Resumo -O trabalho revisa o conceito de bacia hidrográfica e os aspectos centrais da legislação que trata da compensação ambiental e tributação decorrente da implementação de empreendimentos hidrelétricos, bem como das funções e competências dos comitês de bacia. Sobre a luz de bases teóricas, conceituais e precedentes legais, tem por objetivo propor novos parâmetros de distribuição das compensações ambientais e recolhimento de tributos decorrente da exploração do potencial hidráulico para a geração de energia nos domínios da bacia. A legislação atual consagrou os comitês de bacia como unidades territoriais de planejamento e gestão dos recursos hídricos. No entanto, o aparato normativo legal que versa sobre as compensações, ainda tem por base conceitual priorizar as áreas diretamente afetadas pelos empreendimentos. Este princípio, contraria a concepção sinérgica de bacia hidrográfica; esta, é fruto de uma complexa composição topográfica e rede de drenagem hierarquizada, da nascente ao curso principal que culmina em um exutório. É a extensão da rede de drenagem (ou área) responsável pelo volume hídrico do exutório ou seção transversal de um rio. A força hidráulica (ou produção de água) portanto, está relacionada área drenada e não ao reservatório. Propõe-se, portanto, uma divisão das compensações e recolhimento de tributos de acordo com a área percentual que o município dispõe a montante do reservatório/unidade geradora; distribuindo recursos de forma ambientalmente mais justa e possibilitando um melhor engajamento de comitês como entidade colegiada com prerrogativa de articular as ações no território da bacia.Palavras-chave adicionaisárea percentual a montante, justiça ambiental, protetor recebedor, tributação.