2018
DOI: 10.21680/2176-9036.2018v10n2id12975
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O Profissional De Contabilidade E O Mecanismo De Denúncia Em Um Contexto De Lac E De Noclar: Análise Comparativa De Estudos Internacionais E Nacionais

Abstract: No atual contexto de combate à corrupção, ponderando que o profissional de contabilidade é considerado como um ator chave no combate à fraude e à corrupção (TAYLOR; THOMAS, 2012), buscou-se avaliar os estágios de desenvolvimento de estudos acadêmicos internacionais e nacionais (estado da arte) sobre a possibilidade de denúncia, como mecanismo de combate à fraude e à corrupção, por profissional de contabilidade. Para tanto, se utilizou de revisão de literatura para a coleta de dados no Portal Capes e na base SP… Show more

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“…No rastro do desenvolvimento de legislações e acordos internacionais, foi criada no Brasil a Lei Anticorrupção (LAC), nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e, consequentemente, o seu regulamento por meio do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. Conforme apontam Ayres et al (2018), a LAC impõe sanções para as entidades responsabilizadas por atos de corrupção e, entre outros aspectos, estabelece que a dosimetria das sanções considerará a existência de mecanismos de integridade e a aplicação efetiva de códigos de ética.…”
Section: Introductionunclassified
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“…No rastro do desenvolvimento de legislações e acordos internacionais, foi criada no Brasil a Lei Anticorrupção (LAC), nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e, consequentemente, o seu regulamento por meio do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. Conforme apontam Ayres et al (2018), a LAC impõe sanções para as entidades responsabilizadas por atos de corrupção e, entre outros aspectos, estabelece que a dosimetria das sanções considerará a existência de mecanismos de integridade e a aplicação efetiva de códigos de ética.…”
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“…Este contexto mostra-se particularmente interessante para aprofundar os estudos sobre códigos de ética na administração pública brasileira, principalmente se considerarmos que as normativas internacionais reconhecem os códigos de ética como instrumento fundamental para o desenvolvimento de sistemas de governança em organizações públicas (Marques, 2007;Ayres et al, 2018).…”
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