“…Tal realidade é refletida nas convenções, tratados e acordos internacionais, que apregoam regras entre os países signatários, visando a conservação dos recursos naturais no processo do desenvolvimento sustentável. Para tanto, a implementação da sustentabilidade perpassa pela observação interdependente e sistêmica de suas dimensões mínimas (ambiental, social e econômica), com vista a uma integração respeitosa/harmônica das características naturais e dos aspectos socioespaciais, ou seja, justiça ambiental (IORIS, 2009;JACOBI et al, 2015;PELLIZZARO et al, 2015) Contraposto, tem-se na interação sociedade e ambiente à ocorrência de danos ambientais, complexos em sua natureza, vez que não respeitam limites territoriais e produzem efeitos a curto, médio e longo prazo, impactando vítimas de forma direta e indireta. Daí, afirma-se que a degradação ambiental, por vezes, dá-se de forma irreversível e irreparável, perfazendo consequências nefastas para o ambiente e a humanidade.…”