2018
DOI: 10.1590/s1413-65382418000200001
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O Olhar Social da Deficiência Intelectual em Escolas do Campo a Partir dos Conceitos de Identidade e de Diferença

Abstract: RESUMO: Este estudo teve como objetivo discutir o olhar social em escolas do campo sobre a deficiência intelectual. Para tanto, a pesquisa realizada seguiu uma abordagem qualitativa e teve como procedimento metodológico o Estudo de Caso. Para coleta dos dados, utilizaram-se questionários, observações, registro fotográfico e análise de documentos escolares. Neste texto, apresentam-se os dados da análise de documentos e um recorte do questionário respondido pelos professores da sala regular. Participaram 31 prof… Show more

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“…Nesse contexto de descompasso entre a formação da pessoa com de ciência intelectual e o mercado competitivo de trabalho, passaram-se vinte e nove anos de implementação da Lei 8.213 (1991), conhecida popularmente como Lei de Cotas e que visa garantir o acesso desse público às empresas públicas e privadas, mediante a obrigatoriedade de reserva de vagas de acordo com o número de contratados pelas empresas. Apesar da garantia de acesso se constituir em um importante passo para a inserção dessas pessoas, não se faz su ciente se os problemas na formação, levantados pelos autores mencionados e outros relevantes estudos, não forem levados em consideração (PALMA & CARNEIRO, 2018;CAVALCANTI 2007;LEITE & CAMPOS, 2018;TRENTIN & RAITZ, 2018;OLIVEIRA, 2018). O despreparo pro ssional, a falta de bases teóricas consistentes e as omissões institucionais continuarão sendo barreiras para que pessoas com de ciência intelectual se desenvolvam plenamente e ocupem o papel de trabalhadores reconhecidos por suas potencialidades na sociedade.…”
unclassified
“…Nesse contexto de descompasso entre a formação da pessoa com de ciência intelectual e o mercado competitivo de trabalho, passaram-se vinte e nove anos de implementação da Lei 8.213 (1991), conhecida popularmente como Lei de Cotas e que visa garantir o acesso desse público às empresas públicas e privadas, mediante a obrigatoriedade de reserva de vagas de acordo com o número de contratados pelas empresas. Apesar da garantia de acesso se constituir em um importante passo para a inserção dessas pessoas, não se faz su ciente se os problemas na formação, levantados pelos autores mencionados e outros relevantes estudos, não forem levados em consideração (PALMA & CARNEIRO, 2018;CAVALCANTI 2007;LEITE & CAMPOS, 2018;TRENTIN & RAITZ, 2018;OLIVEIRA, 2018). O despreparo pro ssional, a falta de bases teóricas consistentes e as omissões institucionais continuarão sendo barreiras para que pessoas com de ciência intelectual se desenvolvam plenamente e ocupem o papel de trabalhadores reconhecidos por suas potencialidades na sociedade.…”
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