais dos indivíduos.Palavras-Chave: Interesses existenciais; Negócios Jurídicos Existências; Negócios biojurídicos; Interesses relevantes; Autodeterminação; Liberdade positiva. SELF-DETERMINATION IN BIOJURICIAL BUSINESS: A NECESSARY RELEASE OF PRIVATE AUTONOMY UNDER THE LIBERAL ASPECT. ABSTRACTThe study deals with the evolution of the legal business starting from the influences of the Liberal State, advancing along the lines dictated by the Social State and the Constitutionalisation of Private Law. By applying the deductive method, based on the legalliterary review, the conclusion is reached of the need to reread its institutes to welcome existential interests emerging from the new biomedical techniques of human body disposition, extending the field of individual freedom in order to recognize Self-determination as an essential institute to the full exercise of the fundamental rights, interests and individuals.Keys-word: Existential interests; Legal Business Stocks; Biojuridic business; Relevant interests; Self-determination; Positive freedom. INTRODUÇÃOA realidade da sociedade atual é marcada por avanços tecnológicos nas mais diversas áreas, cujos reflexos, invariavelmente, atingem o Direito. No campo da medicina e da biologia
RESUMO: Partindo da perspectiva da filósofa espanhola Adela Cortina ao apontar a existência de valores cívicos, cuja incorporação na ação educativa institucional é primordial, este trabalho tem como objetivo propor uma reflexão na qual valores como liberdade, igualdade, diálogo, respeito ativo, e solidariedade pode contribuir para a vivência da educação institucional em sua dimensão intercultural. A proposição deste artigo desvela-se de maneira relevante ao passo que ao se pautar na concepção contraposta à opressão de diferentes culturas, que é desvelada a partir das reflexões de referenciais teóricos como Adela Cortina e Paulo Freire, demonstra a possibilidade de que uma benéfica e salutar relação seja constituída no espaço escolar de modo a tornar o direito à educação aos imigrantes efetivamente viável. Para isso, em um primeiro momento, este trabalho apontará dados da entrada de imigrantes no Brasil e diretrizes gerais da política migratória brasileira no tocante ao acesso à educação. Na sequência, será retratado, sob a perspectiva de Adela Cortina, o conceito de cidadania intercultural e o seu liame com a ação educativa no espaço escolar. Como desfecho, por meio da abordagem pontual dos valores cívicos, será estabelecida uma reflexão a respeito da contribuição que estes valores incorporados à ação educativa institucional podem oferecer no que diz respeito à promoção de condições profícuas para o desenvolvimento da cidadania intercultural.
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